Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700004 4 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.442/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13 de abril de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.001727/2023-07 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Carta Consulta TIMP A CTNBio, após análise de consulta sobre o enquadramento regulatório de apenas uma linhagem de tomate editada e se essa decisão valeria também para todos os híbridos resultantes do cruzamento desses parentais, considerou que para cada linhagem editada é necessário uma consulta específica à CTNBio, adicionalmente, uma vez que uma linhagem editada é considerada como não-OGM por essa Comissão, híbridos e linhagens resultantes do cruzamento sexual dessa com outra linhagem editada e também considerada não-OGM também não será considerado como OGM. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.443/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260a. Reunião Ordinária ocorrida em 13/04/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte Processo: Processo: 01200.004688/2015-06 Requerente: Iandebo Agroflorestal Ltda. CQB: 414/16 Assunto: Solicitação de Cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO Ementa: A CTNBio, após análise do pedido de cancelamento de CQB, concluiu pelo DEFERIMENTO. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que as adequações no CQB atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.445/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13 de abril de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019947/2022-06 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de sementes. A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de sementes, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de soja geneticamente modificada. Os experimentos serão realizados em Brasília/DF, Palmas/TO, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO, Sorriso/MT, Toledo/PR, Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. A área total será de 1,83 hectares e a área com OGM será de 0,291 hectares. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.446/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13 de abril de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.021536/2022-72 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de sementes. A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de sementes, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de soja geneticamente modificads. Os experimentos serão realizados em Brasília/DF, Palmas/TO, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO, Sorriso/MT, Toledo/PR, Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. A área total será de 4,94 hectares e a área com OGM será de 1,96 hectares. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.447/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260a. Reunião Ordinária ocorrida em 13/04/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte Processo: Processo: 01245.005538/2023-03 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda CQB: 13/97 Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente - RN06 e importação de sementes Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido para desenvolver ensaio a campo com soja geneticamente modificada tolerante a herbididas nas Unidades Operativas de Toledo/PR e Mogi Mirim/SP, concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 22 eventos/tratamentos com peso total de 14,74 kg, sendo 0,67 kg/embalagem oriunda dos Estados Unidos com quarentena prevista para estação da requerente em Palmas/TO A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que as adequações no CQB atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.448/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13 de abril de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.023506/2022-09 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de sementes. A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de sementes, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de milho geneticamente modificado. Os experimentos serão realizados em Brasília/DF, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO, Toledo/PR, Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. A área total será de 5,03 hectares e a área com OGM será de 1,44 hectares. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da CTNBio DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 260ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 13/04/2023, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: Monsanto do Brasil LTDA.; CQB 003/96; Processo: 01245.004727/2023-51; Liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada resistente a doenças nas Estações Experimentais localizadas em Cachoeira Dourada (MG), Coxilha (RS), Não-Me-Toque (RS), Rolândia (PR), Santa Cruz das Palmeiras (SP) e Uberlândia (MG) e na Estação Experimental da Bayer S.A. localizada em Paulínia (SP). Objetivo: produção de tecidos vegetais para análises laboratoriais, produção de material experimental, avaliação de eficácia no controle de doenças e observações fenotípicas e agronômicas de eventos de soja geneticamente modificada, soja controle convencional e soja referência comercial; Protocolado em 28/02/2023; Corteva AgroSciences do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.004179/2023-69; Liberação planejada no meio ambiente proposta intitulada de "Avaliar a campo, em condições brasileiras, a eficácia de eventos de milho geneticamente modificado que conferem resistência a insetos da ordem Lepidóptera em diferentes híbridos nas Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 013/97) localizadas em Brasília/DF, Rio Verde/GO, Sorriso/MT e Toledo/PR, e nas Unidades Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) localizadas em Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. Objetivo: A eficácia de eventos de milho (Zea mays) geneticamente modificado que conferem resistência a insetos da ordem Lepidóptera em diferentes híbridos.; Protocolado em 15/02/2023; Corteva AgroSciences do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.004192/2023-18; Liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes proposta intitulada de "Avaliação de híbridos de milho geneticamente modificados com Referência Interna 0087-CRN-BR-2022" nas Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 013/97) localizadas em Brasília/DF, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO e Toledo/PR, Unidades Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) localizadas em Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. Objetivo: Avaliar híbridos de milho (Zea mays) geneticamente modificados resistente a insetos e tolerante a herbicida, em condições brasileiras, para aumento da produtividade; Protocolado em 15/02/2023; Corteva AgroSciences do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.004186/2023-61; Liberação Planejada no Meio Ambiente / RN-35, Liberação planejada no meio ambiente proposta intitulada de "Avaliar a campo, em condições brasileiras, a eficácia de eventos de milho geneticamente modificado que conferem resistência a insetos da ordem Lepidóptera. (Ref. Interna 0085-CRN-BR-2022)" nas Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 013/97) localizadas emFechar