DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado
pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Defesa de Projeto média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
da Comissão Avaliadora.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento
do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar
os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas antes do início da aula do primeiro candidato
sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão
Av a l i a d o r a .
4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o
horário da entrega.
4.5.2.2. O candidato que entregar seus respectivos documentos fora do prazo
máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente
administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os
títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu
nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de
avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos,
em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser
anexados a uma das cópias do currículo, devidamente identificados e respeitando a
sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas
no currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino
onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5. 
Os 
títulos 
de
Graduação, 
Especialização/Residência, 
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de
Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 2,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação
máxima. 
Ela 
será 
4,00 
se 
o 
candidato 
tiver 
Graduação; 
4,50 
se 
tiver
Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver
Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B
do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência
profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do
concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos
demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um,
calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de
Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com
arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova
de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa
de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. DOS recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de
preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse
na reforma
da
avaliação.
Interposto o
recurso
contra
o resultado
de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor
um segundo recurso, para impugnar o
mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e
revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br. Viçosa, 13 de abril de 2023. Processo nº 23114.905110/2023-
82.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 19/2023
RESULTADO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado
da seleção para Professor Substituto homologado pela Comissão Permanente do Pessoal
Docente:
1- CAMPUS UFV-FLORESTAL
1.1- Instituto de Ciências Humanas, Letras e Artes. Edital de Seleção nº 19/2023
- Área: Letras - Língua Portuguesa/Literatura Brasileira (23114.902353/2023-69).
Candidato aprovado e classificado na vaga oferecida no certame:
. Nome
Nota
Classificação geral
. Evandro Batista Siqueira
8,35
1º
Candidato aprovado e não classificado na vaga oferecida no certame:
. Nome
Nota
Classificação geral
. Cristiane das Graças Lemos
6,60
2º
MARCOS RIBEIRO FURTADO
EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 3/2023
PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 18/2022
O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, do
Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e no Art. 12 da Portaria nº 450, de 6 de
novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública,
para conhecimento dos interessados, a prorrogação do prazo de validade, por mais 1 (um)
ano, a contar de 12 de maio de 2023, do Edital de Seleção nº 18/2022 homologado pela
Comissão Permanente do Pessoal Docente, ato este devidamente publicado no Diário
Oficial da União nº 89, de 12 de maio de 2022, por meio do competente Edital de
Homologação, conforme solicitação constante do processo de nº 23114.901697/2022-70.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
CAMPUS FLORESTAL
CENTRO DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FLORESTAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 154052
Número do Contrato: 69/2020.
Nº Processo: 001053/2020.
Pregão.
Nº 
46/2020.
Contratante: 
CAMPUS
DE
FLORESTAL- 
UFV.
Contratado:
24.975.944/0001-42 -
TUTORI SEGURANCA ARMADA
E VIGILANCIA
LTDA. Objeto:
Repactuação de preços. Vigência: 01/01/2023 a 14/06/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 642.970,68. Data de Assinatura: 13/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/04/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação entre a Universidade Federal de Uberlândia - UFU, Petróleo
Brasileiro S/A - PETROBRAS e a Fundação de Apoio Universitário - FAU. PROCESSO:
23117.081897/2022-76. OBJETO: Melhoria da ampliação da infraestrutura de tecnologia de
manufatura aditiva metálica por deposição a arco elétrico (MADA) para desenvolvimento
de peças e sobressalentes para o mercado de O&G. VIGÊNCIA: 545 dias corridos a partir da
data de celebração. DATA ASSINATURA: 28/03/2023. ASSINAM: pela UFU, o Reitor Valder
Steffen Júnior, pela FAU, o diretor Rafael Visibelli Justino, e pela PETROBRAS, seus
representantes André Raul De Freitas Fuly, Uriel Oliveira Vilarinho e Marcel Vasconcelos
Melo.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 - UASG 154043
Nº 
Processo: 
23117050272202262. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para prestação de serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar
condicionado na Universidade Federal de Uberlândia nos campi da UFU localizados nas
cidades de Uberlândia (MG), Monte Carmelo (MG) e Patos de Minas (MG).. Total de Itens
Licitados: 3. Edital: 17/04/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. João Naves de Ávila, Nº
2121, 
Campus
Santa 
Mônica,
- 
Uberlândia/MG
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154043-5-00009-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 17/04/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/05/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital e os demais anexos
encontram-se disponíveis em www.licitacoes.ufu.br .
CLEITON RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS
Diretor de Compras e Licitações
(SIASGnet - 14/04/2023) 154043-15260-2023NE111111
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I celebrado entre a
Universidade Federal de Uberlândia - UFU, a Feltrin Sementes LTDA e a Fundação de
Desenvolvimento Agropecuário - FUNDAP. PROCESSO: 23117.004676/2023-65. OBJETO:
Desenvolvimento do projeto - Obtenção de híbridos de tomateiro rasteiro do tipo saladete.
RECURSOS: R$ 368.421,05 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e
cinco centavos). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura. DATA DE
ASSINATURA: 12/04/2023. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o Reitor Valder Steffen Junior, pela Feltrin,
o representante Edmilson Luiz Bagattini e pela FUNDAP, o Diretor Valter Marcelino Cabral.

                            

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