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A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição Federal; art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, emite Portaria perante a Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana - FESAV (cód. e-MEC nº 874), mantida pelo Campus Mundi - Consultoria e Serviços Educacionais Ltda (cód. e-MEC nº 18498), CNPJ 02.729.629/0001-00, determinando: Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana - FESAV (cód. e-MEC nº 874). Art. 2º Aplicar medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº 201906147 de seu recredenciamento. Art. 3º Notificar e intimar a Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana - FESAV (cód. e-MEC nº 874) para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme disposto no artigo 71, do Decreto nº 9.235/2017. HELENA SAMPAIO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 162, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado com a Portaria INEP nº 356, de 21 de Maio de 2020, o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de 2022 e o processo 23036.006658/2019-31, resolve: Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a seguinte instituição: . Instituição Responsável Endereço . Universidade de Estudos Estrangeiros de Pequim Zhang Fa n g f a n g No.2 North Xisanhuan Road, Beijing, China Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 03 (três) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 163, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre os convênios a serem celebrados pelo Inep com os Operadores de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal para o apoio nas operações logísticas de sigilo e segurança dos exames e das avaliações educacionais, bem como estipular os valores máximos para as parcerias pretendidas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 22, do Anexo I, Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 899, de 23 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Da introdução e da metodologia utilizada Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo de valores para a formalização das Transferências Voluntárias de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de apoiar a operação logística no sigilo e na segurança dos Instrumentos para os exames e avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o triênio de 2023 a 2025, a serem formalizados junto aos operadores de segurança pública das unidades da federação. § 1º Os valores a serem repassados deverão ser definidos entre os proponentes e o concedente, respeitando-se o limite mínimo estabelecido na legislação vigente, até o limite especificado na tabela de repasse constante no Anexo I desta Portaria, com vistas ao fiel cumprimento do objeto do convênio a ser celebrado. As despesas de capital terão o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor do convênio. § 2º A proposta de plano de trabalho deve observar a metodologia utilizada para definição dos valores a serem repassados de acordo com os seguintes critérios: I - Rotas: número de rotas escoltadas pelos Operadores de Segurança Pública nas Unidades da Federação, inclusive a operação reversa; II - Locais de aplicação: número de locais de aplicação patrulhados e vigiados pelos Operadores de Segurança Pública por Unidade da Federação; III - Levantamento de riscos: número de locais de aplicação que devem ser averiguados quanto ao índice de criminalidade e potenciais fatores que possam impactar a aplicação dos Exames e das Avaliações; e IV - Unidades distribuidoras do Operador Logístico: locais de armazenagens dos materiais para os Exames que devem ser vigiados durante o armazenamento dos mesmos. § 3º Os critérios de que trata o § 2º serão quantificados tendo por referência a operação executada no ano de 2022. § 4º A solicitação de recursos para despesas deverão ser precedidas de um estudo prévio que demonstre o alinhamento da aquisição de determinado bem ou serviço com o objeto do convênio. § 5º As despesas com diárias de deslocamento deverão ser necessariamente utilizadas em conformidade com o Decreto Federal Nº 11.117, de 1º de julho de 2022 e atualizações, ou no caso de militares os valores descritos no Decreto Federal Nº 6.907, de 21 de julho de 2009 e atualizações, exceto nos casos devidamente justificados e aprovados