DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.1.7. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso público.
7.1.8. A nomeação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
7.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas negras deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br, no prazo
indicado no item 3.4., preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.2.1. A autodeclaração terá validade somente para esse concurso público.
7.2.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.2.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.2.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.3.1. O procedimento de heteroidentificação consiste na validação da autodeclaração étnico racial dos/as candidatos/as aprovados/as em todas as fases do concurso público
que concorrem às vagas de Reserva aos Negros.
7.3.2. O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso público, observando o disposto na Portaria nº
04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.3.2.1. Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio telepresencial de heteroidentificação, nos moldes do art.
8º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.3.2.2. O Edital de Convocação para heteroidentificação será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.
7.3.3. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação.
7.3.4. Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será assegurado o direito de recurso ao candidato, na forma do art. 13 da Portaria nº
04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.3.5. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que registrarem pedido de inscrição e efetuarem o pagamento da respectiva taxa na forma e nos prazos previstos neste
edital.
8.2. A homologação das inscrições está prevista para 13/06/2023 e será publicada no site www.copeve.ufal.br.
8.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações, mediante preenchimento
de formulário online disponível no link: https://forms.gle/Erd9tPBQF6AAC z y 6 9
9. DAS PROVAS E DA APURAÇÃO DE NOTAS
9.1. O concurso constará das seguintes etapas:
a)Prova Escrita (PE), eliminatória e classificatória;
b)Prova Didática (PD), eliminatória e classificatória;
c)Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), eliminatória e classificatória; e
d)Prova de Títulos (PT), apenas classificatória.
REGRAS GERAIS
9.2. As provas serão realizadas presencialmente nas semanas prováveis de 27/08/2023 a 01/09/2023 (semana 1) e de 17/09/2023 a 22/09/2023 (semana 2).
9.3. Os cartões de inscrição contendo data exata, horário e local de início da prova escrita serão divulgados no site www.copeve.ufal.br até 15/08/2023 (áreas da semana 1)
e até 05/09/2023 (áreas da semana 2).
9.4. Até o dia 26/06/2023, será publicado comunicado no site da Copeve, indicando em qual semana ocorrerão as provas de cada área de estudo.
9.5. O concurso inicia-se com a prova escrita, sendo realizadas as etapas seguintes conforme os prazos de antecedência e/ou necessidade de formação de grupos previstos
neste edital, devendo a banca examinadora informar aos candidatos a previsão de resultados e de convocações para as etapas seguintes.
9.5.1. As provas poderão ocorrer em finais de semana e/ou feriados, cabendo ao candidato observar os cronogramas e/ou convocações disponibilizados no Quadro de Avisos
do respectivo Campus ou Unidade Acadêmica.
9.5.2. Em nenhuma hipótese, as provas serão realizadas em local distinto do estipulado no cartão de inscrição, salvo interesse e necessidade exclusivamente institucional da
U FA L .
9.6. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início, munido de documento de identidade
original, de acordo com o item 9.6.3. e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.6.1. Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário designado para seu início, sendo automaticamente eliminado do certame.
9.6.1.1. Em se tratando da prova didática e da defesa do plano de atividaes acadêmicas, o horário de início considerado é o designado para a primeira apresentação do
grupo.
9.6.2. O horário fixado será o horário local da cidade de realização das provas.
9.6.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), documento
de identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
9.6.3.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões
de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
9.6.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.6.3 deste edital, não poderá
fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
9.6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e outras informações necessárias.
9.6.6. Durante a realização da prova escrita é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer
aparelho/equipamento digital, eletrônico ou analógico incompatível com o ambiente de avaliação, sob pena de eliminação, ressalvadas as exceções previstas em edital.
9.7. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o candidato que não estiver presente no horário de início.
9.8. Todas as etapas do concurso serão realizadas em Língua Portuguesa, ressalvados os concursos de professores para o ensino de língua estrangeira ou língua brasileira de
sinais (LIBRAS) ou outra disposição expressa neste edital (vide Anexo II e itens 9.27.3. e 9.38.3).
