Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700005 5 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Brasília/DF, Rio Verde/GO, Sorriso/MT e Toledo/PR, e nas Unidades Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) localizadas em Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. Objetivo: a eficácia de eventos de milho (Zea mays) geneticamente modificado que conferem resistência a insetos da ordem Lepidóptera; Protocolado em 15/02/2023; Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia); CQB 325/11; Processo: 01245.012885/2022-01; Comunicado de alteração da localidade da LPMA, referência interna 085-HTIR-EUC, Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA). A alteração de localidade proposta será da Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA) para a Unidade Operativa Fazenda Buriti (Ribas do Rio Pardo/MS); Protocolado em 09/03/2023; Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia); CQB 325/11; Processo: 01245.001641/2022-95; Comunicado de alteração da localidade da LPMA, referência interna 082-HTIR-EUC, Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA). A alteração de localidade proposta será da Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA) para a Unidade Operativa Fazenda Buriti (Ribas do Rio Pardo/MS); Protocolado em 23/03/2023; Suzano S.A. (Futura Gene - Divisão de Biotecnologia); CQB 325/11; Processo: 01245.016310/2021-79; Comunicado de alteração da localidade da LPMA, referência interna 078-HT-EUC, Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA). A alteração de localidade proposta será da Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA) para a Unidade Operativa Fazenda Buriti (Ribas do Rio Pardo/MS).; Protocolado em 09/03/2023; CTC - Centro de Tecnologia Canavieira; CQB 006/96; Processo: 01245.019529/2022-19; Comunicado de alteração do responsável técnico principal da LPMA para a responsabilidade do Técnico Principal Mauro Henrique Violante; Protocolado em 14/03/2023; GDM Genética do Brasil S.A.; CQB 367/13; Processo: 01245.006154/2023-08; Liberação planejada no meio ambiente de e soja geneticamente modificada, intitulada "Proposta para Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada conferindo resistência a lepidópteros e tolerante aos herbicidas Glifosato e Glufosinato de Amônio. Projeto 0042/2023 em Porto Nacional/TO. Objetivo: visa o avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada. A seleção poderá ser realizada por meio de amostragem foliar para verificação da presença dos genes de interesse, incluindo avaliações fenotípicas. A partir da seleção, poderá ser realizado o saque de plantas e/ou parcelas, para abertura de linha em próxima geração; Protocolado em 21/03/2023; GDM Genética do Brasil S.A.; CQB 367/13; Processo: 01245.006153/2023-55; Liberação planejada no meio ambiente de de sojas geneticamente modificadas intitulado "Proposta para Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio, visando o avanço de geração. Projeto: 0041/2023" em Porto Nacional/TO . Objetivo: visa o avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada. A seleção poderá ser realizada por meio de amostragem foliar para verificação da presença dos genes de interesse, incluindo avaliações fenotípicas; Protocolado em 21/03/2023; Corteva AgroSciences do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.006468/2023-01; Liberação planejada no meio ambiente de Soja Geneticamente Modificada Resistente a Insetos em Condições de Campo (Ref. Interna 0017-SOY - B R - 2 0 2 3 ) as Unidades Operativas da Corteva de Passo Fundo/RS e de Toledo/PR; as Unidades Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) de Indianópolis/MG e de Mogi Mirim/SP; e as Unidades Operativas da SGS do Brasil Ltda. (CQB 143/01) de Conchal/SP , de Paranavaí/PR, de Restinga Seca/RS e de Uberlândia/MG. Objetivo: O objetivo deste estudo é avaliar a campo o possível impacto da soja geneticamente modificada resistente a insetos e sua Isolinha controle (não-geneticamente modificado - não GM), sobre a dinâmica populacional de artrópodes não alvo; Protocolado em 27/03/2023; Corteva AgroSciences do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.006467/2023-58; Liberação planejada no meio ambiente de Soja Geneticamente Modificada Resistente a Insetos em Condições de Campo (Referência Interna 0 0 1 6 - S OY - B R - 2023) as Unidades Operativas da Corteva de Passo Fundo/RS e de Toledo/PR; as Unidades Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) de Indianópolis/MG e de Mogi Mirim/SP; as Unidades Operativas da SGS do Brasil Ltda. (CQB 143/01) de Paranavaí/PR e de Restinga Seca/RS, as Unidades Operativas da SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. (CQB 450/18) de Bandeirantes/PR e de Piracicaba/SP e a Unidade da Eurofins do Brasil Análises de Alimentos Ltda. (CQB 176/02) de Cambé/PR. Objetivo: O objetivo deste estudo é avaliar a campo soja geneticamente modificada resistente a insetos e sua Isolinha controle (não geneticamente modificado - não GM); Protocolado em 27/03/2023; PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 19, DE 5 DE ABRIL DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021 torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de Renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005773/2013-11 (238) CNPJ: 07.821.622/0001-20 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU Nome da Instituição: UVA Endereço da Instituição: Av. da Universidade nº 850 - Betânia, CEP. 62.040-370, Sobral/CE. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0238.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 19/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 20, DE 5 DE ABRIL DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002517/2014-53 (314) CNPJ: 60.990.751/0002-05 - FILIAL Razão Social: FUNDAÇÃO SÃO PAULO Nome da Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO Endereço da Instituição: Rua Monte Alegre, nº 984, Perdizes, CEP. 05.014-001, São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0256.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 20/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 21, DE 5 DE ABRIL DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com inc. II, art. 5º da Lei nº11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.008057/2018-13 (565) CNPJ detentor do CIAEP: 04.910.069/0001-03 - MATRIZ Razão Social: BIOTRAN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDICINA VETERINÁRIA LTDA. Nome da Instituição: BIOTRAN Endereço da Instituição: Rua Tatuin, nº 447 - Prédio, Vila Teixeira, CEP. 37.132- 418, Alfenas/MG Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0504.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 21/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 22, DE 5 DE ABRIL DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com inc. II, art. 5º da Lei nº11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.008065/2018-51 (566) CNPJ: 10.652.179/0001-15 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ Nome da Instituição: INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ Endereço da Instituição: Rua Emílio, nº 54, Cajuru, CEP 82.920-030, Curitiba/PR Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0506.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 22/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 8.858, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º art. 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008638/2023-62, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 4915/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (CNPJ nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Cruzeiro do Oeste, estado do Paraná, utilizando o canal 15 (quinze), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul (CNPJ nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WHENDELL PEREIRA DE SOUZA PORTARIA MCOM Nº 8.867, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º art. 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008639/2023-15, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 4824/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Carambeí, estado do Paraná, utilizando o canal 32 (trinta e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul/RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WHENDELL PEREIRA DE SOUZA PORTARIA MCOM Nº 8.878, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º art. 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008637/2023-18, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 4819/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Corbélia, estado do Paraná, utilizando o canal 14 (quatorze), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WHENDELL PEREIRA DE SOUZAFechar