DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 87, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Incluir o município de Santo Antônio do Descoberto na Portaria nº
52, de 16 de abril de 2020, que habilita o médico veterinário LUIZ EDUARDO CARNEIRO
BAIÃO, CRMV-GO nº 09403 S para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra
e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS. Processo SEI nº 21020.000759/2020-86.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 495, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de
11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
D.O.U. de 13.04.2018 e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. em 21.06.2013, resolve:
CANCELAR, a partir de 13/04/2023, a habilitação concedida para emissão da
Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) JOSÉ EULER VALE R I A N O,
CRMV- MG N.º 1.511, através da Portaria n.º 0771/17 em 17.08.2017. Motivo:
Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado).
MARCILIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
M A R A N H ÃO
PORTARIA Nº 33, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI do artigo 262 e
"caput" do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - MAPA, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018, em conformidade com as competências delegadas pela
Portaria SE/MAPA nº 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de março de 2022, considerando:
O Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de
Carbono na Agropecuária com vistas ao Desenvolvimento Sustentável - ABC+ (ciclo 2020-
2030), desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, a fim de promover
o desenvolvimento sustentável da agropecuária e a segurança e competitividade de seus
produtos;
A importância do tema para a agropecuária do Estado do Maranhão e
objetivando promover a atualização do Grupo Gestor Estadual (GGE) e a implementação do
Plano de Ação Estadual (PAE), resolve:
Art 1º. Instituir o Grupo Gestor Estadual do ABC+ do Estado do Maranhão
(GGE/ABC+2020/2030).
Art 2º. O GGE/ABC+2020/2030 será composto por (1) um representante titular
e (1) representante substituto das instituições indicadas a seguir:
Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Maranhão;
Agência Estadual de Defesa Agropecuária - AGED/MA;
Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão -
AG E R P / M A ;
APROSOJA Maranhão;
Associação dos Criadores do Estado do Maranhão - ASCEM;
Banco do Brasil no Estado do Maranhão;
Banco da Amazônia no Estado do Maranhão;
Banco do Nordeste no Estado do Maranhão;
Coordenação Estadual no Estado do Maranhão do MDA;
Embrapa Cocais;
Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão - FAEMA;
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do
Maranhão - FETAEMA;
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
Instituto Federal do Maranhão - IFMA;
Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA;
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Maranhão -
S AG R I M A ;
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SAF/MA;
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio e Energia do Maranhão -
SEINC/MA;
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Pessoal - SEDES;
Universidade Federal do Maranhão - UFMA;
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA;
8ª Superintendência Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
Parágrafo único. O nome do titular e seu suplente de cada instituição
componente do grupo deve ser divulgado de forma atualizada no portal do Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, a qual deve fazer a comunicação oficial de cada atualização
à gestão nacional do ABC+.
Art. 3º. O GGE/ABC+2020/2030 será coordenado pela Superintendência Federal
de Agricultura e Pecuária do Maranhão.
§1º. O nome e período de mandato da instituição eleita para coordenar o
GGE/ABC+2020/2030 será divulgado no portal do Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA
§2º. A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Maranhão, fica
responsável por formalizar o Plano de Ação Estadual - PAE.
Art. 4º. O GGE/ABC+2020/2030 ficará regido por Regimento Interno a ser
aprovado e publicado em Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 956 - HABILITAR a Médica Veterinária DANIELA DE CARVALHO COL, CRMV-PR Nº 16564
para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº
21034.005059/2023-71):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 957 - HABILITAR a Médica Veterinária KELLY CRISTINA ANDREAZZI, CRMV-PR Nº 22409
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.005066/2023-73).
Nº 958 - HABILITAR a Médica Veterinária CRISTIANA DEL CONTE, CRMV-PR Nº 21195 para
fornecer 
GUIA 
DE 
TRÂNSITO 
ANIMAL 
das 
seguintes 
espécies 
(Processo 
nº
21034.005070/2023-31):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de
abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de
março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro
de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 960 - HABILITAR o Médico Veterinário LEONARDO PAVOWSKI SILVESTRE, CRMV-PR Nº
19500 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.005151/2023-31):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 962 - HABILITAR o Médico Veterinário DARCI SIQUEIRA JUNIOR, CRMV-PR Nº 22550 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado
do Paraná (Processo nº 21034.005154/2023-75).
Nº 963 - HABILITAR a Médica Veterinária LETICIA MARIA SEMCHECHEM, CRMV-PR Nº 16755
para
fornecer GUIA
DE TRÂNSITO
ANIMAL
das seguintes
espécies (Processo
nº
21034.005153/2023-21):
1.ABELHAS, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná;
3.REVOGAR a Portaria n° 195, de 06/08/2021.
Nº 964 - HABILITAR a Médica Veterinária JULIANA JUNQUEIRA MOREIRA, CRMV-PR Nº 22265
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.005156/2023-64).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 965, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de
abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de
março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro
de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário LETICIA POTRATZ RODRIGUES, CRMV-PR Nº 15832
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.005174/2023-46):
1. EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
CLEVERSON FREITAS

                            

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