DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
EDITAL DE 13 DE ABRIL DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR DO IBGE Nº 2/2023
O PRESIDENTE Substituto da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA
E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada
pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, por meio da Portaria n.º 20.388, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União n.º 175, de 11 de setembro de 2020, torna pública a abertura das
inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado
Complementar aos Processos Seletivos Simplificados do IBGE regidos pelos Editais nº
03/2021 e nº 05/2021, destinados à seleção de candidatos para contratação temporária
nas funções de Agente de Pesquisas e Mapeamento e Supervisor de Coleta e Qualidade. As
contratações serão realizadas nos termos em vigor da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993.
1. DAS FUNÇÕES
1.1 AGENTE DE PESQUISAS E MAPEAMENTO
NÚMERO DE VAGAS: 71 vagas
RETRIBUIÇÃO MENSAL: R$ 1.387,50
JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
ATRIBUIÇÕES: visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais
como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais
selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando à
realização de pesquisas de natureza estatística; realizar e(ou) agendar entrevistas
presenciais ou por telefone, registrando os dados em questionários impressos ou em meio
eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido;
entregar e(ou) transmitir ao seu superior os questionários preenchidos ou enviados por
meio eletrônico os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo
normas técnicas; dar suporte à realização e(ou) à atualização dos levantamentos
geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando,
quando necessário, as alterações da divisão político- administrativa; coletar feições
cartográficas
ou temáticas
do território,
próprios
dos levantamentos
geográficos
necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processos
analógicos ou digitais disponibilizados; coletar nomes geográficos e elementos afins
necessários aos levantamentos cartográficos necessários à realização das pesquisas de
natureza estatística; preparar em gabinete ou em campo insumos para a realização de
coleta de dados e de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta;
dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprias dos levantamentos cartográficos
e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; transferir ou
transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento
censitário 
e
de 
um
documento 
cartográfico
para 
outro,
a 
partir
de 
suas
coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza
estatística; converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes
a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza
estatística; operar
equipamentos/aplicativos/sistemas de
informática necessários à
realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos
que as estruturam; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do
IBGE e(ou) por Supervisores de Coleta e Qualidade, objetivando a capacitação para o
desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos
geográficos; elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a
apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as
estruturam; assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos
(computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho, de
acordo com o art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns
casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil; realizar
levantamento completo dos endereços da sua área de trabalho indicada por superior
hierárquico; coletar informações sobre as características urbanísticas da área indicada por
superior hierárquico; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE,
nas atividades em campo, caso possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir
as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar
os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do contrato é
de até 1 ano, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da
Lei nº 8.745/1993.
1.2 SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE
NÚMERO DE VAGAS: 4 vagas
RETRIBUIÇÃO MENSAL: R$ 3.100,00
JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
ATRIBUIÇÕES: organizar, planejar, e executar atividades estabelecidas no
organograma de trabalho; gerenciar os trabalhos desenvolvidos nas agências de coleta de
acordo com o organograma previsto para as pesquisas e levantamentos; acompanhar o
desenvolvimento da coleta dos dados das pesquisas e levantamentos, buscando a
qualidade da informação; controlar a produção e a qualidade das atividades de coleta e
levantamentos, de elaboração de relatórios e de contribuição no planejamento; organizar
e coordenar atividades, interagindo de maneira construtiva com as equipes executoras;
visitar unidades de coleta de qualquer natureza; realizar e(ou) agendar entrevistas
presencias ou por telefone, de acordo com as instruções recebidas; realizar avaliação
técnica dos questionários coletados, a partir dos critérios definidos e(ou) instruções
recebidas, segundo normas técnicas e metodologias específicas; zelar pela qualidade do
dado coletado utilizando conhecimentos técnicos e instruções recebidas; avaliar o dado
atualizado recebido, comparando-o com as informações de anos anteriores (quando
existentes e cabíveis) garantindo a entrada do dado com maior confiabilidade; participar
e(ou) ministrar treinamentos, objetivando a capacitação para o desenvolvimento das
pesquisas estatísticas; prestar assistência técnica aos entrevistadores na realização das
atividades
de campo,
verificando informações
de
percurso, posicionamento de
coordenadas geográficas, registro de espécie de domicílios, reversão de recusas (de acordo
com as instruções), domicílios fechados, realização de abordagens presenciais, codificação
de todos os tipos de codificação oriundas dos questionários das pesquisas do IBGE (de
ocupação e de atividade laboral, religião, educação, etc) (quando necessário); entrega do
ofício de cobrança, visando garantir a execução da coleta dentro dos prazos e padrões
técnicos estabelecidos; elaborar relatórios de qualidade e de produtividade dos envolvidos
no processo de coleta; elaborar relatórios de análise, inclusive análise comparativa com
dados de anos anteriores (quando existentes e cabíveis), contendo tabelas e gráficos, de
modo a apoiar o acompanhamento das pesquisas estatísticas e geográficas, quando
necessário e de acordo com as instruções recebidas; prestar apoio aos técnicos do IBGE, a
partir do levantamento de indicadores de qualidade e de produção, fornecendo material
para que eles realizem o acompanhamento e controle das atividades de campo; contribuir
para o planejamento e realizar o monitoramento, propondo revisões e melhorias nos
processos de trabalho, procedimentos, rotinas e fluxos de coleta dos agentes de campo;
prestar apoio aos técnicos do IBGE na organização, distribuição, coordenação, avaliação e
comunicação das atividades, contribuindo para o trabalho em equipe; conduzir as viaturas
do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em campo, desde que
possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas protocolares de
prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de
proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do contrato é
de até 1 ano, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da
Lei nº 8.745/1993.
