DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1145-2 conta corrente: 25138-0
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023
23-0232 O ÚLTIMO DIA DE CABEZA DE VACA
Processo: 01416.005665/2022-12
Proponente: YAGAVARIO INOVAÇÃO E CONTEÚDO AUDIOVISUAL LTDA
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 22.573.512/0001-80
Valor total aprovado: R$ 2.049.499,40
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.933.490,00
Banco: 001 - agência: 1433-8 conta corrente: 63988-5
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023
23-0233 FRANÇA TEIXEIRA É FERRO NA BONECA
Processo: 01416.005832/2022-17
Proponente: MARCO ZERO PRODUÇÕES CINEMA E TV EIRELI
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 31.106.140/0001-72
Valor total aprovado: R$ 1.643.028,75
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - agência: 3459-2 conta corrente: 35426-0
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.059.075,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023
23-0234 PERSONAGEM DE SI MESMO
Processo: 01416.006223/2022-85
Proponente: TANDERA FILMES E PRODUÇÕES EIRELI ME
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 20.615.318/0001-94
Valor total aprovado: R$ 2.437.500,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 487.500,00
Banco: 001 - agência: 3495-9 conta corrente: 47019-8
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.950.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023
23-0235 CAÇADOR DE CLÁSSICOS
Processo: 01416.006404/2022-10
Proponente: MALOHLAVA CIA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS E ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 14.310.832/0001-19
Valor total aprovado: R$ 1.760.694,18
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.672.659,48
Banco: 001 - agência: 0525-8 conta corrente: 39047-X
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023
23-0236 MEMÓRIA ENCRIPTADA SOB A PELE
Processo: 01416.005999/2022-88
Proponente: CAPRISCIANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 27.099.722/0001-00
Valor total aprovado: R$ 849.942,50
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 257.445,38
Banco: 001 - agência: 1568-7 conta corrente: 28498-X
Valor solicitado ao FSA: R$ 500.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023
23-0237 SÁBIO SATANÁS
Processo: 01416.005931/2022-07
Proponente: CAPRISCIANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 27.099.722/0001-00
Valor total aprovado: R$1.142.794,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 435.654,30
Banco: 001 - agência: 1568-7 conta corrente: 28457-2
Valor solicitado ao FSA: R$ 650.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023
23-0238 BORIS E RUFUS - T04
Processo: 01416.006325/2022-09
Proponente: BELLI STUDIO DESIGN LTDA
Cidade/UF: Blumenau / SC
CNPJ: 03.274.384/0001-29
Valor total aprovado: R$ 5.150.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001 - agência: 0095-7 conta corrente: 29913-8
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.392.500,00
Banco: 001 - agência: 0095-7 conta corrente: 29914-6
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023
23-0239 STEAMPUNK - O CAÇADOR DE MONSTROS
Processo: 01416.006932/2022-61
Proponente: TORTUGA STUDIOS PRODUTORA DE FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.028.371/0001-56
Valor total aprovado: R$ 5.550.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 2807-X conta corrente: 60910-2
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.272.500,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujos prazos de
captação se encerram em 31/12/2026.
23-0228 A MORTE DE HELENA
Processo: 01416.006205/2022-01
Proponente: TABULEIRO FILMES LTDA ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 10.663.007/0001-47
Valor total aprovado: R$ 2.799.966,75
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 409.966,75
Banco: 001 - agência: 0646-7 conta corrente: 45714-0
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 873, realizada em 24/03/2023
23-0243 FORA DO AR
Processo: 01416.005050/2022-88
Proponente: R. C. S. BEZERRA PRODUÇÕES CRIATIVAS, ARTÍSTICAS E CULTURAIS EIRELI
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 16.872.792/0001-24
Valor total aprovado: R$ 1.779.403,60
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.690.000,00
Banco: 001 - agência: 3223-9 conta corrente: 24243-8
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 873, realizada em 24/03/2023
Art. 4º As
Deliberações produzem efeito a partir
da data desta
publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 23, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria
n.º 459, de 05/08/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria,
regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no
anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de
2015;
V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HERBERT MOURA REGO
ANEXO I
01-Processo nº 01510.001587/2014-91
Projeto: Monitoramento Arqueológico, Resgate do Sítio Arqueológico Piçarras 1 e
Educação Patrimonial na área de Implantação do Condomínio Residencial Park
Piçarras
Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos
Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí - Fundação Genésio Miranda Lins
- Prefeitura Municipal de Itajaí
Área de Abrangência: Município de Balneário Piçarras, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
02-Processo nº 01512.001084/2010-71
Projeto: Monitoramento Arqueológico na área de duplicação da BR-116 - Trecho Guaíba
- Pelotas
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu de Ciências e Tecnologia (LA-
MCT) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS)
Área de Abrangência: Municípios de Guaíba, Barra do Ribeiro, Mariana Pimentel,
Sentinela do Sul, Tapes, Arambaré, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu e
Pelotas, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01402.000089/2023-49
Projeto: Estudo das Unidades Estilísticas e da Paisagem do Sítio Arqueológico da
Moreninha
Arqueóloga Coordenadora: Ana Luisa Meneses Lage do Nascimento
Apoio Institucional: Núcleo de Antropologia e Pré-História - NAP - Universidade Federal
do Piauí (UFPI)
Área de Abrangência: Município Inhuma do Piauí, estado do Piauí
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
02-Processo nº 01508.000384/2014-26
Projeto: Recadastramento e Sinalização de 266 (duzentos e sessenta e seis) Sítios
Arqueológicos Registrados no município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná
Arqueólogo Coordenador: Antônio Carlos Mathias Cavalheiro
Apoio Institucional: Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas - CEPA - Universidade
Federal do Paraná (UFPR)
Área de Abrangência: Município de Guaraqueçaba, estado do Paraná
Prazo de Validade: 18 (dezoito) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Carlos Alberto Nunes Bezerra (Revita Engenharia S.A)
Empreendimento: Unidade de Valorização Sustentável - UVS São Mateus
Processo nº 01409.000452/2021-02
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Unidade de Valorização
Sustentável - UVS São Mateus
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogo de Campo: Marcellus D'Almeida de Almeida
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra
Área de Abrangência: Município de São Mateus, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: UFV Pescador I Ltda
Empreendimento: Complexo Solar Pescador
Processo nº 01450.005245/2022-10
Projeto: Avaliação
de Impacto ao
Patrimônio Arqueológico
do empreendimento
Complexo Solar Pescador
Arqueóloga Coordenadora: Samya Patrícia Silva de Almeida
Arqueólogo de Campo: Ruan Nery Gonçalves e Francisco João Lopes Silva
Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei
( FC C R )
Área de Abrangência: Município de Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses

                            

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