Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041700015 15 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 2487951 ZULEIDE PEREIRA LUIZ 071.124.017-55 3117 2785498 ZULEIKA VARGAS DA PENHA 001.921.317-45 3118 Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2023. Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br. Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.798, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das competências subdelegadas pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e com o inciso II do art. 1º e o 2º da Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº 2.848, de 18 de maio de 2022, considerando o Processo Administrativo nº 60430.000075/2023-57, resolve: DESIGNAR o Capitão QMB DIEGO ÉBIO DE SANT'ANA, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar da 24ª Reunião dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CEMGFA/CPLP), em São Tomé e Príncipe, no período de 25 a 29 de abril de 2023, com ônus para o Ministério da Defesa e para as Forças Armadas de São Tomé e Príncipe. A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.057, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, o inciso II do art. 1º e com o art. 2º da Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº 2.848, de 18 de maio de 2022, e considerando o Processo Administrativo nº 60928.000004/2023-62, resolve: DESIGNAR os militares abaixo relacionados, para participarem da I Reunião entre os Estados-Maiores Conjuntos de Defesa da Indonésia e do Brasil, a ser realizada na cidade de Jacarta, Indonésia, no período de 19 a 26 de maio de 2023, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa: - Brigadeiro do Ar ANDRÉ LUIZ ALVES FERREIRA, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA); - Coronel Aviador VALTER BARRETO SILVA, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA); - Capitão de Mar e Guerra (RM1) JÚLIO CEZAR PERROTA MACHADO, do Estado- Maior da Armada (EMA); - Tenente Coronel Aviador NÉLIO CAMPOS ALVIM, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA); e - Tenente Coronel CLEBERSON ANDRÉ D'AQUINO OLIVEIRA, do Estado-Maior do Exército (EME). A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA GAB CAE/CAE/EMCFA-MD Nº 2.155, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, considerando o Despacho Decisório nº 3/APOG/CEMCFA/EMCFA-MD, de 13 de junho de 2022, estabelecido nos termos da Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº 2.848, de 18 de maio de 2022, e os Processos Administrativos nº 60420.000251/2022-99 e nº 60928.000003/2022-37, resolve: DESIGNAR os profissionais, abaixo relacionados, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e da Consultoria Jurídica, para compor delegação do estado brasileiro para participação na audiência pública relativa ao caso Comunidades Quilombolas de Alcântara Vs. Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que será realizada em Santiago, no Chile, no período de 24 a 28 de abril de 2023, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa: Brig do Ar R/1 ADRIANO BERALDO ANDRADE; e Dr. BRUNO CORREIA C A R D O S O. A missão é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com o parágrafo único do art. 11, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Ten Brig Ar HUDSON COSTA POTIGUARA CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS PORTARIA RBJID/CAE/EMCFA-MD Nº 2.129, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O CHEFE DA REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA, no uso das atribuições regulamentares que lhe conferem o Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Ten Cel (EB) JOÃO PAULO DINIZ GUERRA, designado para exercer o Cargo de Assessor Administrativo da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington, DC, Estados Unidos da América, conforme Portaria EMCFA-MD nº 5.198, de 10 de outubro de 2022, para responder pelo Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ - da RBJID (10.704.326/0001- 53) e, consequentemente, designá-lo para uso do Certificado Digital para Pessoa Jurídica, necessário para o recolhimento das informações previdenciárias dos auxiliares locais contratados por esta Representação. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de publicação. Gen Bda GIOVANI MORETTO SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 2.093, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa MD nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60583.000906/2023-47, resolve: DISPENSAR o Sd (EB) BRUNO DE LUCA MENDES ALVES de ficar à disposição da Administração Central do Ministério da Defesa, a contar de 29 de março de 2023. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.059, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60070.000215/2021-61, resolve: Art. 1º Declarar extinta, a contar de 29 de março de 2023, a permissão de uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 212, Bloco "D", Apartamento 604, Asa Sul, outorgada o Servidor LUIS ANTONIO DUIZIT BRITO, por ter incidido no previsto no inciso I do art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em virtude da desocupação. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.078, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM- MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.000173/2023-41, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 112, Bloco "G", Apartamento 504, ao CC (T) ANTONIO CARLOS DA SILVA ROMEI R O, conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.080, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM- MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.000522/2023-24, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 212, Bloco "E", Apartamento 603, ao CC DIOGO DE MOURA FIGUEIREDO, conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.108, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM- MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.003212/2022-81, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQN 307, Bloco "I", Apartamento 303, ao militar 2º Ten QAO MOISÉS DOS SANTOS MELO, conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.138, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM- MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60585.000698/2023-66, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 112, Bloco "B", Apartamento 103, ao Sr. TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO, conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. ODILON MAZZINI JUNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 260, 14 DE ABRIL DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.002373/2023-90, resolve:Fechar