1.3. O contratado de ambas as funções fará jus ao Auxílio Alimentação, de
acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001,
ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de
agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546
/2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
1.4. As exigências para o desempenho das atribuições de ambas as funções são:
a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados;
b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos
e(ou) em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores
de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d)
capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural,
em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular,
bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso
ou elevadores; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados
durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na
porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários,
registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos; e f)
agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das
pesquisas de natureza estatística, bem como nos cronogramas dos levantamentos
geográficos que as estruturam, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 O procedimento de inscrição deverá ser realizado de forma presencial, no
período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV da versão completa deste Ed i t a l .
2.2.1 Para realizar a inscrição, o candidato deve comparecer ao posto de
inscrição do IBGE vinculado à vaga, conforme Anexo I da versão completa deste Edital, e
entregar o formulário de inscrição, disponível no Anexo II da versão completa deste Edital,
preenchido e assinado.
2.2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia
autenticada no momento da contratação.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A versão completa do Edital nº 02/2023 está disponível no endereço
eletrônico https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.
CIMAR AZEREDO PEREIRA
ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 10/2023
Processo: 0001788.00000139/2022-81. Espécie: Convênio de Cooperação nº 13/2022 que
entre si celebram a Wall Jobs Tecnologia Ltda, CNPJ 23.251.141/0001-82 e a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, CNPJ 33.787.094/0001-40, através da
Escola Nacional de Ciências Estatísticas - ENCE. Objeto: Concessão de estágios a estudantes
matriculados
na
ENCE,
selecionados dentre
aqueles
que
estejam
frequentando
regularmente os respectivos cursos de graduação. Fundamento legal: Lei nº 11.788/08.
Vigência: 60 meses. Data da Assinatura: 08/03/2023. Signatários: Henrique Calandra
Jugdar, Representante Legal da Wall Jobs Tecnologia Ltda, e José André de Moura Brito,
Coordenador-Geral Substituto da ENCE.
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 11/2023
Processo: 03607.000007/2023-95. Espécie: Convênio de Cooperação nº 1/2023 que entre si
celebram a Super Estágios, CNPJ 11.320.476/0001-52 e a Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, CNPJ 33.787.094/0001-40, através da Escola Nacional de
Ciências Estatísticas - ENCE. Objeto: Concessão de estágios a estudantes matriculados na
ENCE, selecionados dentre aqueles que estejam frequentando regularmente os respectivos
cursos de graduação. Fundamento legal: Lei nº 11.788/08. Vigência: 60 meses. Data da
Assinatura: 02/04/2023. Signatários: Poliana Modenesi Ferraz, Representante Legal da
Super Estágios, e José André de Moura Brito, Coordenador-Geral Substituto da ENCE.
UNIDADE ESTADUAL EM GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 114627
Nº Processo: 03652000097202379. Objeto: Contratação de prestação de serviço
de secretariado. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/04/2023 das 09h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00. Endereço: Avenida 85, Nr 971 - Setor Sul, Setor Sul - Goiânia/GO ou
https://www.gov.br/compras/edital/114627-5-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 17/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/04/2023
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
EDSON ROBERTO VIEIRA
Superintendente do Ibge em Goiás
(SIASGnet - 14/04/2023) 114629-11301-2023NE800001
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114618
Número do Contrato: 54/2022.
Nº Processo: 20526.000826/2022-31.
Dispensa. Nº 36/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 13.003.072/0001-34 - ITACOLOMI COMUNICACAO LTDA.. Objeto: Prorrogação
do contrato por 12 meses mantido apenas um link ativo.. Vigência: 18/04/2023 a
18/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.318,80. Data de Assinatura:
14/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/04/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114618
Número do Contrato: 12/2022.
Nº Processo: 20526.000168/2022-46.
Dispensa. Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 17.707.343/0001-93 - I3 TELECOMUNICACOES - EIRELI. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência por 12 meses, de 18/04/2023 a 18/04/2024. Vigência: 19/04/2023 a
19/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.558,80. Data de Assinatura:
14/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/04/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 114606
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 20668.000235/2022-26.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARA. Contratado:
03.586.181/0001-78 - LIONS SERVICOS INTELIGENTES LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato
de serviço de portaria da superintendência do ibge no pará. Vigência: 07/02/2023 a
07/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 304.980,36. Data de Assinatura:
07/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2023).

                            

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