9.9. A Prova Didática e a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas serão gravadas pela UFAL ou por terceiro por ela designado, em meio magnético ou eletrônico de voz,
sendo preservada a gravação enquanto durar a vigência do concurso público.
9.9.1. As duas avaliações serão realizadas em sessões públicas que, todavia, não poderão ser assistidas pelos demais candidatos participantes do concurso, ainda que eliminados
em etapas anteriores.
9.9.2. Os interessados em assistir as sessões públicas deverão comparecer aos locais de aplicação das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de sua realização,
munidos de um dos documentos indicados no item 9.6.3., apresentando-se à supervisão ou à presidência da banca examinadora para que a entrada seja autorizada.
9.9.3. Não será permitida a manifestação do público presente nas sessões indicadas no item anterior, nem poderão os candidatos requisitá-la.
9.9.3.1. É vedado ao público acessar o local de provas portando livros, cadernos, bolsas, mochilas, malas, câmeras, celulares ou quaisquer outros equipamentos
eletrônicos.
9.9.3.2. A presença de público nas apresentações dos candidatos limitar-se-á à capacidade de cada local de aplicação da Prova Didática e da Defesa do Plano de Atividades
Acadêmicas.
9.10. Não será realizada mais de uma etapa do concurso em um mesmo dia, salvo a apuração de títulos ou etapas com, no máximo, de 03 (três) candidatos participantes,
observando-se o calendário de atividades divulgado.
DA PROVA ESCRITA (PE)
9.11. O programa para as provas escrita e didática constará de 10 (dez) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo II deste
edital.
9.12. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa mesma Área de Estudo e consistirá de dissertação sobre 01 (um) ponto sorteado,
dentre os constantes do programa referido no item anterior.
9.12.1. O sorteio do ponto a ser utilizado na dissertação dar-se-á perante os candidatos e a equipe de supervisão, imediatamente após a abertura dos trabalhos.
9.13. A Prova Escrita deverá ser redigida utilizando-se o caderno de provas entregue no início da avaliação em, no máximo, 15 (quinze) laudas, devendo o candidato observar,
ainda, os seguintes parâmetros, sob pena de eliminação:
a)Elaboração de texto manuscrito em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
b)Não assinar ou indicar expressamente o nome ou, ainda, inserir qualquer sinal a partir do qual se deduza a identidade do candidato.
9.14. Em caso de pedido de atendimento especial para realização da prova escrita, o candidato será acompanhado por um agente designado pela UFAL, para o qual deverá
ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação e acentuação.
9.15. A duração máxima da Prova Escrita é de 04 (quatro) horas, contadas a partir do sorteio do ponto.
9.15.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, 01 (uma) hora após o seu início.
9.15.1.1 A inobservância do subitem 9.15.1 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
9.15.2. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
9.15.3. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de
um fiscal, supervisor ou equivalente.
9.15.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
9.16. A avaliação da Prova Escrita procederá de acordo com os seguintes critérios e pontos:
a)Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão) - máximo de 2,0 (dois) pontos;
b)Conteúdo (conhecimento da matéria e fundamentação teórica) - máximo de 6,0 (seis) pontos;
c)Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, clareza, objetividade) - máximo de 2,0 (dois) pontos.
9.17. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
9.17.1. A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores.
9.18. Será considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não for classificado no número máximo de aprovados constante do Anexo
VI deste edital.
9.19. Poderá ser adotado o procedimento de consulta pública da Prova Escrita ou outro meio tecnológico de divulgação/disponibilização da prova para o candidato.
9.20. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso com as respectivas notas, indicando a aprovação ou a reprovação
de cada candidato.
DA PROVA DIDÁTICA (PD)
9.21. A Prova Didática será pública e consistirá em aula a ser proferida em nível de graduação, versando sobre o conteúdo do ponto sorteado, no tempo mínimo de 50
(cinquenta) e máximo de 60 (sessenta) minutos.

                            

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