DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face da Faculdade de João
Paulo II - FJP (cód. e-MEC nº 12869).
Art. 2º Aplicar medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº
201416696 de seu recredenciamento.
Art. 3º Notificar e intimar a Faculdade de João Paulo II - FJP (cód. e-MEC nº
12869) para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo
71, do Decreto nº 9.235/2017.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 68, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23000.022289/2022-37.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal, art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, artigos 2º,
48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 36/2023/CGSE/DISUP/SERES, determina
perante a Faculdade de Marília - FAMAR (cód. e-MEC nº 13938), mantida pela UNIESP S.A
(cód. e-MEC nº 16134), inscrita no CNPJ nº 19.347.410/0001-31:
Art. 1º A limitação do ingresso de novos alunos, em todos os cursos da
instituição, ao quantitativo de 40 (quarenta) ingressantes por curso.
Art. 2º A suspensão de novos ingressos nos cursos de pós-graduação
ofertados.
Art. 3º A vedação da abertura de novos cursos de graduação e pós-
graduação.
Art. 4º A vedação do aditamento ao ato autorizativo que implique ampliação da
abrangência geográfica.
Art. 5º A revogação das medidas cautelares impostas pela Portaria SERES nº
870, de 29 de agosto de 2022, publicada em 30 de agosto de 2022.
Art. 6º O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do
recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.022289/2022-37.
Art. 7º A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso
ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
75 do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº
9.784, de 1999.
Art. 8º A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
Art. 9º O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do
recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.022289/2022-37.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 69, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23000.004807/2023-11.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos
artigos 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017; e da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, emite Portaria
determinando, no Processo nº 23000.004807/2023-11:
Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face do curso de Agronomia (cód.
e-MEC nº 1117638), ofertado pela Faculdade de Tecnologia Paulista (cód. e-MEC nº 5045).
Art. 2º Aplicar as seguintes medidas cautelares:
a. sobrestamento do Processo e-MEC nº 201357473, até a conclusão do
processo de supervisão; e
b. suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de Agronomia (cód. e-
MEC nº 1117638).
Art. 3º Notificar e intimar a Instituição de Ensino Superior (IES) para
apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71, do
Decreto nº 9.235, de 2017.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 70, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23000.015113/2019-23.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos
artigos 206 e 209, da Constituição Federal; artigo 46 da Lei nº 9.394, de 1996; 2º, 3º e 10
da Lei nº 10.861, de 2004; 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 1999; e nos arts. 48, 55, 56, 61
e 63 do Decreto nº 9.235, de 2017 e da Portaria nº 315, de 2018, emite Portaria
determinando perante a Faculdade JK - Guará (cód. e-MEC nº 2904), mantida pela JK
Educacional EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.347.405/0001-01, no âmbito do
Processo de Supervisão nº 23000.015113/2019-23, determinando:
Art. 1º Revogação da Portaria nº 1057, de 12 de dezembro de 2022, publicada
no DOU de 13 de dezembro de 2022, nos termos da Portaria nº 315, de 2018, em seu art.
15, incisos VI e IX, e no art. 68, inciso III, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Notificar a IES para que se proceda a atualização dos dados cadastrais
no sistema e-MEC, em cumprimento a Portaria Normativa nº 21 de 2017, na Seção III e aos
artigos 65 e 72, do Decreto nº 9235/2017.
Art. 3º Notificar da decisão por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação
do e-MEC.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 71, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos
artigos 206 e 209, da Constituição Federal; artigo 46 da Lei nº 9.394, de 1996; artigos 2º,
3º e 10 da Lei nº 10.861, de 2004; Decreto nº 9.235, de 15/12/2017; e da Portaria nº 315,
de 04/04/2018, emita portaria perante a Faculdade Innovare - FACINN (cód.e-MEC nº 4629)
mantida pela INNOVARE COOPERATIVA EDUCACIONAL (cód. e-MEC nº 16393), inscrita no
CNPJ sob o nº 08.071.831/0001-66, determinando no processo nº 23000.004534/2023-13:
Art. 1º A instauração de Procedimento Sancionador em face da Faculdade
Innovare - FACINN (cód. e-MEC nº 4629).
