DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Brasília/DF, Rio Verde/GO, Sorriso/MT e Toledo/PR, e nas Unidades Operativas da CTVA
Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) localizadas em Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP.
Objetivo: a eficácia de eventos de milho (Zea mays) geneticamente modificado que
conferem resistência a insetos da ordem Lepidóptera; Protocolado em 15/02/2023;
Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia); CQB 325/11; Processo:
01245.012885/2022-01; Comunicado de alteração da localidade da LPMA, referência
interna 085-HTIR-EUC, Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA). A alteração
de localidade proposta será da Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA) para
a Unidade
Operativa Fazenda
Buriti (Ribas
do Rio
Pardo/MS); Protocolado
em
09/03/2023;
Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia); CQB 325/11; Processo:
01245.001641/2022-95; Comunicado de alteração da localidade da LPMA, referência
interna 082-HTIR-EUC, Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA). A alteração
de localidade proposta será da Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA) para
a Unidade
Operativa Fazenda
Buriti (Ribas
do Rio
Pardo/MS); Protocolado
em
23/03/2023;
Suzano S.A. (Futura Gene - Divisão de Biotecnologia); CQB 325/11; Processo:
01245.016310/2021-79; Comunicado de alteração da localidade da LPMA, referência
interna 078-HT-EUC, Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA). A alteração de
localidade proposta será da Unidade Operativa Fazenda São Bento (Açailândia/MA) para a
Unidade Operativa Fazenda Buriti (Ribas do Rio Pardo/MS).; Protocolado em 09/03/2023;
CTC 
- 
Centro 
de 
Tecnologia 
Canavieira; 
CQB 
006/96; 
Processo:
01245.019529/2022-19; Comunicado de alteração do responsável técnico principal da
LPMA para a responsabilidade do Técnico Principal Mauro Henrique Violante; Protocolado
em 14/03/2023;
GDM Genética do Brasil S.A.; CQB 367/13; Processo: 01245.006154/2023-08;
Liberação planejada no meio ambiente de e soja geneticamente modificada, intitulada
"Proposta para Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada
conferindo resistência a lepidópteros e tolerante aos herbicidas Glifosato e Glufosinato de
Amônio. Projeto 0042/2023 em Porto Nacional/TO. Objetivo: visa o avanço de geração, por
meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada.
A seleção poderá ser realizada por meio de amostragem foliar para verificação da presença
dos genes de interesse, incluindo avaliações fenotípicas. A partir da seleção, poderá ser
realizado o saque de plantas e/ou parcelas, para abertura de linha em próxima geração;
Protocolado em 21/03/2023;
GDM Genética do Brasil S.A.; CQB 367/13; Processo: 01245.006153/2023-55;
Liberação planejada no meio ambiente de de sojas geneticamente modificadas intitulado
"Proposta para Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas
tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio, visando o avanço de geração.
Projeto: 0041/2023" em Porto Nacional/TO . Objetivo: visa o avanço de geração, por meio
da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada. A
seleção poderá ser realizada por meio de amostragem foliar para verificação da presença
dos genes de interesse, incluindo avaliações fenotípicas; Protocolado em 21/03/2023;
Corteva 
AgroSciences
do 
Brasil 
Ltda.; 
CQB
013/97; 
Processo:
01245.006468/2023-01; Liberação planejada no meio ambiente de Soja Geneticamente
Modificada Resistente a Insetos em Condições de Campo (Ref. Interna 0017-SOY - B R - 2 0 2 3 )
as Unidades Operativas da Corteva de Passo Fundo/RS e de Toledo/PR; as Unidades
Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) de Indianópolis/MG e de Mogi
Mirim/SP; e as Unidades Operativas da SGS do Brasil Ltda. (CQB 143/01) de Conchal/SP ,
de Paranavaí/PR, de Restinga Seca/RS e de Uberlândia/MG. Objetivo: O objetivo deste
estudo é avaliar a campo o possível impacto da soja geneticamente modificada resistente
a insetos e sua Isolinha controle (não-geneticamente modificado - não GM), sobre a
dinâmica populacional de artrópodes não alvo; Protocolado em 27/03/2023;
Corteva 
AgroSciences
do 
Brasil 
Ltda.; 
CQB
013/97; 
Processo:
01245.006467/2023-58; Liberação planejada no meio ambiente de Soja Geneticamente
Modificada Resistente a Insetos em Condições de Campo (Referência Interna 0 0 1 6 - S OY - B R -
2023) as Unidades Operativas da Corteva de Passo Fundo/RS e de Toledo/PR; as Unidades
Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) de Indianópolis/MG e de Mogi
Mirim/SP; as Unidades Operativas da SGS do Brasil Ltda. (CQB 143/01) de Paranavaí/PR e
de Restinga Seca/RS, as Unidades Operativas da SynTech Research Laboratório Brasil Ltda.
