DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041700109
109
Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo no 02125.001154/2021-41. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação
nº 60/2021 que entre si celebram o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio e a VALE S.A. O presente Termo Aditivo tem como objeto a
inclusão do Instituto Ambiental Vale ("IAV") como parte integrante do Acordo de
Cooperação Nº 60/2021, firmado entre VALE S.A. e ICMBIO. DATA DA ASSINATURA:
13/04/2023. Pelo ICMBio: FERNANDA GARCIA DE SÁ - Gerente Regional Substituta do
Sudeste - GR4; pela VALE S.A.: HUGO GUIMARAES BARRETO FILHO e PATRICIA FAGUND ES
DAROS. Assinam pelo INSTITUTO AMBIENTAL VALE: Márcio Elias dos Santos Ferreira e
Roberta Gandra de Oliveira Rocha.
GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE
NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO DESCOBERTO-BRASÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº
6514/2008, e na Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01/2021, notifica
os interessados do embargo de todas as obras ou atividades na área de 18,53 hectares
compreendida no polígono formado pelo seguintes vértices (DATUM WGS 84): P1: 15° 39'
46,5"S e 48° 12' 49,6"W; P2 15° 39' 47,3" S e 48° 12' 42,9" W; P3 15° 39' 44,1" S e 48° 12'
42,3" W; P4 15° 39' 45,1" S e 48° 12' 32,5" W; P5 15° 39' 34,5" S e 48° 12' 31,8"W; P6 15°
39' 32,6" S e 48° 12' 48,2" W; P7 15° 39' 33,6" e 48° 12' 48,2"; P8 15° 39' 46,5" S e 48°
12' 49,6" W. A área fica localizada no interior da Área de Proteção Ambiental da Bacia do
Rio Descoberto no Distrito Federal. Os interessados ficam intimados a comparecerem na
Sede da APA da Bacia do Rio Descoberto, na BR-070 km 01, no prazo de 10 dias, munidos
dos documentos comprobatórios da dominialidade da área. Processo ICMBio n.º
02128.000528/2023-72, referente a Ação de Fiscalização nº NDGZ22Y e Termo de Embargo
n.º JRM0QO8W, que resultou no embargo de todas as obras ou atividades no perímetro
relacionado.
JÚLIO FALCOMER
Chefes-Substituto do NGI Descoberto-Brasília
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº
6.514/2008, e na Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01/2021,
notifica os interessados do embargo de todas as obras ou atividades na área de 11,9
hectares compreendida no polígono formado pelos seguintes vértices (Datum WGS 84):
P1:
15°39'01.274
"S
48°
13'16.25"O;
P2:
15°39'00.194"S
48°
13'05.79"O,
P3:15°38'53.092"S
48°
13'11.507"O;
P4:
15°38'52.796"S
48°
13'14.405"O,
P5
15°38'49.484"S 48° 13'14.29"O, P6 15°38'49.708"S 48° 13'16.374"O, P7 15°38'52.721"S
48°
13'16.064"O,
P8
15°38'52.98"S
48°
13'21.936"O,
P9
15°38'42.382"S
48°
13'29.622"O, P10 15°38'44.614"S 48° 13'33.485"O, P11 15°38'52.685'S 48° 1 3 ' 2 8 . 7 3 3 O,
P12 15°38'53.351"S 48° 13'17.648"O e P13 15°39'01.274"S 48° 13'16.025"O . A área
fica localizada no interior da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto
Distrito Federal. Os interessados ficam intimados a comparecerem na Sede da APA
Bacia do Rio Descoberto, na BR 070 km 01, no prazo de 10 dias, munidos dos
documentos
comprobatórios
da
dominialidade
da
área.
Processo
ICMBio
nº
02128.000524/2023-94, referente à Ação Fiscalizatória nº 3SJ3P0V e Termo de Embargo
nº GE3U7WOS, que resultou no embargo de todas as obras ou atividades no perímetro
relacionado.
JÚLIO FALCOMER
Chefe-Substituto do NGI Descoberto-Brasília
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2023 - UASG 323028
Nº Processo: 48500.000379/2023-48.
Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA .
Contratado: 33.641.663/0025-11 - FUNDACAO GETULIO VARGAS. Objeto: Prestação de
serviços de treinamento e qualificação profissional, com vistas à inscrição do diretor
fernando luiz mosna ferreira da silva nos módulos 1, 2 e 3 no curso
chief executive office - ceo fgv, a ser realizado na modalidade presencial, com carga-
horária de 40 horas para cada módulo e início previsto do primeiro módulo para o dia 10
de abril, a ser realizado pela fundação getúlio vargas - fgv, por intermédio de seu instituto
de desenvolvimento educacional - fgv-ide..
Fundamento Legal: . Vigência: 10/04/2023 a 20/10/2023. Valor Total: R$ 63.620,10. Data
de Assinatura: 10/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/04/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS E
CO N V Ê N I O S
RESULTADO DE JULGAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2022-SFE
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por intermédio da Comissão
Especial de Credenciamento nº 1/2022, designada pela Portaria nº 88/2023, após
análise dos documentos de pré-qualificação apresentados, decide DEFERIR o pedido de
credenciamento
a
seguir:
ENGETRIX
ENGENHARIA
E
SOLUÇÕES
LTDA.,
CNPJ:
05.125.063/0001-98, Processo: 48500.001421/2023-48,
Área(s) de Conhecimento:
Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Comercialização de energia elétrica;
Regulação aplicada a
Fiscalização Comercial - Medição de
energia elétrica e
recuperação de consumo; Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Recursos
Energéticos Distribuídos; Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Serviço de
Faturamento de energia elétrica; Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Serviços
Comerciais de Distribuição de energia elétrica; Regulação aplicada a Fiscalização
Comercial - Sistemas e Canais de Atendimento ao Consumidor de energia elétrica;
Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Subsídios tarifários; Regulação aplicada a
Fiscalização Técnica - Qualidade do fornecimento de energia elétrica.
A COMISSÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 14 DE ABRIL DE 2023
Processo
nº 48500.000928/2023-84.
Notificado:
Leandro Coelho
Nunes.
Assunto:
O
Superintendente
de Mediação
Administrativa,
Ouvidoria
Setorial e
Participação Pública da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Lei de Processo
Administrativo Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, por meio do presente
Edital, tendo em vista que o consumidor não foi encontrado para o recebimento de
comunicação oficial, faz a presente notificação para dar-lhe conhecimento da abertura
do Processo Administrativo em epígrafe e notificar-lhe de que dispõe do prazo de 10
(dez) dias, contados da publicação do presente Edital, conforme faculta o art. 9º, inciso
III da Resolução ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, para apresentar alegações
adicionais, caso julgue pertinente.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública
AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 4/2023
Processo: 48500.000315/2023-47 Objeto: obter subsídios para o aprofundamento de
estudo já realizado com coleta de informações sobre a Interveniência do ONS nos
Contratos de Compartilhamento de Instalações e de Conexão às Instalações de
Transmissão. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 17/4/2023
a 31/5/2023. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço
eletrônico http://www.gov.br/aneel,
menu principal "Acesso à
informação", item
"Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2023 - UASG 323102
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 48418.700091/2018-49.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado:
22.108.835/0001-00 - PBC COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar por mais 12
(doze) meses a vigência do contrato, nos termos da cláusula segunda do termo de
contrato e do inciso ii do art. 57 da lei 8.666/93; sub-rogar o contrato à agência
nacional de mineração - anm, inscrita no cnpj sob o nº 29.406.625/0001-30, com sede
no setor bancário norte, quadra 02, edifício cnc iii, bloco n, asa norte - cep nº. 70.040-
000, na cidade de brasília/df;.. Vigência: 19/03/2023 a 19/03/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 36.665,88. Data de Assinatura: 19/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/03/2023).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO Nº 49, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização
da interessada no endereço constante no processo em referência e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto nos arts 18, §2, III, da Resolução ANP nº 777/2019, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei
nº 9.784/1999:
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOC. REF.
CPF / CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48610.200560/2023-13
OFÍCIO Nº 298/2023/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
01.780.688/0001-32
SERVER COMPANY COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI,ou por via postal à Agência,
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Superintendência de Distribuição e Logística - SDL, na Avenida Rio Branco, nº 65/16º andar, Centro, Rio de Janeiro -
RJ, CEP 20090-004, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do
signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional
da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa
Administrativa.
JARDEL FARIAS DUQUE
Fechar