Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700010 10 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1145-2 conta corrente: 25138-0 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023 23-0232 O ÚLTIMO DIA DE CABEZA DE VACA Processo: 01416.005665/2022-12 Proponente: YAGAVARIO INOVAÇÃO E CONTEÚDO AUDIOVISUAL LTDA Cidade/UF: Curitiba / PR CNPJ: 22.573.512/0001-80 Valor total aprovado: R$ 2.049.499,40 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.933.490,00 Banco: 001 - agência: 1433-8 conta corrente: 63988-5 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023 23-0233 FRANÇA TEIXEIRA É FERRO NA BONECA Processo: 01416.005832/2022-17 Proponente: MARCO ZERO PRODUÇÕES CINEMA E TV EIRELI Cidade/UF: Salvador / BA CNPJ: 31.106.140/0001-72 Valor total aprovado: R$ 1.643.028,75 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 3459-2 conta corrente: 35426-0 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.059.075,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023 23-0234 PERSONAGEM DE SI MESMO Processo: 01416.006223/2022-85 Proponente: TANDERA FILMES E PRODUÇÕES EIRELI ME Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 20.615.318/0001-94 Valor total aprovado: R$ 2.437.500,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 487.500,00 Banco: 001 - agência: 3495-9 conta corrente: 47019-8 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.950.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023 23-0235 CAÇADOR DE CLÁSSICOS Processo: 01416.006404/2022-10 Proponente: MALOHLAVA CIA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS E ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 14.310.832/0001-19 Valor total aprovado: R$ 1.760.694,18 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.672.659,48 Banco: 001 - agência: 0525-8 conta corrente: 39047-X Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023 23-0236 MEMÓRIA ENCRIPTADA SOB A PELE Processo: 01416.005999/2022-88 Proponente: CAPRISCIANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 27.099.722/0001-00 Valor total aprovado: R$ 849.942,50 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 257.445,38 Banco: 001 - agência: 1568-7 conta corrente: 28498-X Valor solicitado ao FSA: R$ 500.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023 23-0237 SÁBIO SATANÁS Processo: 01416.005931/2022-07 Proponente: CAPRISCIANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 27.099.722/0001-00 Valor total aprovado: R$1.142.794,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 435.654,30 Banco: 001 - agência: 1568-7 conta corrente: 28457-2 Valor solicitado ao FSA: R$ 650.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023 23-0238 BORIS E RUFUS - T04 Processo: 01416.006325/2022-09 Proponente: BELLI STUDIO DESIGN LTDA Cidade/UF: Blumenau / SC CNPJ: 03.274.384/0001-29 Valor total aprovado: R$ 5.150.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00 Banco: 001 - agência: 0095-7 conta corrente: 29913-8 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.392.500,00 Banco: 001 - agência: 0095-7 conta corrente: 29914-6 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023 23-0239 STEAMPUNK - O CAÇADOR DE MONSTROS Processo: 01416.006932/2022-61 Proponente: TORTUGA STUDIOS PRODUTORA DE FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 09.028.371/0001-56 Valor total aprovado: R$ 5.550.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 2807-X conta corrente: 60910-2 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.272.500,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023 Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2026. 23-0228 A MORTE DE HELENA Processo: 01416.006205/2022-01 Proponente: TABULEIRO FILMES LTDA ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 10.663.007/0001-47 Valor total aprovado: R$ 2.799.966,75 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 409.966,75 Banco: 001 - agência: 0646-7 conta corrente: 45714-0 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 873, realizada em 24/03/2023 23-0243 FORA DO AR Processo: 01416.005050/2022-88 Proponente: R. C. S. BEZERRA PRODUÇÕES CRIATIVAS, ARTÍSTICAS E CULTURAIS EIRELI Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 16.872.792/0001-24 Valor total aprovado: R$ 1.779.403,60 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.690.000,00 Banco: 001 - agência: 3223-9 conta corrente: 24243-8 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 873, realizada em 24/03/2023 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 23, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 459, de 05/08/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação HERBERT MOURA REGO ANEXO I 01-Processo nº 01510.001587/2014-91 Projeto: Monitoramento Arqueológico, Resgate do Sítio Arqueológico Piçarras 1 e Educação Patrimonial na área de Implantação do Condomínio Residencial Park Piçarras Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí - Fundação Genésio Miranda Lins - Prefeitura Municipal de Itajaí Área de Abrangência: Município de Balneário Piçarras, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02-Processo nº 01512.001084/2010-71 Projeto: Monitoramento Arqueológico na área de duplicação da BR-116 - Trecho Guaíba - Pelotas Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu de Ciências e Tecnologia (LA- MCT) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) Área de Abrangência: Municípios de Guaíba, Barra do Ribeiro, Mariana Pimentel, Sentinela do Sul, Tapes, Arambaré, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu e Pelotas, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO II 01-Processo nº 01402.000089/2023-49 Projeto: Estudo das Unidades Estilísticas e da Paisagem do Sítio Arqueológico da Moreninha Arqueóloga Coordenadora: Ana Luisa Meneses Lage do Nascimento Apoio Institucional: Núcleo de Antropologia e Pré-História - NAP - Universidade Federal do Piauí (UFPI) Área de Abrangência: Município Inhuma do Piauí, estado do Piauí Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02-Processo nº 01508.000384/2014-26 Projeto: Recadastramento e Sinalização de 266 (duzentos e sessenta e seis) Sítios Arqueológicos Registrados no município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná Arqueólogo Coordenador: Antônio Carlos Mathias Cavalheiro Apoio Institucional: Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas - CEPA - Universidade Federal do Paraná (UFPR) Área de Abrangência: Município de Guaraqueçaba, estado do Paraná Prazo de Validade: 18 (dezoito) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Carlos Alberto Nunes Bezerra (Revita Engenharia S.A) Empreendimento: Unidade de Valorização Sustentável - UVS São Mateus Processo nº 01409.000452/2021-02 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Unidade de Valorização Sustentável - UVS São Mateus Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogo de Campo: Marcellus D'Almeida de Almeida Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra Área de Abrangência: Município de São Mateus, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: UFV Pescador I Ltda Empreendimento: Complexo Solar Pescador Processo nº 01450.005245/2022-10 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Complexo Solar Pescador Arqueóloga Coordenadora: Samya Patrícia Silva de Almeida Arqueólogo de Campo: Ruan Nery Gonçalves e Francisco João Lopes Silva Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei ( FC C R ) Área de Abrangência: Município de Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí Prazo de Validade: 05 (cinco) mesesFechar