DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2023
A Superintendente Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, de que para aos itens relacionados na tabela a seguir, apreendidos pelo IBAMA através do Termo de Apreensão
nº 575700/C, Processo Administrativo Nº 02567.001023/2012-01, fora dado perdimento administrativo e determinada sua destinação, conforme Homologação de Termo de Apreensão e
Depósito, através do Despacho Decisório nº 192/2023/SUPES-MT, datado de 13/04/2023.
Os proprietários dos bens apreendidos, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, têm o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, para apresentar
impugnação contra o ato.
Decorrido o prazo, conforme legislação pertinente, os bens estarão aptos a serem destinados.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº 
AUTO
I N F R AÇ ÃO
Nº 
TERMO 
DE
E M BA R G O
Nº 
TERMO
DE
A P R E E N S ÃO
ES P EC I F I C AÇÕ ES
. João Ernandes Schwartz
*****
02567.001023/2012-01
*****
*****
575700/C
01 (uma) Espingarda Calibre
32 nº 809634 Marca: Boito,
04 
(quatro) 
cartuchos 
de
calibre 20 e 01 (uma) tarrafa
de isca.
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900,
Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus
respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente Substituta da SUPES-IBAMA-MT
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023
UASG 193114 Número do Contrato: 4/2015. Nº Processo: 02018.000996/2014-01. Dispensa. Nº 2/2015. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARA/PA. Contratado:
097.746.883-68 - ANGELA MARIA BARROS SOBREIRA DA SILVA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência de que trata a cláusula oitava do contrato administrativo nº 04/2015. Vigência:
18/04/2023 a 18/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 125.994,68. Data de Assinatura: 14/04/2023.
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições
legais, vem pelo presente Edital, NOTIFICAR os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da cobrança devolvida/não procurada, nos termos
do Decreto Federal nº 9.194/2017, a existência de débitos referentes à RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS constantes nos termos de apreensão e depósito relacionados,
comprovado que o produto apreendido não se encontra depositado no local registrado nos documentos originários da apreensão, impõe-se ao depositário a obrigação de restituir
ao IBAMA os bens colocados sob sua guarda. O não pagamento do débito e nem apresentação de recurso no prazo de 20 dias, implicam na inclusão do devedor no Cadin (Cadastro
Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei n°. 10.522, de 19 de julho de 2002, o que automaticamente
impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de
Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo
todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou
demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do
Ibama para regularização da pendência.
. Interessado
C P F/ C N P J
Valor do material lenhoso (R$)
Termo de Apreensão e
Processo Administrativo
.
Depósito
. SILVIO PERES RODRIGUES
303.xxx.xxx-04
R$: 14.852,00
183984-C
02029.000565/2009-41
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt.
06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
Superintendente Substituto do IBAMA-TO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, correspondência devolvida/não procurada, da
HOMOLOGAÇÃO dos AUTOS DE INFRAÇÃO abaixo relacionados e dos seus termos próprios informando que houve ADEQUAÇÃO DO VALOR DA MULTA. O recurso poderá ser
interposto, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente, conforme dispõe a legislação vigente.
.
Interessado
C P F/ C N P J
Valor da multa em reais
Auto de infração
Processo Administrativo
.
ODAIR JOSÉ
TORRES DE
SOUSA
820.xxx.xxx-15
R$: 1.327,80
9086012-E
02029.000127/2016-10
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt.
06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
Superintendente Substituto do IBAMA-TO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, correspondência devolvida/não procurada, da DECISÃO REVISIONAL
que trata da destinação dos bens apreendidos.
. Interessado
C P F/ C N P J
Valor da multa em reais
Termo de Apreensão e
Depósito
Processo Administrativo
. SILVIO PERES RODRIGUES
303.xxx.xxx-04
R$: 14.852,00
183984-C
02029.000565/2009-41
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
Superintendente Substituto do IBAMA-TO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal
nº 9.194/2017, da existência de débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em:
inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação, nos termos do §
2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017 e nos termos da Lei Federal nº 10.522/2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos,
celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da
Lei Federal nº 6.830/1980,podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se
encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo
efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do IBAMA para regularização da pendência.
. Interessado
C P F/ C N P J
Saldo devedor
Auto de infração
Processo Administrativo
. JOSE NERIS DA SILVA FEITOSA
850.xxx.xxx-91
R$: 220.000,00
9169131/E
02029.001333/2018-09
. FRANCISCO ALEXANDRE ALVES
041.xxx.xxx-10
R$: 15.300,00
9078553-E
02029.000106/2015-13
. MARIA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
929.xxx.xxx-15
R$: 20.000,00
9162681/E
02029.001865/2018-38
. FERNANDO MOREIRA DA SILVA
826.xxx.xxx-10
R$: 25.000,00
9093141/E
02029.000188/2017-50
. JOSE FILHO DIAS PINTO
945.xxx.xxx-49
R$: 9.000,00
9173192/E
02029.000193/2018-43
. ANTONIO CARLOS RODRIGUES SÁ
053.xxx.xxx-57
R$: 36.000,00
9165580/E
02029.001336/2018-34
. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
664.xxx.xxx-20
R$: 24.000,00
9126969/E
02029.001096/2018-78
. JOÃO PAULO ALVES DA SILVA
033.xxx.xxx-87
R$:15.000,00
9076202/E
02029.000329/2015-72
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
Superintendente Substituto do IBAMA-TO

                            

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