(CQB 450/18) de Bandeirantes/PR e de Piracicaba/SP e a Unidade da Eurofins do Brasil
Análises de Alimentos Ltda. (CQB 176/02) de Cambé/PR. Objetivo: O objetivo deste estudo
é avaliar a campo soja geneticamente modificada resistente a insetos e sua Isolinha
controle (não geneticamente modificado - não GM); Protocolado em 27/03/2023;
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 19, DE 5 DE ABRIL DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021 torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o
seguinte pedido de Renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005773/2013-11 (238)
CNPJ: 07.821.622/0001-20 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Nome da Instituição: UVA
Endereço da Instituição: Av. da Universidade nº 850 - Betânia, CEP. 62.040-370,
Sobral/CE.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0238.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 19/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 20, DE 5 DE ABRIL DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002517/2014-53 (314)
CNPJ: 60.990.751/0002-05 - FILIAL
Razão Social: FUNDAÇÃO SÃO PAULO
Nome da Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
Endereço da Instituição: Rua Monte Alegre, nº 984, Perdizes, CEP. 05.014-001,
São Paulo/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0256.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 20/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 21, DE 5 DE ABRIL DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com inc. II, art. 5º da Lei nº11.794/2008;
arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº
50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.008057/2018-13 (565)
CNPJ detentor do CIAEP: 04.910.069/0001-03 - MATRIZ
Razão
Social:
BIOTRAN
ASSESSORIA 
E
CONSULTORIA
EM
MEDICINA
VETERINÁRIA LTDA.
Nome da Instituição: BIOTRAN
Endereço da Instituição: Rua Tatuin, nº 447 - Prédio, Vila Teixeira, CEP. 37.132-
418, Alfenas/MG
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0504.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 21/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 22, DE 5 DE ABRIL DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com inc. II, art. 5º da Lei nº11.794/2008;
arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº
50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.008065/2018-51 (566)
CNPJ: 10.652.179/0001-15 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ
Nome da Instituição: INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
Endereço da Instituição: Rua Emílio, nº 54, Cajuru, CEP 82.920-030, Curitiba/PR
Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0506.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 22/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 8.858, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo § 2º art. 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018,
de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023,
que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 53115.008638/2023-62, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
4915/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (CNPJ nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Cruzeiro do Oeste,
estado do Paraná, utilizando o canal 15 (quinze), digital, consistente na alteração da
geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul
(CNPJ nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WHENDELL PEREIRA DE SOUZA
PORTARIA MCOM Nº 8.867, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo § 2º art. 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018,
de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023,
que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 53115.008639/2023-15, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
4824/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Carambeí, estado do
Paraná, utilizando o canal 32 (trinta e dois), digital, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J.
Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no
município de Cachoeira do Sul/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WHENDELL PEREIRA DE SOUZA
PORTARIA MCOM Nº 8.878, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo § 2º art. 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº
9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril
de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 53115.008637/2023-18, invocando as razões presentes da
Nota Técnica nº 4819/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação
efetuada pela Fundação Setorial de
Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante
do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de
Corbélia, estado do Paraná, utilizando o canal 14 (quatorze), digital, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão
Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WHENDELL PEREIRA DE SOUZA

                            

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