DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
pela Associação de Ensino Superior de Fortaleza - AESF (cód. 580), inscrita no CNPJ sob o
nº 11.744.984/0001-31.
Art. 1º O descredenciamento institucional, com base no artigo 46, § 1º, da Lei
nº 9.394, de 1996, e no artigo art. 73, alínea "d", do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal,
para informar sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a
guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à
totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual entidade serão entregues os
documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de
aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal.
Art. 3º À sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a
comprovação da publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB.
Art. 4º A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso
ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
75 do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº
9.784, de 1999.
Art. 5º A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
Art. 6º O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do
recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.031961/2021-02.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 77, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23000.017384/2022-19.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos
arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235,
de 
15
de 
dezembro 
de 
2017,
com 
base 
na 
Nota
Técnica 
nº
104/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, emite portaria perante a Faculdade de Ciências
Sociais Aplicadas de Belo Horizonte - FACISABH (cód. e-MEC nº 2233), mantida pela Baiao
Consultoria & Contabilidade Ltda. (cód. e-MEC nº 1461), inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ
73.581.118/0001-24, determinando no Processo nº 23000.017384/2022-19.
Art. 1º O descredenciamento institucional, com base no artigo 46, § 1º, da Lei
nº 9.394, de 1996, e no artigo art. 73, alínea "d", do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal,
para informar sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a
guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à
totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual entidade serão entregues os
documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de
aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal.
Art. 3º À sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a
comprovação da publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB.
Art. 4º A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso
ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
75 do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº
9.784, de 1999.
Art. 5º A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
Art. 6º O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do
recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.017384/2022-19.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 78, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23000.031937/2022-46.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos
artigos 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017; e da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, emite Portaria
determinando, no Processo nº 23000.031937/2022-46:
Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face do curso de Mecatrônica
Industrial (cód. e-MEC nº 119791) ofertado pela Faculdade IBRA de Taubaté (cód. e-MEC
nº4873).
Art. 2º Aplicar as seguintes medidas cautelares:
a. sobrestamento do processo e-MEC nº 201358724 até a conclusão do
processo de supervisão; e
b. suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de Mecatrônica
Industrial (cód. e-MEC nº 119791).
Art. 3º Notificar e intimar a Instituição de Ensino Superior (IES) para
apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 79, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23000.023197/2022-74.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de
2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos
instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração
Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição
Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10
da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, emite portaria perante a Faculdade de Tecnologia Cachoeiro de Itapemirim
- FACI (cód. e-MEC nº 3782), mantida pelo Instituto Faculdade Cachoeiro de
Itapemirim Ltda - EPP (cód. e-MEC nº 223), inscrito no CNPJ nº 05.605.383/0001-
45, determinando no Processo nº 23000.023197/2022-74:
Art. 1º A revogação da Portaria SERES nº 885, de 1º de setembro de
2022, publicada no DOU de 02 de setembro de 2022.
Art. 2º O arquivamento do Processo nº 23000.023197/2022-74 e a
retomada
do fluxo
regulatório
do Processo
e-MEC
nº
201510318 de
seu
recredenciamento.
Art.
3º A
comunicação à
Faculdade de
Tecnologia Cachoeiro
de
Itapemirim - FACI (cód. e-MEC nº 3782) do teor desta decisão, por meio
eletrônico pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do
e - M EC .
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 80, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23036.006985/2018-11.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos
referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos
arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, emite portaria perante a Faculdade Cuiabá - FAUC (cód. e-MEC nº 1941), mantida
pela Associação Dom Aquino Correa - ADAC (cód. e-MEC nº 14981), inscrita no CNPJ sob
o nº 11.243.109/0001-76, determinando no Processo nº 23036.006985/2018-11:
Art. 1º A revogação da Portaria SERES nº 961, de 07 de novembro de 2022,
publicada no DOU de 08 de novembro de 2022.
Art. 2º O arquivamento do Processo nº 23036.006985/2018-11.
Art. 3º A comunicação à Faculdade Cuiabá - FAUC (cód. e-MEC nº 1941) do teor
desta decisão, por meio de endereço eletrônico e pelo Sistema de Comunicação da Caixa
de Mensagens do e-MEC.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 81, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23036.005293/2019-28.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos
arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, emite portaria perante a Faculdade Cândido Rondon - FCR (cód. e-MEC nº 2330),
mantida pela Associação Dom Aquino Correa - ADAC (cód. e-MEC nº 14981), inscrita no
CNPJ sob o nº 11.243.109/0001-76, determinando no Processo nº 23036.005293/2019-28:
resolve:
Art. 1º A revogação da Portaria SERES nº 959, de 07 de novembro de 2022,
publicada no DOU de 08 de novembro de 2022.
Art. 2º O arquivamento do Processo de Supervisão nº 23036.005293/2019-28.
Art. 3º A comunicação à Faculdade Cândido Rondon - FCR (cód. e-MEC nº 2330)
do teor desta decisão, por meio do endereço eletrônico e pelo Sistema de Comunicação da
Caixa de Mensagens do e-MEC.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 82, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23000.027594/2019-10.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos
arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, emite portaria perante a Faculdade Católica de Várzea Grande - FACC-VG (cód. e-
MEC nº 2775), antes denominada Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão -
FAUSB, mantida pela Associação Dom Aquino Correa - ADAC (cód. e-MEC nº 14981),
inscrita no CNPJ sob o nº 11.243.109/0001-76, determinando no Processo nº
23000.027594/2019-10:
Art. 1ºA revogação da Portaria SERES nº 960, de 07 de novembro de 2022,
publicada no DOU de 08 de novembro de 2022.
Art. 2º O arquivamento do Processo nº 23000.027594/2019-10.
Art. 3º A comunicação à Faculdade Católica de Várzea Grande - FACC-VG (cód.
e-MEC nº 2775) do teor desta decisão, por meio do endereço eletrônico e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC;
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 83, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23000.031598/2022-06.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 01 de janeiro de
2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos
instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública
Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal;
art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999; e no art. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, com base na Nota Técnica nº 8/2023-CGSE/DISUP/SERES/MEC, emite
portaria perante a Faculdade Professor Daltro (cód. e-MEC nº 17657), mantida pela
Associação de Ensino Superior Professor Daltro (cód. e-MEC nº 15762), inscrita no
CNPJ nº 12.905.406/0001-00, determinando no Processo nº 23000.031598/2022-
06:
Art. 1º O descredenciamento institucional, com base no artigo 46, § 1º,
da Lei nº 9.394, de 1996, e no artigo art. 73, alínea "d", do Decreto nº 9.235, de
2017.
Art. 2º A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante
legal, para informar sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios
adotados para a guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a
entrega dos mesmos à totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual
entidade serão entregues os documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do
Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de aplicação de medidas previstas na
legislação civil e penal.
Art. 3º À sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a
comprovação da publicação da decisão de descredenciamento no seu site na
WEB.
Art. 4º A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de
recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos
do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 5º A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail
e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
Art.
6º
O
arquivamento
após o
prazo
recursal,
na
ausência
da
interposição do recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.031598/2022-
06.
HELENA SAMPAIO

                            

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