DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.21.1. A Prova Didática poderá contemplar aula com atividade teórico-prática.
9.21.2. A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática, devendo, no entanto, avisar ao candidato sobre o término da prova e solicitar o seu
encerramento quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação.
9.22. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios e pontos:
a)Capacidade de planejamento e organização de aula - máximo de 2,0 (dois) pontos;
b)Capacidade de comunicação e de síntese do candidato - máximo de 3,0 (três) pontos;
c)Conhecimento teórico - máximo de 5,0 (cinco) pontos.
9.23. O ponto da Prova Didática será sorteado após a divulgação dos resultados da prova escrita, em hora e local especificado no Quadro de Avisos do local de realização do
concurso, dentre os dez constantes do programa do concurso, excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita.
9.23.1. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.
9.24. A Prova Didática será realizada após o decurso de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto referido no subitem 9.22.
9.25. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
9.26. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, a instalação e a utilização
do equipamento necessário.
9.26.1. Não haverá interrupção da prova em razão do mau funcionamento, ou mesmo não funcionamento, do equipamento ou recurso descrito no item anterior.
9.27. No início da Prova Didática, a Banca Examinadora deverá solicitar ao candidato a entrega do Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, sendo o candidato eliminado em
caso de sua não apresentação.
9.27.1. Caso a banca examinadora não solicite a entrega do Plano de Aula, o candidato deverá entregar o Plano de Aula antes do início da sua apresentação.
9.27.2. Não será fornecido modelo de Plano de Aula.
9.27.3. O Plano de Aula da área de estudo "24 - Literaturas em Inglês e Estudos Culturais" deverá ser redigido e apresentado em língua inglesa, sob pena de eliminação.
9.28. Conforme o número de candidatos participantes, a Banca Examinadora poderá organizá-los proporcionalmente em grupos, mediante sorteio.
9.28.1. O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática de cada grupo formado.
9.28.2. Uma vez formados os grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de pontos dos grupos
subsequentes.
9.28.3. Em seguida ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo.
9.28.4. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio ponto já sorteado para provas de grupos anteriores.
9.29. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática será público.
9.29.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.
9.30. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização
pelos candidatos, bem como dia e hora do início.
9.31. Cada candidato deverá comparecer ao local de prova na data e no horário de início do respectivo grupo, ficando confinado em sala específica até o momento de sua
apresentação, sendo-lhe vedado assistir à apresentação dos demais candidatos.
9.31.1. Durante o período em que estiver na sala de confinamento, será vedado ao candidato o uso de equipamentos eletrônicos, telefones, livros, cadernos ou outro material
de estudo.
9.31.2. Não será permitido ao candidato que já tenha se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.
9.32. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início de seu grupo na Prova Didática.
9.33. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
9.33.1. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior
a 7,0 (sete inteiros).
9.34. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, terá descontado 1,0 (um inteiro) de sua nota final na Prova Didática, sem prejuízo das demais avaliações.
9.35. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA DEFESA DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS (PAA)
9.36. Na data designada para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, o candidato deverá apresentar a documentação necessária para a Prova de Títulos, na forma
descrita no item 9.49.
9.37. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas consistirá da defesa, seguida de arguição, do Plano de Atividades Acadêmicas a ser elaborado pelo candidato segundo
as orientações constantes do Anexo III deste edital.
9.37.1. Os documentos de referências que possam servir de subsídio para a formulação do Plano de Atividades Acadêmicas serão disponibilizados no site www.copeve.ufal.br
até o dia 25/04/2023.
9.38. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser entregue na Secretaria do respectivo Campus/Unidade Acadêmica executor/a do concurso em 03 (três) vias impressas,
no primeiro dia útil posterior a aplicação da prova escrita e no horário de 08 às 12 horas, sob pena de eliminação.
9.38.1. O candidato que não entregar o Plano de Atividades Acadêmicas na forma e/ou no prazo previstos neste edital, ainda que seja aprovado na prova escrita, estará
automaticamente eliminado do certame a partir das fases seguintes.
9.38.2. Não será fornecido modelo para elaboração do Plano de Atividades Acadêmicas.
9.38.3. O Plano de Atividades Acadêmicas da área de estudo "24 - Literaturas em Inglês e Estudos Culturais" deverá ser redigido e apresentado em língua inglesa, sob pena
de eliminação.
9.39. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, cabendo, no máximo, 40 (quarenta) minutos para apresentação do
Plano de Atividades Acadêmicas, e o tempo restante para arguição pela Banca Examinadora.
9.39.1. A banca examinadora deverá avisar ao candidato quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação, solicitando o seu encerramento.
9.39.2. É de responsabilidade do candidato o controle do tempo de sua apresentação.
9.40. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas procederá de acordo com os seguintes critérios:
a)Conhecimento teórico - máximo de 3,0 (três) pontos;
b)Capacidade de raciocínio e expressão - máximo de 4,0 (quatro) pontos;
c)Capacidade de articulação entre atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, na forma proposta no Anexo III deste edital - máximo de 3,0 (três)
pontos.
9.41. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas poderá sofrer interrupção.
9.42. Poderão ser utilizados quaisquer recursos de apresentação compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, a instalação e a
utilização do equipamento necessário.
9.42.1. Não haverá interrupção da apresentação em razão do mau funcionamento, ou mesmo não funcionamento do equipamento ou recurso descrito no item
anterior.
9.43. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feito após a divulgação dos resultados da prova didática, em hora e local
divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso. Nesta ocasião, serão também definidos os locais, datas e horários de apresentação.
9.43.1. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será público.
9.41.1.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.
9.44. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da Defesa do PAA no horário designado para a primeira defesa do grupo, permanecendo confinado em sala
específica até a sua vez.
9.44.1. Durante o período em que estiver na sala de confinamento, será vedado ao candidato o uso de equipamentos eletrônicos, telefones, livros, cadernos ou outro
material de estudo.
9.44.2. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora marcada para o início da primeira defesa do grupo.
9.45. Durante a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas não será permitida a presença dos demais candidatos participantes do Concurso, mesmo daqueles que já se
submeteram a esta etapa ou, ainda, os eliminados em etapas anteriores.
9.46. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10
(dez).
9.46.1. A nota final da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o
candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não entregar o Plano de Atividades Acadêmicas no prazo e na forma estipulados no item 9.38.
9.46.2. Os resultados da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, indicando a aprovação ou
reprovação de cada candidato.
DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
9.47. A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e somente será realizada na hipótese da existência de dois ou mais candidatos aprovados na Defesa do
Plano de Atividades Acadêmicas.
9.48. Serão considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações
profissionais e trabalhos aplicados, obedecida à escala de valores estabelecida no Anexo IV deste edital.
9.48.1. Serão contabilizados os títulos obtidos dentro do prazo máximo indicado no barema do Anexo IV deste edital, conforme o caso, e apresentados até a data e horários
limites para entrega de títulos.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A PROVA DE TÍTULOS
9.49. Na data designada para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, o candidato deverá entregar na Secretaria do Campus/Unidade Acadêmica executor/a do
concurso, no horário de 09 a 17 horas, envelope contendo todos os seguintes documentos necessários para a Prova de Títulos:
a)Barema de pontuação de títulos preenchido pelo candidato, conforme Anexo IV deste edital;
b)Fotocópia de documento de identidade, de acordo com o item 9.6.3;
c)Fotocópias dos documentos comprobatórios de escolaridade e de titulação, acompanhadas dos respectivos históricos escolares, e fotocópia dos demais títulos previstos
no Anexo IV deste edital, todos devidamente organizados e classificados, seguindo rigorosamente a ordem estabelecida naquele anexo;
d)04 (quatro) vias impressas do Currículo Lattes, devidamente encadernadas e com páginas numeradas e rubricadas;
e)Declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados devidamente preenchida e assinada pelo candidato (Anexo IX deste edital).
9.49.1. Apenas uma das vias do Curriculum Lattes será acompanhada de cópia dos títulos previstos no Anexo IV deste edital, devidamente organizadas, classificadas e
encadernadas na ordem estabelecida naquele anexo.
9.50. A autenticidade dos documentos referidos no item 9.49. será de inteira responsabilidade do candidato que deverá providenciá-la por meio de reconhecimento em
cartório ou por meio da entrega da "declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados" devidamente preenchida e assinada (Anexo VII deste edital).
9.50.1. A declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados será de entrega obrigatória, juntamente com a documentação descrita no item
9.49., quando os títulos não estiverem sido reconhecidos em cartório.
9.50.2. A veracidade das informações constantes da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo
este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do certame.
9.50.2.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 9.49. deste edital.
9.50.2.2. Havendo dúvida quanto à autenticidade, poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
9.50.2.3. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
9.51. Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração, serão imputadas ao candidato as sanções administrativas e penais cabíveis.
9.52. Será permitida a entrega da documentação disposta no item 9.49. por intermédio de procurador com poderes específicos, na forma do item 12.
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