DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.53. Em nenhuma hipótese a documentação apresentada será recebida fora da forma e dos prazos previstos em edital, bem como não haverá devolução da documentação
já entregue.
9.54. Não será avaliado diploma/certificado que não esteja acompanhado do respectivo histórico escolar.
9.54.1. Na hipótese de o diploma/certificado estar em fase de emissão, não será aceita ata de defesa como documento comprobatório de formação acadêmica, em atenção
ao que preceitua a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
9.54.1.1. Para fins de pontuação no Grupo III do Anexo IV e desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, poderá ser aceita declaração emitida pela Instituição
que promoveu o curso, informando que todos os requisitos para aquisição do título acadêmico foram cumpridos, que inexiste qualquer pendência para a aquisição da titulação e que
o candidato já faz jus ao título de especialista/mestre/doutor.
9.55. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não entregarem documento de identidade, de acordo com o item 9.6.3.
9.56. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não entregarem a Declaração de Cópias Autênticas devidamente preenchida e assinada, salvo se a documentação
constante no item 9.49. estiver autenticada em cartório.
9.57. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não enviarem o Currículo Lattes.
9.58. Não serão avaliados títulos não registrados no Currículo Lattes.
9.59. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
9.59. A comprovação de publicações científicas e acadêmicas deverá ter indicação clara do periódico de origem, os dados de publicação, o número de ISSN, e o endereço
de internet em que o periódico está disponível, sob pena de não pontuação/análise.
9.59.1. As publicações científicas eletrônicas deverão estar acompanhadas da chave eletrônica de autenticação e da indicação do endereço para verificação, sob pena de
não pontuação/análise.
9.59.1.1. Na ausência de chave eletrônica de autenticação, deverá ser informado o Identificador de Objeto Digital (D.O.I.).
9.60. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados:
a)Para atividades desempenhadas no setor público: Certidão expedida pelo ente público, onde conste a área de atuação do candidato e o tempo trabalhado (data inicial
e data final);
b)Para atividades desempenhadas no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de declaração atualizada do empregador e com
firma reconhecida em cartório.
9.60.1. Quando não constar data de encerramento de vínculo na CTPS, o candidato deverá apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, demonstrando
a continuidade do vínculo empregatício.
9.61. Para comprovação de experiência profissional em atividades liberais serão admitidos:
a)Para atividades profissionais regulamentadas pelos Conselho Profissionais: a assinatura de, no mínimo, 05 (cinco) anotações de responsabilidade técnica (ART) no período
de um ano corresponderá a 01 (um) ano de experiência profissional;
b)Para atividades em que o conselho profissional não expeça anotação de responsabilidade técnica, para licenciados e demais áreas:
b.1) Atividades de consultoria em áreas não correlacionadas ao exercício da docência, devidamente comprovadas pela Carteira de Trabalho e assinada pelo empregador ou
contrato de trabalho; ou
b.2) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for
o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a
apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.
c) Para atividade jurídica de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994), em causas ou questões distintas. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: I) certidão expedida
por cartórios ou secretarias judiciais; II) cópia autenticada de atos privativos; III) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício,
indicando os atos praticados.
9.62. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira serão submetidos à avaliação apenas se acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor
juramentado, ressalvados aqueles com publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola.
9.63. A sessão de apuração da prova de títulos contará apenas com a presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do resultado
desta etapa.
9.64. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do certame, com as respectivas notas, indicando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados.
DA NOTA FINAL (NF)
9.65. Havendo mais de um candidato aprovado na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, a Nota Final de cada um deles será a média ponderada das notas obtidas
na Prova Escrita, na Prova Didática, na Defesa do Plano de atividades Acadêmicas e na Prova de Títulos, com pesos 3 (três), 3 (três), 2 (dois) e 2 (dois), respectivamente.
9.65.1. Nessa hipótese, a Nota Final será aquela resultante da seguinte fórmula: NF={[(PE*3)+(PD*3)+(PAA*2)+(PT*2)]/10}.
9.66. Havendo um único candidato aprovado na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, a Nota Final deste será obtida pela média aritmética das notas obtidas nas
três primeiras etapas do concurso, seguindo a seguinte fórmula: NF=[(PE+PD+PAA)/3].
