DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo nº 01502.000268/2023-58
Projeto:
Avaliação
de
Potencial
de Impacto
ao
Patrimônio
Arqueológico
para
o
Empreendimento Linha de Transmissão 230 kV Subestação - SE Humaitá - Subestação -
SE Juazeiro III
Arqueólogos Coordenadores: Caroline Siqueira Oliveira de Negreiros e Janderson Rubens
Tameirão
Arqueólogo de Campo: Filipe Costa Silva
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso/CAAPA da
Universidade do Estado da Bahia/UNEB
Área de Abrangência: Município de Juazeiro, estado da Bahia
Prazo de Validade: 03 (três) meses
39-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Empreendimento: Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica - Rs Pass Do Alcool-
Porto Seguro-2 Etapa
Processo nº 01502.000623/2022-16
Projeto: Acompanhamento Arqueológico para a Implantação da Linha de Distribuição
(LD) de Energia Elétrica - Rs Pass Do Alcool-Porto Seguro-2 Etapa
Arqueólogo Coordenador: Railson Cotias da Silva
Arqueóloga de Campo: Grazielli Pacelli Procópio
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - LAP - Universidade do
Estado da Bahia (UNEB)
Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, estado da Bahia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
40-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Shell Brasil Petróleo Ltda
Empreendimento: Complexo Solar Fotovoltaico Canis
Processo nº 01408.000067/2021-67
Projeto: Complementar de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do
Complexo Solar Fotovoltaico Canis
Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Carlos Fabiano Marques de
Lima
Arqueólogo de Campo: Alano Jaciguara Dantas de Alencar Martins
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - LABAP - Universidade
Estadual da Paraíba (UEPB)
Área de Abrangência: Município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba
Prazo de Validade: 03 (três) meses
41-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Chácaras do Rio Imóveis e Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Loteamento Chácaras do Rio
Processo nº 01409.000403/2022-42
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamentos Chácaras do
Rio
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Francisco Barroso Rotondaro Romani
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra
Área de Abrangência: Município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
R E T I F I C ACÕ ES
Na Portaria nº 55, de 16 de setembro de 2022, Seção 1, Anexo 1, Página 227,
Autorização nº 06, Processo nº 01502.001286/2018-90, publicada em 19/09/2022, inclui-
se: "Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia -
NEPAB".
Na Portaria nº 17, de 24º de março de 2023, Seção 1, Anexo II, Página 41,
Autorização nº 03, processo nº 01409.000007/2010-81, publicada em 27/03/2023, inclui-
se: "Arqueólogo de Campo: Romulo Mazzocco Machado Bittencourt".
Na Portaria nº 18, de 31 de março de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 16,
Autorização nº 22, processo 01403.000423/2022-73, publicada em 03/04/2023, onde se
lê: "Empreendedor: Aliter Construções e Saneamento Ltda", leia-se: "Empreendedor:
ADAMO SPE 1 LTDA, onde se lê: Empreendimento: Condomínio de Casas Gameleira, leia-
se: Reserva Baraúna e onde se lê: Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio
Arqueológico na área do empreendimento Condomínio de Casas Gameleira, leia-se:
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de implantação da
Reserva Baraúna".
Na Portaria nº 13, de 03 de março de 2023, Seção I, Página 09, Anexo II,
autorização número 02, processo nº 01408.000176/2022-65, publicada em 06 de março
de 2022, onde se lê: "Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra", leia-se:
"Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra e Arqueólogos de Campo: Camila
Ferreira dos Santos e Gabriel Interaminense de Lucena".
42-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Perim Participações e Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Perim Coutinho
Processo nº 01409.000088/2023-34
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Perim
Coutinho
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Francisco João Lopes Silva
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra
Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito
Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
43-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Mineração EMFX Ltda
Empreendimento: Mineração EMFX Ltda
Processo nº 01514.002733/2018-99
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e do Programa Integrado de
Educação Patrimonial da Área da EMFX Mineração
Arqueólogo Coordenador: Sérgio Bruno dos Reis Almeida
Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Ladainha, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.154, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece as metas globais de desempenho institucional para o cálculo do valor da Gratificação
de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM no âmbito do
Comando do Exército, para o período avaliativo de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de
2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 7º-A, § 8º, da Lei nº 9.657,
de 3 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
64536.035861/2022-67, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em
Tecnologia Militar - GDATEM no âmbito do Comando do Exército, para o período avaliativo de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro 2023, na forma do Anexo.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para cálculo do valor da GDATEM devida aos ocupantes de cargos efetivos do
Plano da Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM).
