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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700014 14 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO/CDR/ Nº 1.410, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art. 2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, na forma do Artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano, e tendo em vista a decisão adotada em sua 3ª reunião do ano de 2023, realizada em 11 de abril de 2023 Considerando a proposição apresentada através das manifestações técnica e administrativas constantes nos Processos Administrativos 54000.078029/2022-40, 54000.069449/2021-54, 54000.013073/2023-95 e 54000.007831/2023-36, resolve: Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Superintendente Regional, para no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022 - Art. 112 - Publicado no D.O.U nº 246, Seção I, página 35 em 30 de dezembro de 2022, a celebrar com o município de Júlio de Castilhos a Cessão de Uso do lote denominado Sede 1 do PA Santa Júlia, localizado em Júlio de Castilhos/RS, conforme o processo n° 54000.078029/2022-40; a celebrar com o município de Itacurubi os contratos de Cessão de Uso de parte do lote denominado Sede, de parte do lote 38 e de parte do lote denominado Área Social 2 do PA Conquista da Luta, localizado no município de Itacurubi/RS conforme os processos n° 54000.069449/2021-54, 54000.013073/2023-95 e 54000.007831/2023-36. Art. 2º - Estabelecer que as áreas objeto das cessões de uso, sejam revertidas de pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA, independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação estabelecida nos Contratos de Cessão de Uso constantes nos processos referidos anteriormente. Art. 3º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, desta Superintendência Regional, adote as providências decorrentes da presente VITOR PY MACHADO Presidente do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº nº 21: Cisterna Calçadão de 52 mil litros com serviço de acompanhamento familiar, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, da Lei nº 12.512, de 2011, e do Decreto nº 9.606, de 2018. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 21: Cisterna Calçadão de 52 mil litros com serviço de acompanhamento familiar, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 24 de abril de 2023. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 21: Cisterna Calçadão de 52 mil litros com serviço de acompanhamento familiar 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Cisterna Calçadão de 52 mil litros com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva deverá observar as seguintes especificações. 2. A cisterna calçadão de 52 mil litros tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos e a dessedentação animal, prioritariamente. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de água, interligado a uma área de captação de 200 m² feita de placas de alvenaria e delimitada por um meio fio localizado em plano mais elevado que o reservatório, contendo ainda os seguintes acessórios: placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado e caixa d''água de 500 litros com suporte. 3.1. O procedimento para a instalação dessa cisterna e do calçadão se baseia na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima ao domicílio do beneficiário, tendo as estruturas do reservatório reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura. 3.2. Ao longo e após a implantação da tecnologia, deverá ser realizado serviço de acompanhamento técnico, na perspectiva de promover a inclusão social e produtiva dos beneficiários. 4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades: 4.1. Mobilização, seleção e cadastramento das famílias: 4.1.1. Mobilização, que envolve a realização de encontros locais e territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de lideranças sociais locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação. 4.1.2. Seleção, que envolve a identificação das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização, e o levantamento de informações sociais e econômicas da família e da propriedade; e 4.1.3. Cadastramento dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas; 4.2. Capacitações: 4.2.1. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais. 4.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de alimentos (GAPA): orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a cisterna, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da construção das cisternas; 4.2.3. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de alimentos (SISMA): orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a cisterna, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da construção das cisternas; e 4.2.4. Capacitação para a construção das cisternas: processo orientado de aprendizagem de técnicas e suas aplicações na construção da cisterna de placas. 4.3. Implantação da cisterna: corresponde aos processos de edificação da cisterna e instalação da bomba e da caixa d''água de 500 litros por pessoas treinadas e inclui custos associados ao material de construção, à escavação do buraco, à mão de obra, alimentação dos responsáveis pela construção durante a edificação e à água para a construção e para o abastecimento inicial; 4.4. Serviço de acompanhamento familiar: 4.4.1. Diagnóstico, que tem por objetivo identificar todos os membros da família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores de produção, vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade individual com duração de pelo menos 04 (quatro) horas e preenchimento de formulário específico; 4.4.2. Elaboração de projeto produtivo, realizado em conjunto com os integrantes da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos 03 (três) horas, que exige preenchimento de formulário específico e que tem por objetivo definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção, comercialização, melhoria da infraestrutura, organização social, gestão da unidade familiar, simulações de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando fatores de produção disponíveis e as necessidade de novos investimentos, de forma a proporcionar aumento da produção, aumento da renda e melhoria de indicadores sociais e ambientais; e 4.4.3. Realização de 07 (sete) atividades individuais de assistência técnica, com duração de pelo menos 02 (duas) horas cada, para acompanhamento do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações técnicas. 5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas, para a implantação da tecnologia social, são os dispostos na tabela abaixo: . Estado Valor Unitário Total com ISS . Alagoas 25.920,71 . Bahia 26.919,74 . Ceará 26.973,80 . Maranhão 25.956,32 . Minas Gerais 27.303,75 . Paraíba 26.373,23 . Pernambuco 26.980,32 . Piauí 27.699,80 . Rio Grande do Norte 26.467,75 . Rio Grande do Sul 26.696,93 . Sergipe 26.387,58 . Média 26.698,18 5.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. 6. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a- agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no art. 20 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.101016/2020-21 (público) e nº 19972.101017/2020- 76 (confidencial), referente à aplicação e imediata suspensão da exigibilidade, por razões de interesse público, do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, decide: 1. Tornar público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 216, de 21 de junho de 2021. 2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Circular, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020. 3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMANFechar