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Art. 2º A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para informar sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual entidade serão entregues os documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal. Art. 3º À sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a comprovação da publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB. Art. 4º A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 5º A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. Art. 6º O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.031961/2021-02. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 77, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.017384/2022-19. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 104/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, emite portaria perante a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte - FACISABH (cód. e-MEC nº 2233), mantida pela Baiao Consultoria & Contabilidade Ltda. (cód. e-MEC nº 1461), inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 73.581.118/0001-24, determinando no Processo nº 23000.017384/2022-19. Art. 1º O descredenciamento institucional, com base no artigo 46, § 1º, da Lei nº 9.394, de 1996, e no artigo art. 73, alínea "d", do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para informar sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual entidade serão entregues os documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal. Art. 3º À sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a comprovação da publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB. Art. 4º A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 5º A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. Art. 6º O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.017384/2022-19. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 78, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.031937/2022-46. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos artigos 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, emite Portaria determinando, no Processo nº 23000.031937/2022-46: Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face do curso de Mecatrônica Industrial (cód. e-MEC nº 119791) ofertado pela Faculdade IBRA de Taubaté (cód. e-MEC nº4873). Art. 2º Aplicar as seguintes medidas cautelares: a. sobrestamento do processo e-MEC nº 201358724 até a conclusão do processo de supervisão; e b. suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de Mecatrônica Industrial (cód. e-MEC nº 119791). Art. 3º Notificar e intimar a Instituição de Ensino Superior (IES) para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 79, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.023197/2022-74. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, emite portaria perante a Faculdade de Tecnologia Cachoeiro de Itapemirim - FACI (cód. e-MEC nº 3782), mantida pelo Instituto Faculdade Cachoeiro de Itapemirim Ltda - EPP (cód. e-MEC nº 223), inscrito no CNPJ nº 05.605.383/0001- 45, determinando no Processo nº 23000.023197/2022-74: Art. 1º A revogação da Portaria SERES nº 885, de 1º de setembro de 2022, publicada no DOU de 02 de setembro de 2022. Art. 2º O arquivamento do Processo nº 23000.023197/2022-74 e a retomada do fluxo regulatório do Processo e-MEC nº 201510318 de seu recredenciamento. Art. 3º A comunicação à Faculdade de Tecnologia Cachoeiro de Itapemirim - FACI (cód. e-MEC nº 3782) do teor desta decisão, por meio eletrônico pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e - M EC . HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 80, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23036.006985/2018-11. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, emite portaria perante a Faculdade Cuiabá - FAUC (cód. e-MEC nº 1941), mantida pela Associação Dom Aquino Correa - ADAC (cód. e-MEC nº 14981), inscrita no CNPJ sob o nº 11.243.109/0001-76, determinando no Processo nº 23036.006985/2018-11: Art. 1º A revogação da Portaria SERES nº 961, de 07 de novembro de 2022, publicada no DOU de 08 de novembro de 2022. Art. 2º O arquivamento do Processo nº 23036.006985/2018-11. Art. 3º A comunicação à Faculdade Cuiabá - FAUC (cód. e-MEC nº 1941) do teor desta decisão, por meio de endereço eletrônico e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 81, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23036.005293/2019-28. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, emite portaria perante a Faculdade Cândido Rondon - FCR (cód. e-MEC nº 2330), mantida pela Associação Dom Aquino Correa - ADAC (cód. e-MEC nº 14981), inscrita no CNPJ sob o nº 11.243.109/0001-76, determinando no Processo nº 23036.005293/2019-28: resolve: Art. 1º A revogação da Portaria SERES nº 959, de 07 de novembro de 2022, publicada no DOU de 08 de novembro de 2022. Art. 2º O arquivamento do Processo de Supervisão nº 23036.005293/2019-28. Art. 3º A comunicação à Faculdade Cândido Rondon - FCR (cód. e-MEC nº 2330) do teor desta decisão, por meio do endereço eletrônico e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 82, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.027594/2019-10. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, emite portaria perante a Faculdade Católica de Várzea Grande - FACC-VG (cód. e- MEC nº 2775), antes denominada Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão - FAUSB, mantida pela Associação Dom Aquino Correa - ADAC (cód. e-MEC nº 14981), inscrita no CNPJ sob o nº 11.243.109/0001-76, determinando no Processo nº 23000.027594/2019-10: Art. 1ºA revogação da Portaria SERES nº 960, de 07 de novembro de 2022, publicada no DOU de 08 de novembro de 2022. Art. 2º O arquivamento do Processo nº 23000.027594/2019-10. Art. 3º A comunicação à Faculdade Católica de Várzea Grande - FACC-VG (cód. e-MEC nº 2775) do teor desta decisão, por meio do endereço eletrônico e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC; HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 83, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 23000.031598/2022-06. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 01 de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 8/2023-CGSE/DISUP/SERES/MEC, emite portaria perante a Faculdade Professor Daltro (cód. e-MEC nº 17657), mantida pela Associação de Ensino Superior Professor Daltro (cód. e-MEC nº 15762), inscrita no CNPJ nº 12.905.406/0001-00, determinando no Processo nº 23000.031598/2022- 06: Art. 1º O descredenciamento institucional, com base no artigo 46, § 1º, da Lei nº 9.394, de 1996, e no artigo art. 73, alínea "d", do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para informar sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual entidade serão entregues os documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal. Art. 3º À sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a comprovação da publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB. Art. 4º A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 5º A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. Art. 6º O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.031598/2022- 06. HELENA SAMPAIOFechar