DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO/CDR/ Nº 1.410, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art.
2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA,
na forma do Artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano,
e tendo em vista a decisão adotada em sua 3ª reunião do ano de 2023, realizada em 11
de abril de 2023
Considerando a proposição apresentada através das manifestações técnica e
administrativas 
constantes
nos 
Processos
Administrativos 
54000.078029/2022-40,
54000.069449/2021-54, 54000.013073/2023-95 e 54000.007831/2023-36, resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Superintendente Regional, para no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022 - Art. 112 - Publicado no D.O.U nº 246,
Seção I, página 35 em 30 de dezembro de 2022, a celebrar com o município de Júlio de
Castilhos a Cessão de Uso do lote denominado Sede 1 do PA Santa Júlia, localizado em
Júlio de Castilhos/RS, conforme o processo n° 54000.078029/2022-40; a celebrar com o
município de Itacurubi os contratos de Cessão de Uso de parte do lote denominado Sede,
de parte do lote 38 e de parte do lote denominado Área Social 2 do PA Conquista da Luta,
localizado no município de Itacurubi/RS conforme os processos n° 54000.069449/2021-54,
54000.013073/2023-95 e 54000.007831/2023-36.
Art. 2º - Estabelecer que as áreas objeto das cessões de uso, sejam revertidas
de pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA, independente de
notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da
destinação estabelecida nos Contratos de Cessão de Uso constantes nos processos
referidos anteriormente.
Art. 3º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento, desta Superintendência Regional, adote as providências
decorrentes da presente
VITOR PY MACHADO
Presidente do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº nº 21: Cisterna Calçadão
de 52 mil litros com serviço de acompanhamento
familiar, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de
24 de outubro de 2013, da Lei nº 12.512, de 2011, e
do Decreto nº 9.606, de 2018.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo
da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 21: Cisterna Calçadão de 52 mil litros com serviço
de acompanhamento familiar, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 24 de abril de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 21: Cisterna Calçadão de 52
mil litros com serviço de acompanhamento familiar
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e
Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia
social denominada Cisterna Calçadão de 52 mil litros com serviço de acompanhamento
familiar para inclusão social e produtiva deverá observar as seguintes especificações.
2. A cisterna calçadão de 52 mil litros tem como objetivo captar e reservar água
de chuva para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos
e a dessedentação animal, prioritariamente.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um
reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de
água, interligado a uma área de captação de 200 m² feita de placas de alvenaria e
delimitada por um meio fio localizado em plano mais elevado que o reservatório, contendo
ainda os seguintes acessórios: placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado e
caixa d''água de 500 litros com suporte.
3.1. O procedimento para a instalação dessa cisterna e do calçadão se baseia na
montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima ao domicílio do
beneficiário, tendo as estruturas do reservatório reforçadas com ferro e arame na base,
parede e cobertura.
3.2. Ao longo e após a implantação da tecnologia, deverá ser realizado serviço
de acompanhamento técnico, na perspectiva de promover a inclusão social e produtiva dos
beneficiários.
4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica
responsável pelas seguintes atividades:
4.1. Mobilização, seleção e cadastramento das famílias:
4.1.1. Mobilização, que envolve a realização de encontros locais e territoriais
para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e
cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de
lideranças sociais locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas
domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de
implementação.
4.1.2. Seleção, que envolve a identificação das famílias a serem atendidas,
conforme critérios de priorização, e o levantamento de informações sociais e econômicas
da família e da propriedade; e
4.1.3. Cadastramento
dos beneficiários
no sistema
informatizado SIG
Cisternas;
4.2. Capacitações:
4.2.1. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os
beneficiários
do projeto
e
outros agricultores,
a partir
da
troca horizontal de
conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais.
4.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de
alimentos (GAPA): orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de
produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a cisterna, em oficinas
para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da
construção das cisternas;
4.2.3. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de
alimentos (SISMA): orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de
produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a cisterna, em oficinas
para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da
construção das cisternas; e
4.2.4. Capacitação para a construção das cisternas: processo orientado de
aprendizagem de técnicas e suas aplicações na construção da cisterna de placas.
4.3. Implantação da cisterna: corresponde aos processos de edificação da
cisterna e instalação da bomba e da caixa d''água de 500 litros por pessoas treinadas e
inclui custos associados ao material de construção, à escavação do buraco, à mão de obra,
alimentação dos responsáveis pela construção durante a edificação e à água para a
construção e para o abastecimento inicial;
4.4. Serviço de acompanhamento familiar:
4.4.1. Diagnóstico, que tem por objetivo identificar todos os membros da
família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores de produção,
vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade individual com duração de pelo
menos 04 (quatro) horas e preenchimento de formulário específico;
4.4.2. Elaboração de projeto produtivo, realizado em conjunto com os
integrantes da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos 03
(três) horas, que exige preenchimento de formulário específico e que tem por objetivo
definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção,
comercialização, melhoria da infraestrutura, organização social, gestão da unidade familiar,
simulações de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando fatores de
produção disponíveis e as necessidade de novos investimentos, de forma a proporcionar
aumento da produção, aumento da renda e melhoria de indicadores sociais e ambientais;
e
4.4.3. Realização de 07 (sete) atividades individuais de assistência técnica, com
duração de pelo menos 02 (duas) horas cada, para acompanhamento do projeto de
estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações técnicas.
5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do
Programa Cisternas, para a implantação da tecnologia social, são os dispostos na tabela
abaixo:
.
Estado
Valor Unitário Total com ISS
.
Alagoas
25.920,71
.
Bahia
26.919,74
.
Ceará
26.973,80
.
Maranhão
25.956,32
.
Minas Gerais
27.303,75
.
Paraíba
26.373,23
.
Pernambuco
26.980,32
.
Piauí
27.699,80
.
Rio Grande do Norte
26.467,75
.
Rio Grande do Sul
26.696,93
.
Sergipe
26.387,58
.
Média
26.698,18
5.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do
Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base
de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a
serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às
entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
6. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que
trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-
agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem
firmados a partir da sua entrada em vigor.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto
no art. 20 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o que consta
dos autos dos Processos SEI nº 19972.101016/2020-21 (público) e nº 19972.101017/2020-
76 (confidencial), referente à aplicação e imediata suspensão da exigibilidade, por razões
de interesse público, do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras
de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml
ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e
9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, decide:
1. Tornar público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a
exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº
216, de 21 de junho de 2021.
2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Circular, para o
recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima
mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN

                            

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