DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 84, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 23000.035698/2022-01.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção
aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos
arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, emite Portaria perante a Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana - FESAV
(cód. e-MEC nº 874), mantida pelo Campus Mundi - Consultoria e Serviços Educacionais
Ltda (cód. e-MEC nº 18498), CNPJ 02.729.629/0001-00, determinando:
Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face da Faculdade de Estudos
Sociais Aplicados de Viana - FESAV (cód. e-MEC nº 874).
Art. 2º Aplicar medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº
201906147 de seu recredenciamento.
Art. 3º Notificar e intimar a Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana -
FESAV (cód. e-MEC nº 874) para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio
eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme
disposto no artigo 71, do Decreto nº 9.235/2017.
HELENA SAMPAIO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 162, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O
PRESIDENTE
DA
INSTITUTO NACIONAL
DE
ESTUDOS
E
PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o
Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e, tendo
em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado
com a Portaria INEP nº 356, de 21 de Maio de 2020, o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de
2022 e o processo 23036.006658/2019-31, resolve:
Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do exame para obtenção do
Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a seguinte
instituição:
.
Instituição
Responsável
Endereço
. Universidade de Estudos Estrangeiros
de Pequim
Zhang
Fa n g f a n g
No.2 North Xisanhuan Road, Beijing,
China
Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que
o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 03 (três) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 163, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre os convênios a serem celebrados
pelo Inep com os Operadores de Segurança Pública
dos Estados e do Distrito Federal para o apoio nas
operações logísticas de sigilo e segurança dos
exames e das avaliações educacionais, bem como
estipular os valores máximos para as parcerias
pretendidas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe confere o inciso
I, do Art. 22, do Anexo I, Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria
nº 899, de 23 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170,
de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da introdução e da metodologia utilizada
Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo de valores para a formalização das
Transferências Voluntárias de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o
objetivo de apoiar a operação logística no sigilo e na segurança dos Instrumentos para
os exames e avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep) para o triênio de 2023 a 2025, a serem formalizados junto aos
operadores de segurança pública das unidades da federação.
§ 1º Os valores a serem repassados deverão ser definidos entre os
proponentes e o concedente, respeitando-se o limite mínimo estabelecido na legislação
vigente, até o limite especificado na tabela de repasse constante no Anexo I desta
Portaria, com vistas ao fiel cumprimento do objeto do convênio a ser celebrado. As
despesas de capital terão o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor do
convênio.
§ 2º A proposta de plano de trabalho deve observar a metodologia utilizada
para definição
dos valores a
serem repassados
de acordo com
os seguintes
critérios:
I - Rotas: número de rotas escoltadas pelos Operadores de Segurança
Pública nas Unidades da Federação, inclusive a operação reversa;
II - Locais de aplicação: número de locais de aplicação patrulhados e
vigiados pelos Operadores de Segurança Pública por Unidade da Federação;
III - Levantamento de riscos: número de locais de aplicação que devem ser
averiguados quanto ao índice de criminalidade e potenciais fatores que possam
impactar a aplicação dos Exames e das Avaliações; e
IV - Unidades distribuidoras do Operador Logístico: locais de armazenagens
dos materiais para os Exames que devem ser vigiados durante o armazenamento dos
mesmos.
§ 3º Os critérios de que trata o § 2º serão quantificados tendo por
referência a operação executada no ano de 2022.
§ 4º A solicitação de recursos para despesas deverão ser precedidas de um
estudo prévio que demonstre o alinhamento da aquisição de determinado bem ou
serviço com o objeto do convênio.
§ 5º As despesas com diárias de deslocamento deverão ser necessariamente
utilizadas em conformidade com o Decreto Federal Nº 11.117, de 1º de julho de 2022
e atualizações, ou no caso de militares os valores descritos no Decreto Federal Nº
6.907, de 21 de julho de 2009 e atualizações, exceto nos casos devidamente
justificados e aprovados pelo Inep.
CAPÍTULO II
DOS PADRÕES DE SERVIÇOS ESPERADOS
Art. 2º O repasse através do convênio visa ao atendimento de um padrão
mínimo de segurança, que dependerá das seguintes ações:
I - emprego de força policial para o acompanhamento dos deslocamentos
das provas com efetivo mínimo de 1 (um) agente por deslocamento realizado; e
II
- realização
de rondas
ostensivas
nas imediações
dos locais
de
armazenagem e de aplicação dos exames, sendo o segundo nos dias de sua realização,
com emprego de viatura policial com, no mínimo, 2 (dois) agentes embarcados.
§ 1º Além do padrão mínimo elencado nos incisos do art. 3º, serão
necessárias, inclusive, as seguintes ações de segurança a serem realizadas antes,
durante e depois da aplicação dos exames e das avaliações, para:
a) garantir a segurança das provas nas unidades de armazenagem do
operador logístico, nos dias que antecedem o exame e a partir do momento em que
a carga chega nessas unidades, com destacamento de pelo menos 1 (um) policial por
unidade de armazenagem do operador logístico;
b) monitorar redes sociais, mídia local e demais fontes de informação por
especialista em análise de risco em segurança, com emprego de softwares e hardwares
capazes de buscar, tratar e filtrar informações que sejam relevantes à realização dos
exames e das avaliações;
c) realizar análise de risco prévia dos locais de aplicação dos exames e das
avaliações, com alimentação em sistema próprio para o referido fim continuamente
com informações referentes à criminalidade, incidência de aglomerações e condições
físicas dos locais.
d) realizar o monitoramento da operação, através do Centro Integrado de
Comando e Controle Estadual ou estrutura similar.
§ 2º Na vigência do instrumento, as adequações que se fizerem necessárias
na operação para o fiel cumprimento do convênio, que por ventura ensejar majoração
do valor do convênio, deverão ser submetidas ao Inep com a devida motivação. A área
técnica deverá analisar e emitir pronunciamento e posteriormente submeterá ao
Comitê de Governança Institucional (CGI) para deliberação da solicitação pretendida.
§ 3º Casos omissos, referentes à formalização, deverão ser analisados pelo
CGI instituído pela Portaria nº 899, de 23 de outubro de 2019.
Art. 3º A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 60
(sessenta) dias após o encerramento da vigência ou conclusão do objeto, e deverá
ocorrer, a cada meta finalizada, prestação de contas parcial, nos termos da Portaria
Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
VALORES MÁXIMOS A SEREM REPASSADOS AO PROPONENTE POR UF
.
Região
UF
2023-2025
.
Centro-Oeste
DF
R$ 791.668,62
.
GO
R$ 1.924.341,57
.
MS
R$ 1.293.134,49
.
MT
R$ 2.126.595,87
.
Nordeste
AL
R$ 911.322,36
.
BA
R$ 5.298.400,62
.
CE
R$ 3.798.476,37
.
MA
R$ 3.033.413,28
.
PB
R$ 2.010.281,22
.
PE
R$ 2.739.980,79
.
PI
R$ 1.677.386,07
.
RN
R$ 1.107.046,98
.
SE
R$ 733.687,20
.
Norte
AC
R$ 722.392,29
.
AM
R$ 1.075.391,91
.
AP
R$ 406.606,50
.
PA
R$ 3.964.434,30
.
RO
R$ 904.800,24
.
RR
R$ 281.939,94
.
TO
R$ 1.074.631,86
.
Sudeste
ES
R$ 996.530,31
.
MG
R$ 7.432.544,34
.
RJ
R$ 3.714.817,95
.
SP
R$ 7.521.377,04
.
Sul
PR
R$ 2.090.716,11
.
RS
R$ 3.051.819,99
.
SC
R$ 2.111.083,56
.
Brasil
Total
R$ 62.794.821,78
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS
PORTARIA Nº 3.434, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do
Rio de Janeiro, Prof. Dr. FERNANDO JOSÉ DE SANTORO MOREIRA, no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Portaria de designação nº 7714 de 30 de setembro de
2021, publicada no DOU nº 187 de 01 de outubro de 2021, resolve tornar público o
resultado do Processo Seletivo Simplificado para provimento de 03 (três) vagas de
Professor Substituto 20 horas do Departamento de Ciência Política do IFCS/UFRJ -
Setor/Área: Pensamento Político Contemporâneo e Decolonial, referente ao Edital UFRJ nº
197 de 14 de fevereiro de 2023 publicado no DOU nº 35 de 17 de fevereiro de 2023.
A Comissão Julgadora aprovou por ordem de classificação os seguintes
candidatos:
1º- Mariana Gino
2º - Cello Latini Pfeil
3º - Elisiane dos Santos
4º - Maria Clara Cavalcanti
5º - Juan Filipe Loureiro Magalhães
6º - Luan Cardoso Ferreira
7º - Diogo Lyra
Essa Portaria torna sem efeito a Portaria nº 3.313, de 12 de abril de 2023,
publicada no DOU nº 72, de 14/04/2023, Seção 01, página 19.
FERNANDO SANTORO

                            

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