DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 112, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no
Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº
21000.019548/2023-06, resolve:
Retificar a portaria nº 83, de 20/03/2023, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da
União do dia 31 seguinte, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor EDUARDO
MARIANO PEREIRA, matrícula SIAPE nº 29133, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para considerá-lo aposentado com
fundamento no artigo 10 § 1º, item I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 103, DE 6 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no
processo nº 21054.000372/2023-85, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DE LOURDES MENEZES, na condição
de cônjuge do ex-servidor JOSÉ TAVARES DE MENEZES, matrícula SIAPE nº 14991,
aposentado no cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão I, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I,
e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei
nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 24 de março de 2023, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 110, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no
processo nº 21082.000163/2023-02, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a EUNICE QUINTO DE OLIVEIRA SANTOS, na
condição de cônjuge do ex-servidor OTÁVIO BINO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 29890,
aposentado no cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão I, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I,
e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei
nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 01 de março de 2023, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 111, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no
processo nº 21082.000156/2023-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIANGELA OLIVEIRA MACÊDO, na
condição de cônjuge do ex-servidor JOSIAS SILVA MACEDO, matrícula SIAPE nº 29589,
aposentado no cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe S, Padrão IV, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I,
e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei
nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 09 de março de 2023, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 113, DE 12 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no
processo nº 21082.000178/2023-62, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DE FÁTIMA MIRANDA, na condição
de companheira do ex-servidor VALDINOR FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 31112,
aposentado no cargo de Artífice de Artes Gráficas, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso III, 219, inciso I, e 222,
inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº
13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 14 de fevereiro de 2023, data do falecimento do
ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 115, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no
processo nº 21082.000185/2023-64, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a BERNADETTE DE LOURDES DE SANTANA
PINHO, na condição de cônjuge do ex-servidor ANTONIO FERNANDO DE SOUZA PINHO,
matrícula SIAPE nº 28312, aposentado no cargo de Auditor Fiscal Agropecuário, Classe S,
Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso
I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação
dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 07 de março de 2023, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 116, DE 06 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no
processo nº 21082.000099/2023-51, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a IRAILDES MARIA DE JESUS COSTA, na
condição de cônjuge do ex-servidor SIMÃO PEREIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 31614,
aposentado no cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I,
e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei
nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 06 de fevereiro de 2023, data do falecimento do
ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no
processo nº 21082.000174/2023-84, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ELMA SORAIA MENESES DOS SANTOS, na
condição de cônjuge do ex-servidor OLIMPIO BISPO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
28595, aposentado no cargo de Programador, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII,
alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015,
combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 17 de março de 2023, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS

                            

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