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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700017 17 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 0044 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Aprovada Condicionada à Correção de Falhas Pontuais . 0065 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Aprovada Condicionada à Correção de Falhas Pontuais . 0020 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Aprovada Condicionada à Correção de Falhas Pontuais . 0106 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Aprovada Condicionada à Correção de Falhas Pontuais . 0102 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Aprovada Condicionada à Correção de Falhas Pontuais . 0021 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Aprovada Condicionada à Correção de Falhas Pontuais . 0055 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Aprovada Condicionada à Correção de Falhas Pontuais . 0022 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Aprovada Condicionada à Correção de Falhas Pontuais . 0023 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Aprovada Condicionada à Correção de Falhas Pontuais . 0066 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Aprovada Condicionada à Correção de Falhas Pontuais . 0079 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Aprovada Condicionada à Correção de Falhas Pontuais OBRAS DIDÁTICAS REPROVADAS . OBRAS REPROVADAS PNLD 2024 (Objeto 1) . Código FNDE Área de Conhecimento Componente Parecer . 0116 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Reprovada . 0017 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Reprovada . 0075 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0095 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0014 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0053 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0049 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0076 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0048 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Reprovada . 0114 P24 01 00 208 040 Ciências Humanas História Reprovada . 0082 P24 01 00 208 040 Ciências Humanas História Reprovada . 0056 P24 01 00 208 040 Ciências Humanas História Reprovada . 0110 P24 01 00 200 090 Linguagens Língua Inglesa Reprovada . 0005 P24 01 00 200 090 Linguagens Língua Inglesa Reprovada . 0058 P24 01 00 200 090 Linguagens Língua Inglesa Reprovada . 0061 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0100 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0060 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0089 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0086 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0115 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0080 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Reprovada . 0043 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Reprovada . 0112 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Reprovada . 0092 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Reprovada . 0113 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Reprovada ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS Declaro, sob as penas da Lei, que ____________________________________ (detentor de direito autoral) procedeu à correção das falhas pontuais, referente à obra _________________________, apontadas no Parecer de Aprovação Condicionada à Correção de Falhas Pontuais. Brasília, de de 2023. Assinatura do Editor ou seu procurador Nome legível e cargo ANEXO III MODELO DE FICHA DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS Esta ficha deverá expressar, de forma clara e precisa, as correções feitas na obra, pelo detentor de direito autoral, descrevendo os problemas e as suas respectivas correções tanto no livro impresso quanto no material digital. . Código do Volume Tipo de Falha Página/Minuto . . Descrição da Falha: . Recomendações: . Correção: O editor responsável assume, perante a Secretaria de Educação Básica e o FNDE, a veracidade das informações acima prestadas, comprometendo-se à apresentação das versões inteiramente corrigidas nas etapas posteriores do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2024 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 1, em especial na distribuição. Brasília, de de 2023. Assinatura do Editor ou seu procurador Nome legível e cargo SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 65, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.000327/2023-81. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 01 de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, emite Portaria determinando perante a Faculdade CEPEP (cód. e-MEC nº 18167), mantida pelo Instituto de Tecnologia, Educação, Cultura e Ciência - ITECCI (cód. e-MEC nº 15960), inscrito no CNPJ sob o nº 17.765.161/0001-79, determinando: Art. 1º A instauração de Procedimento Sancionador em face da Faculdade CEPEP (cód. e-MEC nº 18167). Art. 2º A aplicação da medida cautelar de sobrestamento do Processo e- MEC nº 201814820 de seu recredenciamento. Art. 3º A notificação e intimação para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias,por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71, do Decreto nº 9.235/2017. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 66, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.001859/2023-36. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, emite portaria perante a Faculdade de Ciências da Saúde de São Paulo - FACIS (cód. e-MEC nº 1192), mantida pelo Centro de Ensino Superior de Homeopatia IBEHE EIRELI (cód. e-MEC nº 809), inscrito no CNPJ sob o nº 66.669.342/0001-07, determinando no Processo nº 23000.001859/2023-36. Art. 1º A instauração de Procedimento Sancionador em face da Faculdade de Ciências da Saúde de São Paulo - FACIS (cód. e-MEC nº 1192). Art. 2º A aplicação da medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº 201813905 referente ao seu recredenciamento. Art. 3º A notificação e a intimação para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e- MEC, conforme disposto no artigo 71, do Decreto nº 9.235/2017. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 67, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.001607/2023-15. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, emite Portaria perante a Faculdade de João Paulo II - FJP (cód. e-MEC nº 12869), mantida pela Associação Educacional João Paulo II (cód. e-MEC nº 12120), inscrita no CNPJ sob o nº 09.152.925/0001-22, determinando:Fechar