DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 4. GRUPO IV - Títulos decorrentes de atividade
profissional (prazos contados a partir da data de
publicação deste edital no D.O.U.)
PRAZO
CO N S I D E R A D O
NÚMERO MÁXIMO DE
ITENS PONTUADOS
P O N T U AÇ ÃO
NÚMERO
DE
ITENS
COMPROVADOS PELO
C A N D I DAT O
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
AO
C A N D I DAT O
. 4.1. Tempo de exercício profissional em atividade
diretamente relacionada com a Área de Estudo em
concurso
10 anos
10
(1,0) Um ponto por
ano
. 4.2. Participação como membro titular em comitê
permanente da CAPES, CNPq ou Similares
5 anos
5
(1,0) Um ponto por
ano
. 4.3.
Participação
em
banca
examinadora
de
concurso para docente efetivo de nível superior
5 anos
5
(1,0) Um ponto por
participação
. 4.4. Exercício do cargo de Reitor, Vice-Reitor, Pró-
Reitor, Diretor de Unidade Acadêmica, Campus ou
similar
10 anos
10
(1,0) Um ponto por
ano
. 4.5.
Exercício
de
Coordenação
de
curso
de
graduação ou de pós-graduação Stricto Sensu
5 anos
5
(1,0) Um ponto por
ano
. 4.6. Exercício de cargo ou função de chefia:
-
-
-
. a) Em instituições públicas ou privadas de fomento
à pesquisa
10 anos
10
(1,0) Um ponto por
ano
. b) Em instituições públicas ou privadas com atuação
relacionada à Área de Estudo do concurso
10 anos
10
(1,0) Um ponto por
ano
. 4.7. Prêmio Nacional:
-
-
-
. a) Por mérito Acadêmico
Não se aplica
2
(3,0) Três
pontos
por prêmio
. b) Por mérito Profissional
Não se aplica
2
(1,0) Um ponto por
prêmio
. 4.8. Prêmio Internacional
-
-
-
. a) Por mérito Acadêmico
Não se aplica
2
(5,0) Cinco pontos
por prêmio
. b) Por mérito Profissional
Não se aplica
2
(2,0) Dois
pontos
por prêmio
.
GRUPO IV - PONTUAÇÃO TOTAL
DATA E LOCAL: _____________________ ASSINATURA: _______________________________________________
II. MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS
a)Em cada um dos quatro grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas
proporcionais a esta atribuição.
b)A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II, III e IV, com pesos 3 (três), 2 (dois), 3 (três) e 2 (dois), respectivamente,
para professor Auxiliar de Ensino, 3 (três), 3 (três), 3 (três) e 1 (um) respectivamente, para professor Assistente, e 3 (três), 4 (quatro), 2 (dois) e 1 (um), respectivamente, para
professor Adjunto.
c)As notas da Prova de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.
ANEXO V - INSTRUMENTO INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO
.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO/A
. NÚMERO DE INSCRIÇÃO
. NOME DO CANDIDATO/A
. ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
.
NOTA INDIVIDUAL
. NOME DO EXAMINADOR/A:
. INSTITUIÇÃO DE ORIGEM:
.
PROVA ESCRITA
PROVA DIDÁTICA
PAA
.
FAT O R
NOTA DO
C A N D I DAT O
FAT O R
NOTA DO
C A N D I DAT O
FAT O R
NOTA DO
C A N D I DAT O
. a)
Apresentação
(introdução,
desenvolvimento, conclusão) - máximo de
2,0 pontos
a)
Capacidade
de
planejamento
e
organização de aula - máximo de 2,0
pontos
a) Conhecimento teórico - máximo de
3,0 pontos
. b) Conteúdo (conhecimento da matéria e
fundamentação teórica) - máximo de 6,0
pontos
b) Capacidade de comunicação e de
síntese do candidato - máximo de 3,0
pontos
b) Capacidade de raciocínio e expressão
- máximo de 4,0 pontos
. c)
Linguagem
(uso
adequado
da
terminologia técnica, clareza, objetividade) -
máximo de 2,0 pontos
c) Conhecimento teórico - máximo de
5,0 pontos
c)
Capacidade
de
articulação
entre
atividades de ensino, pesquisa, extensão
e administração, na forma proposta no
Anexo III deste edital - máximo de 3,0
pontos
.
T OT A L
T OT A L
T OT A L
Comentários/Observações:
Assinatura:
ANEXO VI - QUANTIDADE DE VAGAS X
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
(Correspondente ao Anexo III do Decreto 9.739/2019)
.
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO/ÁREA DE ESTUDO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
.
1
6
.
2
11
.
3
17
.
4
22
.
5
27
.
6
31
.
7
36
.
8
40
.
9
44
.
10
48
.
11
51
.
12
54
.
13
58
.
14
61
.
15
63
.
16
66
.
17
69
.
18
71
.
19
73
.
20
76
.
21
78
.
22
80
.
23
82
.
24
83
.
25
85
.
26
86
.
27
87
.
28
88
.
29
89
.
30 ou mais
triplo da quantidade de vagas
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