DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041700015
15
Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2487951
ZULEIDE PEREIRA LUIZ
071.124.017-55
3117
2785498
ZULEIKA VARGAS DA PENHA
001.921.317-45
3118
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2023.
Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de
Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas,
no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e
Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis
na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br.
Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a
visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.798, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
competências subdelegadas pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º
da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e com o inciso II do art. 1º e o 2º
da Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº
2.848,
de 18
de
maio de
2022, considerando
o
Processo Administrativo
nº
60430.000075/2023-57, resolve:
DESIGNAR o Capitão QMB DIEGO ÉBIO DE SANT'ANA, do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas, para participar da 24ª Reunião dos Chefes do Estado-Maior-General
das Forças Armadas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CEMGFA/CPLP), em
São Tomé e Príncipe, no período de 25 a 29 de abril de 2023, com ônus para o Ministério
da Defesa e para as Forças Armadas de São Tomé e Príncipe.
A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando
enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com
o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.057, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da
Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, o inciso II do art. 1º e com o art. 2º
da Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº
2.848, de
18 de
maio de
2022, e
considerando o
Processo Administrativo
nº
60928.000004/2023-62, resolve:
DESIGNAR os militares abaixo relacionados, para participarem da I Reunião
entre os Estados-Maiores Conjuntos de Defesa da Indonésia e do Brasil, a ser realizada na
cidade de Jacarta, Indonésia, no período de 19 a 26 de maio de 2023, incluindo o trânsito,
com ônus total para o Ministério da Defesa:
- Brigadeiro do Ar ANDRÉ LUIZ ALVES FERREIRA, do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas (EMCFA);
- Coronel Aviador VALTER BARRETO SILVA, do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas (EMCFA);
- Capitão de Mar e Guerra (RM1) JÚLIO CEZAR PERROTA MACHADO, do Estado-
Maior da Armada (EMA);
- Tenente Coronel Aviador NÉLIO CAMPOS ALVIM, do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas (EMCFA); e
- Tenente Coronel CLEBERSON ANDRÉ D'AQUINO OLIVEIRA, do Estado-Maior do
Exército (EME).
A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando
enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com
o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA GAB CAE/CAE/EMCFA-MD Nº 2.155, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da
Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, considerando o Despacho Decisório
nº 3/APOG/CEMCFA/EMCFA-MD, de 13 de junho de 2022, estabelecido nos termos da
Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº
2.848, de 18 de maio de 2022, e os Processos Administrativos nº 60420.000251/2022-99 e
nº 60928.000003/2022-37, resolve:
DESIGNAR os profissionais, abaixo relacionados, do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas e da Consultoria Jurídica, para compor delegação do estado brasileiro para
participação na audiência pública relativa ao caso Comunidades Quilombolas de Alcântara
Vs. Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que será realizada em
Santiago, no Chile, no período de 24 a 28 de abril de 2023, incluindo o trânsito, com ônus
total para o Ministério da Defesa:
Brig do Ar R/1 ADRIANO BERALDO ANDRADE; e Dr. BRUNO CORREIA
C A R D O S O.
A missão é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando
enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com
o parágrafo único do art. 11, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada
pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Ten Brig Ar HUDSON COSTA POTIGUARA
CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA RBJID/CAE/EMCFA-MD Nº 2.129, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O CHEFE DA REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE
DEFESA, no uso das atribuições regulamentares que lhe conferem o Decreto nº 9.325,
de 3 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Ten Cel (EB) JOÃO PAULO DINIZ GUERRA,
designado para exercer o Cargo de Assessor Administrativo da Representação do Brasil
na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington, DC, Estados
Unidos da América, conforme Portaria EMCFA-MD nº 5.198, de 10 de outubro de 2022,
para responder pelo Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ - da RBJID (10.704.326/0001-
53) e, consequentemente, designá-lo para uso do Certificado Digital para Pessoa
Jurídica, necessário para o recolhimento das informações previdenciárias dos auxiliares
locais contratados por esta Representação.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de publicação.
Gen Bda GIOVANI MORETTO
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 2.093, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa MD nº 12, de 14 de fevereiro de
2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60583.000906/2023-47,
resolve:
DISPENSAR o Sd (EB) BRUNO DE LUCA MENDES ALVES de ficar à disposição da
Administração Central do Ministério da Defesa, a contar de 29 de março de 2023.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.059, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de
29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
60070.000215/2021-61, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 29 de março de 2023, a permissão de uso
do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 212, Bloco "D", Apartamento 604, Asa Sul,
outorgada o Servidor LUIS ANTONIO DUIZIT BRITO, por ter incidido no previsto no inciso I
do art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.078, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-
MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
60583.000173/2023-41, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQS 112, Bloco "G", Apartamento 504, ao CC (T) ANTONIO CARLOS DA SILVA ROMEI R O,
conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de
2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.080, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-
MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
60583.000522/2023-24, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQS 212, Bloco "E", Apartamento 603, ao CC DIOGO DE MOURA FIGUEIREDO, conforme
previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.108, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-
MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
60583.003212/2022-81, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQN 307, Bloco "I", Apartamento 303, ao militar 2º Ten QAO MOISÉS DOS SANTOS
MELO, conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril
de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.138, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-
MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
60585.000698/2023-66, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQS 112, Bloco "B", Apartamento 103, ao Sr. TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO, conforme
previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
ODILON MAZZINI JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 260, 14 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR SUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20
de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do
Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15
de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro
de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de
21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.002373/2023-90,
resolve:

                            

Fechar