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 361, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 21, Seção 1, página 15, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA O ANO DE 2023
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR (GDAT E M )
. OBJETIVO
ES T R AT ÉG I CO
INDICADOR
R ES P O N S ÁV E L
PELO INDICADOR
FÓ R M U L A
META
ANUAL
. OEE 03 -
Contribuir 
com
o
Desenvolvimento Sustentável e a
Paz Social
IR 03 - Índice de contribuição com
o Desenvolvimento Sustentável e
a Paz Social
COT E R
[(Taxa de munícipios atendidos pelo EB, anualmente, na Operação Pipa e Apoio à Defesa
Civil x 65) + (Índice de participação do EB em Programas Sociais e Ações Subsidiárias x
35)] / 100
70%
. OEE 09 -
Aperfeiçoar o Sistema de
Ciência e Tecnologia e Inovação
IR 09 - Índice de aperfeiçoamento
do SCTIEx
DC T
[(Índice de contribuição para BID x 6) + (Índice de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
de PRODE x 38) + (Índice de modernização laboratorial do SCTIEx x 16) + (Índice de
capacitação do corpo técnico x 14) + (Índice de reestruturação do SCTIEx x 8) + (Índice
de atualização da normatização do SCTIEx x 18)] / 100
80%
. OEE 10 -
Aumentar a Efetividade na
Gestão do Bem Público
IR 
10 
-
Índice 
Geral 
de
Governança
e 
Gestão
(iGG/
Tribunal de Contas da União -
TCU)
AGG EME
Mensurado pelo Tribunal de Contas da União
iGG x 100
(Obs: iGG pode variar de 0,0 a 1,0)
70%
. OEE 13 -
Fortalecer a
Dimensão Humana
IR 13 - Índice de Fortalecimento
da Dimensão Humana
DGP
[(Índice de Satisfação com a Valorização da Força de Trabalho x 4) +( Índice de
Satisfação com a Qualidade de Vida da Família Militar x 3) +(Índice de Satisfação com a
Capacitação da Força de Trabalho x 2) + (Índice de Satisfação com a Infraestrutura de
apoio à Dimensão Humana x 1)] / 10
75%
PORTARIA GM-MD Nº 2.035, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60010.000031/2023-78, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os fluxos de tramitação de documentos entre o
Ministério da Defesa - MD e o Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 2º Correspondência oriunda do Tribunal de Contas da União:
I - quando for relativa a processo de fiscalização de qualquer natureza,
representação, denúncia, solicitação do Congresso Nacional, prestação de contas ou tomada de
contas ordinária, especial ou extraordinária, afeto ao Ministério da Defesa, excetuados os
Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, deve ser encaminhada ao Secretário-
Geral, com cópia para o Secretário de Controle Interno; e
II - quando for relativa a ato de pessoal de servidor civil do Ministério da Defesa,
excetuados os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, deve ser encaminhada ao
Secretário de Controle Interno.
Parágrafo único. O Secretário-Geral e o Secretário de Controle Interno, observadas
as matérias tratadas nos incisos I e II, devem adotar as medidas aplicáveis a cada situação ou,
conforme o caso, providenciar a distribuição da correspondência oriunda do Tribunal de Contas
da União à autoridade, à unidade ou ao agente público responsável, observados os prazos
indicados para adoção de providências e para prática de atos que se fizerem necessários.
Art. 3º O envio de correspondência, com o correspondente suporte documental, a
autoridade ou unidade do Tribunal de Contas da União, deve ser feito pelo Protocolo Geral e
Arquivo do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Orçamento e
Organização Institucional, por meio da plataforma "Conecta TCU".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

                            

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