Art. 2º A aplicação medida cautelar:
a) a aplicação da medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº
201113072, de seu recredenciamento.
Art. 3º A notificação e intimação da Instituição para apresentação de defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71, do Decreto nº 9.235/2017.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 72, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, artigos 2º, 48 e 50
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e artigos 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº
9.235, 
de 
15
de 
dezembro 
de 
2017,
com 
base 
na 
Nota
Técnica 
nº
21/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, determina perante a Faculdade de Ciências Sociais
Aplicadas de Marabá - FACIMAB (cód. e-MEC nº 5038), mantida pela Santos R. D Santos
Florão Educação EIRELI (cód. e-MEC nº 17435), CNPJ: 26.953.560/0001-54:
(i) O seu descredenciamento institucional;
(ii) A revogação das medidas cautelares impostas à Instituição de Ensino
Superior (IES) pela Portaria SERES nº 789, de 26 de julho de 2022, publicada no DOU de 27
de julho de 2022;
(iii) A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal,
para informar sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a
guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à
totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual entidade serão entregues os
documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de
aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal;
(iv) À sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a comprovação
da publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB;
(v) A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao
Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75
do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784,
de 1999;
(vi) A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC;
(vii) O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do
recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.011558/2022-30.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 73, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
SINAES, às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública
Federal, e com fundamento expresso nos artigos 206 e 209, da Constituição Federal, artigo
46 da Lei nº 9.394, de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 2004, Decreto nº
9.235,
de
15/12/2017,
e
da
Portaria nº
315,
de
04/04/2018,
emita
Portaria
determinando:
Art. 1º A instauração de Procedimento Sancionador em face da Faculdade de
São Paulo - FASP (cód. e-MEC nº 416), mantida pela UNIESP S.A. (cód. e-MEC nº 16134),
CNPJ: 19.347.410/0001-31.
Art. 2º Aplicação da medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº
20072427, de seu recredenciamento.
Art. 3º A notificação e intimação da Instituição para apresentação de defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71, do Decreto nº 9.235/2017.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 74, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
SINAES, às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública
Federal, e com fundamento expresso nos artigos 206 e 209 da Constituição Federal, artigo
46 da Lei nº 9.394, de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 2004, Decreto nº
9.235,
de
15/12/2017,
e
da
Portaria nº
315,
de
04/04/2018,
emita
Portaria
determinando:
Art. 1º A instauração de Procedimento Sancionador em face do curso de
graduação em bacharelado em Administração (cód. e-MEC nº 2500006), na modalidade de
ensino presencial, ofertado pela Faculdade Rio Sono - RISO (cód. e-MEC nº 16781).
Art. 2º A aplicação medidas cautelares de:
a) Sobrestamento do processo e-MEC nº 201722928, até a conclusão do
processo de supervisão;
b) Suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de bacharelado em
Administração (cód. e-MEC nº 2500006).
Art. 3º A notificação e intimação da Instituição para apresentação de defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71 do Decreto nº 9.235/2017.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 75, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos
arts. 46 da Lei nº 9.394, de 1996, 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 2004, 2º, 48 e 50 da
Lei nº 9.784, de 1999, e nos arts. 48, 56, 60, 61 e 63 do Decreto nº 9.235, de 2017, emita
portaria perante o Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257), mantida
pelo UNIÃO BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA (cód. 2664), inscrita no CNPJ
sob o nº 02.890.432/0001-40, determinando no processo nº 23000.035402/2022-44:
Art. 1º a instauração de Procedimento Sancionador em face do Instituto de
Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257);
Art. 2º a aplicação da medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº
201510826 de seu recredenciamento;
Art. 3º A notificação e intimação da Instituição para apresentação de defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, por meio de endereço eletrônico e pelo Sistema de Comunicação
da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71, do Decreto nº
9.235/2017.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 76, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23000.031961/2021-02.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos
arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235,
de 
15
de 
dezembro 
de 
2017,
com 
base 
na 
Nota
Técnica 
nº
28/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, emita Portaria determinando perante a Faculdade de
Ciências Humanas de Fortaleza - FCHFOR (cód. 837), Instituição de Ensino Superior mantida

                            

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