9.67. Não haverá arredondamento de notas.
9.68. As notas de cada candidato serão registradas por cada examinador no instrumento constante no Anexo V deste edital.
9.69. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b)Obtiver maior nota na prova didática;
c)Obtiver maior nota na prova escrita;
d)Exerça efetivamente a função de jurado, na forma do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal Brasileiro).
9.70. A Nota Final (NF) inferior a 7,0 (sete inteiros) não representa reprovação do candidato.
9.71. Para cada Área de Estudo, será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, na forma prevista no item 13 deste
edital.
10. DA BANCA EXAMINADORA
10.1. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido, em cada Área de Estudo, por Banca Examinadora constituída por 03 (três) membros efetivos sendo, no mínimo,
01 (um) deles externo à UFAL, na forma prescrita pela Portaria nº 41/2023-Progep/UFAL e posteriores alterações.
10.1.1. Os examinadores deverão possuir formação acadêmica em área e grau condizentes com a vaga objeto do concurso.
10.1.2. Serão designados supervisor e auxiliar de gravação pelo Campus/Unidade Acadêmica para acompanhar os trabalhos da banca.
10.2. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Magnífico Reitor, expedida em até 15 (quinze) dias antes da realização da prova escrita, e divulgada através
do site www.copeve.ufal.br.
10.2.1. No prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação das bancas examinadoras, eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora poderão ser formalizados via
preenchimento de formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/yUJMLCxUUBYTdZjJA .
10.3. A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos candidatos, dentro dos limites estabelecidos neste edital e demais regulamentos
expedidos para o certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou ao vício de forma, nos seguintes prazos:
a)Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
b)Até 05 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final.
11.1.1. Os recursos contra o resultado final que forem indeferidos pela banca, poderão ser objeto de pedido de reconsideração à Direção do Campus/Unidade Acadêmica
executor/a do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
11.1.1.1. Os recursos referentes ao mérito da nota serão recepcionados pela direção do Campus/Unidade Acadêmica que analisará se existem subsídios para designação
de nova banca examinadora responsável pelo julgamento do recurso.
11.1.1.2. Os recursos referentes à forma (procedimento em desacordo com o estipulado em edital) serão analisados pela PROGEP.
11.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.2.1. Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
11.3. O candidato poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso administrativo, observando, todavia, os prazos e os horários limites para
apresentação do recurso.
11.4. Os recursos deverão ser entregues e registrados na Secretaria do respectivo Campus/Unidade Acadêmica, no horário de 09 a 15 horas.
11.4.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.5. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.
11.5.1. Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da PROGEP, poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado.
11.6. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos
para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Federal Ordinária nº 7.144/1987.
11.6.1. Decorrido o prazo de vigência do concurso, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
12. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
12.1. É obrigatória a designação de procurador pelo candidato/a para sua representação durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório
e poderes específicos, caso não seja possível ao mesmo praticar de maneira própria os seguintes atos:
a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e nos prazos previstos neste edital;
b) Presença em sorteios públicos para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
c) Entrega de documentos;
d) Solicitação e recebimento de cópia de documentos, certidões e declarações;
e) Posse do candidato aprovado e nomeado, na forma e nos prazos prescritos em Lei.
12.2. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS E DA VIGÊNCIA DO CONCURSO
13.1. A publicação do resultado final do concurso público em cada Área de Estudo será feita no Diário Oficial da União, após sua aprovação pelo Conselho do
Campus/Unidade Acadêmica executor/a do concurso e a homologação pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
13.2. A Universidade Federal de Alagoas homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com
Anexo VI deste edital, por ordem de classificação.
13.2.1. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo VI deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima na primeira
etapa do concurso (prova escrita), estarão automaticamente eliminados no concurso público.
13.2.1.1 Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados nos termos do subitem 13.2.1.
13.3. O prazo de vigência do concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável uma vez, por igual
período, segundo interesse da Administração.
14. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.
14.2. A admissão dar-se-á no Grupo A, com as denominações de Professor Auxiliar, Assistente-A ou Adjunto-A, conforme o caso, da carreira do Magistério Superior, de
acordo com o disposto no quadro geral de vagas constante no Anexo I deste edital.
14.3. A carga horária de trabalho será distribuída conforme a necessidade e o interesse da Administração, nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
14.4. Fica vedada, durante o estágio probatório, a remoção do candidato para Campus diverso daquele em que se deu o provimento da vaga.
14.5. Fica vedada a redistribuição do candidato nomeado durante o estágio probatório.
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