pelo Inep. CAPÍTULO II DOS PADRÕES DE SERVIÇOS ESPERADOS Art. 2º O repasse através do convênio visa ao atendimento de um padrão mínimo de segurança, que dependerá das seguintes ações: I - emprego de força policial para o acompanhamento dos deslocamentos das provas com efetivo mínimo de 1 (um) agente por deslocamento realizado; e II - realização de rondas ostensivas nas imediações dos locais de armazenagem e de aplicação dos exames, sendo o segundo nos dias de sua realização, com emprego de viatura policial com, no mínimo, 2 (dois) agentes embarcados. § 1º Além do padrão mínimo elencado nos incisos do art. 3º, serão necessárias, inclusive, as seguintes ações de segurança a serem realizadas antes, durante e depois da aplicação dos exames e das avaliações, para: a) garantir a segurança das provas nas unidades de armazenagem do operador logístico, nos dias que antecedem o exame e a partir do momento em que a carga chega nessas unidades, com destacamento de pelo menos 1 (um) policial por unidade de armazenagem do operador logístico; b) monitorar redes sociais, mídia local e demais fontes de informação por especialista em análise de risco em segurança, com emprego de softwares e hardwares capazes de buscar, tratar e filtrar informações que sejam relevantes à realização dos exames e das avaliações; c) realizar análise de risco prévia dos locais de aplicação dos exames e das avaliações, com alimentação em sistema próprio para o referido fim continuamente com informações referentes à criminalidade, incidência de aglomerações e condições físicas dos locais. d) realizar o monitoramento da operação, através do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual ou estrutura similar. § 2º Na vigência do instrumento, as adequações que se fizerem necessárias na operação para o fiel cumprimento do convênio, que por ventura ensejar majoração do valor do convênio, deverão ser submetidas ao Inep com a devida motivação. A área técnica deverá analisar e emitir pronunciamento e posteriormente submeterá ao Comitê de Governança Institucional (CGI) para deliberação da solicitação pretendida. § 3º Casos omissos, referentes à formalização, deverão ser analisados pelo CGI instituído pela Portaria nº 899, de 23 de outubro de 2019. Art. 3º A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou conclusão do objeto, e deverá ocorrer, a cada meta finalizada, prestação de contas parcial, nos termos da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016. Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I VALORES MÁXIMOS A SEREM REPASSADOS AO PROPONENTE POR UF . Região UF 2023-2025 . Centro-Oeste DF R$ 791.668,62 . GO R$ 1.924.341,57 . MS R$ 1.293.134,49 . MT R$ 2.126.595,87 . Nordeste AL R$ 911.322,36 . BA R$ 5.298.400,62 . CE R$ 3.798.476,37 . MA R$ 3.033.413,28 . PB R$ 2.010.281,22 . PE R$ 2.739.980,79 . PI R$ 1.677.386,07 . RN R$ 1.107.046,98 . SE R$ 733.687,20 . Norte AC R$ 722.392,29 . AM R$ 1.075.391,91 . AP R$ 406.606,50 . PA R$ 3.964.434,30 . RO R$ 904.800,24 . RR R$ 281.939,94 . TO R$ 1.074.631,86 . Sudeste ES R$ 996.530,31 . MG R$ 7.432.544,34 . RJ R$ 3.714.817,95 . SP R$ 7.521.377,04 . Sul PR R$ 2.090.716,11 . RS R$ 3.051.819,99 . SC R$ 2.111.083,56 . Brasil Total R$ 62.794.821,78 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS PORTARIA Nº 3.434, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Dr. FERNANDO JOSÉ DE SANTORO MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria de designação nº 7714 de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU nº 187 de 01 de outubro de 2021, resolve tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para provimento de 03 (três) vagas de Professor Substituto 20 horas do Departamento de Ciência Política do IFCS/UFRJ - Setor/Área: Pensamento Político Contemporâneo e Decolonial, referente ao Edital UFRJ nº 197 de 14 de fevereiro de 2023 publicado no DOU nº 35 de 17 de fevereiro de 2023. A Comissão Julgadora aprovou por ordem de classificação os seguintes candidatos: 1º- Mariana Gino 2º - Cello Latini Pfeil 3º - Elisiane dos Santos 4º - Maria Clara Cavalcanti 5º - Juan Filipe Loureiro Magalhães 6º - Luan Cardoso Ferreira 7º - Diogo Lyra Essa Portaria torna sem efeito a Portaria nº 3.313, de 12 de abril de 2023, publicada no DOU nº 72, de 14/04/2023, Seção 01, página 19. FERNANDO SANTOROFechar