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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700013 13 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo nº 01502.000268/2023-58 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Empreendimento Linha de Transmissão 230 kV Subestação - SE Humaitá - Subestação - SE Juazeiro III Arqueólogos Coordenadores: Caroline Siqueira Oliveira de Negreiros e Janderson Rubens Tameirão Arqueólogo de Campo: Filipe Costa Silva Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso/CAAPA da Universidade do Estado da Bahia/UNEB Área de Abrangência: Município de Juazeiro, estado da Bahia Prazo de Validade: 03 (três) meses 39-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Empreendimento: Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica - Rs Pass Do Alcool- Porto Seguro-2 Etapa Processo nº 01502.000623/2022-16 Projeto: Acompanhamento Arqueológico para a Implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica - Rs Pass Do Alcool-Porto Seguro-2 Etapa Arqueólogo Coordenador: Railson Cotias da Silva Arqueóloga de Campo: Grazielli Pacelli Procópio Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - LAP - Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, estado da Bahia Prazo de Validade: 06 (seis) meses 40-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Shell Brasil Petróleo Ltda Empreendimento: Complexo Solar Fotovoltaico Canis Processo nº 01408.000067/2021-67 Projeto: Complementar de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Complexo Solar Fotovoltaico Canis Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Carlos Fabiano Marques de Lima Arqueólogo de Campo: Alano Jaciguara Dantas de Alencar Martins Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - LABAP - Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) Área de Abrangência: Município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba Prazo de Validade: 03 (três) meses 41-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Chácaras do Rio Imóveis e Empreendimentos Ltda Empreendimento: Loteamento Chácaras do Rio Processo nº 01409.000403/2022-42 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamentos Chácaras do Rio Arqueólogo Coordenador e de Campo: Francisco Barroso Rotondaro Romani Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra Área de Abrangência: Município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses R E T I F I C ACÕ ES Na Portaria nº 55, de 16 de setembro de 2022, Seção 1, Anexo 1, Página 227, Autorização nº 06, Processo nº 01502.001286/2018-90, publicada em 19/09/2022, inclui- se: "Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia - NEPAB". Na Portaria nº 17, de 24º de março de 2023, Seção 1, Anexo II, Página 41, Autorização nº 03, processo nº 01409.000007/2010-81, publicada em 27/03/2023, inclui- se: "Arqueólogo de Campo: Romulo Mazzocco Machado Bittencourt". Na Portaria nº 18, de 31 de março de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 16, Autorização nº 22, processo 01403.000423/2022-73, publicada em 03/04/2023, onde se lê: "Empreendedor: Aliter Construções e Saneamento Ltda", leia-se: "Empreendedor: ADAMO SPE 1 LTDA, onde se lê: Empreendimento: Condomínio de Casas Gameleira, leia- se: Reserva Baraúna e onde se lê: Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento Condomínio de Casas Gameleira, leia-se: Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de implantação da Reserva Baraúna". Na Portaria nº 13, de 03 de março de 2023, Seção I, Página 09, Anexo II, autorização número 02, processo nº 01408.000176/2022-65, publicada em 06 de março de 2022, onde se lê: "Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra", leia-se: "Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra e Arqueólogos de Campo: Camila Ferreira dos Santos e Gabriel Interaminense de Lucena". 42-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Perim Participações e Empreendimentos Ltda Empreendimento: Perim Coutinho Processo nº 01409.000088/2023-34 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Perim Coutinho Arqueólogo Coordenador e de Campo: Francisco João Lopes Silva Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 43-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mineração EMFX Ltda Empreendimento: Mineração EMFX Ltda Processo nº 01514.002733/2018-99 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e do Programa Integrado de Educação Patrimonial da Área da EMFX Mineração Arqueólogo Coordenador: Sérgio Bruno dos Reis Almeida Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Ladainha, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 08 (oito) meses Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.154, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece as metas globais de desempenho institucional para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM no âmbito do Comando do Exército, para o período avaliativo de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 7º-A, § 8º, da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64536.035861/2022-67, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece as metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM no âmbito do Comando do Exército, para o período avaliativo de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro 2023, na forma do Anexo. Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para cálculo do valor da GDATEM devida aos ocupantes de cargos efetivos do Plano da Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM). Art. 3º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 361, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 21, Seção 1, página 15, de 31 de janeiro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA O ANO DE 2023 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR (GDAT E M ) . OBJETIVO ES T R AT ÉG I CO INDICADOR R ES P O N S ÁV E L PELO INDICADOR FÓ R M U L A META ANUAL . OEE 03 - Contribuir com o Desenvolvimento Sustentável e a Paz Social IR 03 - Índice de contribuição com o Desenvolvimento Sustentável e a Paz Social COT E R [(Taxa de munícipios atendidos pelo EB, anualmente, na Operação Pipa e Apoio à Defesa Civil x 65) + (Índice de participação do EB em Programas Sociais e Ações Subsidiárias x 35)] / 100 70% . OEE 09 - Aperfeiçoar o Sistema de Ciência e Tecnologia e Inovação IR 09 - Índice de aperfeiçoamento do SCTIEx DC T [(Índice de contribuição para BID x 6) + (Índice de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de PRODE x 38) + (Índice de modernização laboratorial do SCTIEx x 16) + (Índice de capacitação do corpo técnico x 14) + (Índice de reestruturação do SCTIEx x 8) + (Índice de atualização da normatização do SCTIEx x 18)] / 100 80% . OEE 10 - Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público IR 10 - Índice Geral de Governança e Gestão (iGG/ Tribunal de Contas da União - TCU) AGG EME Mensurado pelo Tribunal de Contas da União iGG x 100 (Obs: iGG pode variar de 0,0 a 1,0) 70% . OEE 13 - Fortalecer a Dimensão Humana IR 13 - Índice de Fortalecimento da Dimensão Humana DGP [(Índice de Satisfação com a Valorização da Força de Trabalho x 4) +( Índice de Satisfação com a Qualidade de Vida da Família Militar x 3) +(Índice de Satisfação com a Capacitação da Força de Trabalho x 2) + (Índice de Satisfação com a Infraestrutura de apoio à Dimensão Humana x 1)] / 10 75% PORTARIA GM-MD Nº 2.035, DE 5 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000031/2023-78, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os fluxos de tramitação de documentos entre o Ministério da Defesa - MD e o Tribunal de Contas da União - TCU. Art. 2º Correspondência oriunda do Tribunal de Contas da União: I - quando for relativa a processo de fiscalização de qualquer natureza, representação, denúncia, solicitação do Congresso Nacional, prestação de contas ou tomada de contas ordinária, especial ou extraordinária, afeto ao Ministério da Defesa, excetuados os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, deve ser encaminhada ao Secretário- Geral, com cópia para o Secretário de Controle Interno; e II - quando for relativa a ato de pessoal de servidor civil do Ministério da Defesa, excetuados os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, deve ser encaminhada ao Secretário de Controle Interno. Parágrafo único. O Secretário-Geral e o Secretário de Controle Interno, observadas as matérias tratadas nos incisos I e II, devem adotar as medidas aplicáveis a cada situação ou, conforme o caso, providenciar a distribuição da correspondência oriunda do Tribunal de Contas da União à autoridade, à unidade ou ao agente público responsável, observados os prazos indicados para adoção de providências e para prática de atos que se fizerem necessários. Art. 3º O envio de correspondência, com o correspondente suporte documental, a autoridade ou unidade do Tribunal de Contas da União, deve ser feito pelo Protocolo Geral e Arquivo do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, por meio da plataforma "Conecta TCU". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHOFechar