Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700018 18 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face da Faculdade de João Paulo II - FJP (cód. e-MEC nº 12869). Art. 2º Aplicar medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº 201416696 de seu recredenciamento. Art. 3º Notificar e intimar a Faculdade de João Paulo II - FJP (cód. e-MEC nº 12869) para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71, do Decreto nº 9.235/2017. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 68, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.022289/2022-37. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal, art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, artigos 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 36/2023/CGSE/DISUP/SERES, determina perante a Faculdade de Marília - FAMAR (cód. e-MEC nº 13938), mantida pela UNIESP S.A (cód. e-MEC nº 16134), inscrita no CNPJ nº 19.347.410/0001-31: Art. 1º A limitação do ingresso de novos alunos, em todos os cursos da instituição, ao quantitativo de 40 (quarenta) ingressantes por curso. Art. 2º A suspensão de novos ingressos nos cursos de pós-graduação ofertados. Art. 3º A vedação da abertura de novos cursos de graduação e pós- graduação. Art. 4º A vedação do aditamento ao ato autorizativo que implique ampliação da abrangência geográfica. Art. 5º A revogação das medidas cautelares impostas pela Portaria SERES nº 870, de 29 de agosto de 2022, publicada em 30 de agosto de 2022. Art. 6º O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.022289/2022-37. Art. 7º A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 8º A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. Art. 9º O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.022289/2022-37. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 69, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.004807/2023-11. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos artigos 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, emite Portaria determinando, no Processo nº 23000.004807/2023-11: Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face do curso de Agronomia (cód. e-MEC nº 1117638), ofertado pela Faculdade de Tecnologia Paulista (cód. e-MEC nº 5045). Art. 2º Aplicar as seguintes medidas cautelares: a. sobrestamento do Processo e-MEC nº 201357473, até a conclusão do processo de supervisão; e b. suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de Agronomia (cód. e- MEC nº 1117638). Art. 3º Notificar e intimar a Instituição de Ensino Superior (IES) para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71, do Decreto nº 9.235, de 2017. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 70, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.015113/2019-23. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos artigos 206 e 209, da Constituição Federal; artigo 46 da Lei nº 9.394, de 1996; 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 2004; 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 1999; e nos arts. 48, 55, 56, 61 e 63 do Decreto nº 9.235, de 2017 e da Portaria nº 315, de 2018, emite Portaria determinando perante a Faculdade JK - Guará (cód. e-MEC nº 2904), mantida pela JK Educacional EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.347.405/0001-01, no âmbito do Processo de Supervisão nº 23000.015113/2019-23, determinando: Art. 1º Revogação da Portaria nº 1057, de 12 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2022, nos termos da Portaria nº 315, de 2018, em seu art. 15, incisos VI e IX, e no art. 68, inciso III, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Notificar a IES para que se proceda a atualização dos dados cadastrais no sistema e-MEC, em cumprimento a Portaria Normativa nº 21 de 2017, na Seção III e aos artigos 65 e 72, do Decreto nº 9235/2017. Art. 3º Notificar da decisão por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 71, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos artigos 206 e 209, da Constituição Federal; artigo 46 da Lei nº 9.394, de 1996; artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 2004; Decreto nº 9.235, de 15/12/2017; e da Portaria nº 315, de 04/04/2018, emita portaria perante a Faculdade Innovare - FACINN (cód.e-MEC nº 4629) mantida pela INNOVARE COOPERATIVA EDUCACIONAL (cód. e-MEC nº 16393), inscrita no CNPJ sob o nº 08.071.831/0001-66, determinando no processo nº 23000.004534/2023-13: Art. 1º A instauração de Procedimento Sancionador em face da Faculdade Innovare - FACINN (cód. e-MEC nº 4629). Art. 2º A aplicação medida cautelar: a) a aplicação da medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº 201113072, de seu recredenciamento. Art. 3º A notificação e intimação da Instituição para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71, do Decreto nº 9.235/2017. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 72, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, artigos 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e artigos 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 21/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, determina perante a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Marabá - FACIMAB (cód. e-MEC nº 5038), mantida pela Santos R. D Santos Florão Educação EIRELI (cód. e-MEC nº 17435), CNPJ: 26.953.560/0001-54: (i) O seu descredenciamento institucional; (ii) A revogação das medidas cautelares impostas à Instituição de Ensino Superior (IES) pela Portaria SERES nº 789, de 26 de julho de 2022, publicada no DOU de 27 de julho de 2022; (iii) A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para informar sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual entidade serão entregues os documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal; (iv) À sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a comprovação da publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB; (v) A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; (vi) A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC; (vii) O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.011558/2022-30. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 73, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do SINAES, às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos artigos 206 e 209, da Constituição Federal, artigo 46 da Lei nº 9.394, de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 2004, Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, e da Portaria nº 315, de 04/04/2018, emita Portaria determinando: Art. 1º A instauração de Procedimento Sancionador em face da Faculdade de São Paulo - FASP (cód. e-MEC nº 416), mantida pela UNIESP S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ: 19.347.410/0001-31. Art. 2º Aplicação da medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº 20072427, de seu recredenciamento. Art. 3º A notificação e intimação da Instituição para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71, do Decreto nº 9.235/2017. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 74, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do SINAES, às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos artigos 206 e 209 da Constituição Federal, artigo 46 da Lei nº 9.394, de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 2004, Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, e da Portaria nº 315, de 04/04/2018, emita Portaria determinando: Art. 1º A instauração de Procedimento Sancionador em face do curso de graduação em bacharelado em Administração (cód. e-MEC nº 2500006), na modalidade de ensino presencial, ofertado pela Faculdade Rio Sono - RISO (cód. e-MEC nº 16781). Art. 2º A aplicação medidas cautelares de: a) Sobrestamento do processo e-MEC nº 201722928, até a conclusão do processo de supervisão; b) Suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de bacharelado em Administração (cód. e-MEC nº 2500006). Art. 3º A notificação e intimação da Instituição para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71 do Decreto nº 9.235/2017. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 75, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 46 da Lei nº 9.394, de 1996, 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 2004, 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 1999, e nos arts. 48, 56, 60, 61 e 63 do Decreto nº 9.235, de 2017, emita portaria perante o Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257), mantida pelo UNIÃO BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA (cód. 2664), inscrita no CNPJ sob o nº 02.890.432/0001-40, determinando no processo nº 23000.035402/2022-44: Art. 1º a instauração de Procedimento Sancionador em face do Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257); Art. 2º a aplicação da medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº 201510826 de seu recredenciamento; Art. 3º A notificação e intimação da Instituição para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de endereço eletrônico e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71, do Decreto nº 9.235/2017. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 76, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.031961/2021-02. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 28/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, emita Portaria determinando perante a Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza - FCHFOR (cód. 837), Instituição de Ensino Superior mantidaFechar