Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700002 2 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 87, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º - Incluir o município de Santo Antônio do Descoberto na Portaria nº 52, de 16 de abril de 2020, que habilita o médico veterinário LUIZ EDUARDO CARNEIRO BAIÃO, CRMV-GO nº 09403 S para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS. Processo SEI nº 21020.000759/2020-86. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 495, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. em 21.06.2013, resolve: CANCELAR, a partir de 13/04/2023, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) JOSÉ EULER VALE R I A N O, CRMV- MG N.º 1.511, através da Portaria n.º 0771/17 em 17.08.2017. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado). MARCILIO DE SOUSA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO PORTARIA Nº 33, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI do artigo 262 e "caput" do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria SE/MAPA nº 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022, considerando: O Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária com vistas ao Desenvolvimento Sustentável - ABC+ (ciclo 2020- 2030), desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, a fim de promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária e a segurança e competitividade de seus produtos; A importância do tema para a agropecuária do Estado do Maranhão e objetivando promover a atualização do Grupo Gestor Estadual (GGE) e a implementação do Plano de Ação Estadual (PAE), resolve: Art 1º. Instituir o Grupo Gestor Estadual do ABC+ do Estado do Maranhão (GGE/ABC+2020/2030). Art 2º. O GGE/ABC+2020/2030 será composto por (1) um representante titular e (1) representante substituto das instituições indicadas a seguir: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Maranhão; Agência Estadual de Defesa Agropecuária - AGED/MA; Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AG E R P / M A ; APROSOJA Maranhão; Associação dos Criadores do Estado do Maranhão - ASCEM; Banco do Brasil no Estado do Maranhão; Banco da Amazônia no Estado do Maranhão; Banco do Nordeste no Estado do Maranhão; Coordenação Estadual no Estado do Maranhão do MDA; Embrapa Cocais; Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão - FAEMA; Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão - FETAEMA; Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA; Instituto Federal do Maranhão - IFMA; Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA; Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Maranhão - S AG R I M A ; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA; Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SAF/MA; Secretaria de Estado de Indústria e Comércio e Energia do Maranhão - SEINC/MA; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Pessoal - SEDES; Universidade Federal do Maranhão - UFMA; Universidade Estadual do Maranhão - UEMA; 8ª Superintendência Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF; Parágrafo único. O nome do titular e seu suplente de cada instituição componente do grupo deve ser divulgado de forma atualizada no portal do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, a qual deve fazer a comunicação oficial de cada atualização à gestão nacional do ABC+. Art. 3º. O GGE/ABC+2020/2030 será coordenado pela Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Maranhão. §1º. O nome e período de mandato da instituição eleita para coordenar o GGE/ABC+2020/2030 será divulgado no portal do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA §2º. A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Maranhão, fica responsável por formalizar o Plano de Ação Estadual - PAE. Art. 4º. O GGE/ABC+2020/2030 ficará regido por Regimento Interno a ser aprovado e publicado em Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 956 - HABILITAR a Médica Veterinária DANIELA DE CARVALHO COL, CRMV-PR Nº 16564 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005059/2023-71): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 957 - HABILITAR a Médica Veterinária KELLY CRISTINA ANDREAZZI, CRMV-PR Nº 22409 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005066/2023-73). Nº 958 - HABILITAR a Médica Veterinária CRISTIANA DEL CONTE, CRMV-PR Nº 21195 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005070/2023-31): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 13 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 960 - HABILITAR o Médico Veterinário LEONARDO PAVOWSKI SILVESTRE, CRMV-PR Nº 19500 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005151/2023-31): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 962 - HABILITAR o Médico Veterinário DARCI SIQUEIRA JUNIOR, CRMV-PR Nº 22550 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005154/2023-75). Nº 963 - HABILITAR a Médica Veterinária LETICIA MARIA SEMCHECHEM, CRMV-PR Nº 16755 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005153/2023-21): 1.ABELHAS, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria n° 195, de 06/08/2021. Nº 964 - HABILITAR a Médica Veterinária JULIANA JUNQUEIRA MOREIRA, CRMV-PR Nº 22265 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005156/2023-64). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 965, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário LETICIA POTRATZ RODRIGUES, CRMV-PR Nº 15832 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005174/2023-46): 1. EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITASFechar