DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700004
4
Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.442/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13 de abril de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.001727/2023-07
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Carta Consulta TIMP
A CTNBio, após análise de consulta sobre o enquadramento regulatório de
apenas uma linhagem de tomate editada e se essa decisão valeria também para todos os
híbridos resultantes do cruzamento desses parentais, considerou que para cada linhagem
editada é necessário uma consulta específica à CTNBio, adicionalmente, uma vez que uma
linhagem editada é considerada como não-OGM por essa Comissão, híbridos e linhagens
resultantes do cruzamento sexual dessa com outra linhagem editada e também
considerada não-OGM também não será considerado como OGM.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.443/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260a. Reunião Ordinária ocorrida em
13/04/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte Processo:
Processo: 01200.004688/2015-06
Requerente: Iandebo Agroflorestal Ltda.
CQB: 414/16
Assunto: Solicitação de Cancelamento de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A CTNBio, após análise do pedido de cancelamento de CQB, concluiu
pelo DEFERIMENTO.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que as
adequações no CQB atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.445/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13 de abril de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.019947/2022-06
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de
sementes.
A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente
(RN06) e importação de sementes, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer
técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e
importação de sementes de soja geneticamente modificada. Os experimentos serão
realizados em Brasília/DF, Palmas/TO, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO, Sorriso/MT,
Toledo/PR, Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. A área total será de 1,83 hectares e a área
com OGM será de 0,291 hectares.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.446/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13 de abril de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.021536/2022-72
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de
sementes.
A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente
(RN06) e importação de sementes, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer
técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e
importação de sementes de soja geneticamente modificads. Os experimentos serão
realizados em Brasília/DF, Palmas/TO, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO, Sorriso/MT,
Toledo/PR, Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. A área total será de 4,94 hectares e a área
com OGM será de 1,96 hectares.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.447/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260a. Reunião Ordinária ocorrida em
13/04/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte Processo:
Processo: 01245.005538/2023-03
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda
CQB: 13/97
Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente - RN06 e importação de
sementes
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido para desenvolver ensaio a campo com soja
geneticamente modificada tolerante a herbididas nas Unidades Operativas de Toledo/PR e
Mogi Mirim/SP, concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 22
eventos/tratamentos com peso total de 14,74 kg, sendo 0,67 kg/embalagem oriunda dos
Estados Unidos com quarentena prevista para estação da requerente em Palmas/TO
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que as
adequações no CQB atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.448/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13 de abril de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.023506/2022-09
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de
sementes.
A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente
(RN06) e importação de sementes, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer
técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e
importação de sementes de milho geneticamente modificado. Os experimentos serão
realizados em Brasília/DF, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO, Toledo/PR, Indianópolis/MG e
Mogi Mirim/SP. A área total será de 5,03 hectares e a área com OGM será de 1,44
hectares.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da CTNBio
DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 260ª. Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 13/04/2023, os seguintes processos relativos à Resolução
Normativa 35/21 da CTNBio:
Monsanto do Brasil LTDA.; CQB 003/96; Processo: 01245.004727/2023-51;
Liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada resistente a
doenças nas Estações Experimentais localizadas em Cachoeira Dourada (MG), Coxilha (RS),
Não-Me-Toque (RS), Rolândia (PR), Santa Cruz das Palmeiras (SP) e Uberlândia (MG) e na
Estação Experimental da Bayer S.A. localizada em Paulínia (SP). Objetivo: produção de
tecidos vegetais para análises laboratoriais, produção de material experimental, avaliação
de eficácia no controle de doenças e observações fenotípicas e agronômicas de eventos de
soja geneticamente modificada, soja controle convencional e soja referência comercial;
Protocolado em 28/02/2023;
Corteva 
AgroSciences
do 
Brasil 
Ltda.; 
CQB
013/97; 
Processo:
01245.004179/2023-69; Liberação planejada no meio ambiente proposta intitulada de
"Avaliar a campo, em condições brasileiras, a eficácia de eventos de milho geneticamente
modificado que conferem resistência a insetos da ordem Lepidóptera em diferentes
híbridos nas Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 013/97)
localizadas em Brasília/DF, Rio Verde/GO, Sorriso/MT e Toledo/PR, e nas Unidades
Operativas
da CTVA
Proteção de
Cultivos
Ltda. (CQB
107/99) localizadas
em
Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. Objetivo: A eficácia de eventos de milho (Zea mays)
geneticamente modificado que conferem resistência a insetos da ordem Lepidóptera em
diferentes híbridos.; Protocolado em 15/02/2023;
Corteva 
AgroSciences
do 
Brasil 
Ltda.; 
CQB
013/97; 
Processo:
01245.004192/2023-18; Liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes
proposta intitulada de "Avaliação de híbridos de milho geneticamente modificados com
Referência Interna 0087-CRN-BR-2022" nas Unidades Operativas da Corteva Agriscience do
Brasil Ltda. (CQB 013/97) localizadas em Brasília/DF, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO e
Toledo/PR, Unidades Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99)
localizadas em Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. Objetivo: Avaliar híbridos de milho (Zea
mays) geneticamente modificados resistente a insetos e tolerante a herbicida, em
condições brasileiras, para aumento da produtividade; Protocolado em 15/02/2023;
Corteva 
AgroSciences
do 
Brasil 
Ltda.; 
CQB
013/97; 
Processo:
01245.004186/2023-61; Liberação Planejada no Meio Ambiente / RN-35, Liberação
planejada no meio ambiente proposta intitulada de "Avaliar a campo, em condições
brasileiras, a eficácia de eventos de milho geneticamente modificado que conferem
resistência a insetos da ordem Lepidóptera. (Ref. Interna 0085-CRN-BR-2022)" nas
Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 013/97) localizadas em

                            

Fechar