DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8. Recursos de Transferências Constitucionais e
Legais a Estados, DF, Municípios, inclusive
Fundos
21.847.082.108
93.060.470.208
88.571.489.449
-10.572.646.912
36.908.709.779
2.156.276
2.408.203.473
0
34.498.350.030
9. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e
Programas
355.773.391.269
43.453.719.868
28.465.870.733
54.970.981.870
315.790.258.534
1.124.115.565
15.582.809.390
6.053.903.472
293.029.430.107
10. Outros Recursos Vinculados
35.228.018.767
4.086.060.689
2.639.548.052
-13.317.613.252
49.992.144.655
12.523.278
1.061.285.228
17.075.733.962
31.842.602.187
11. Recursos a Classificar
88.089.257
20.719
0
-7.960.296
96.070.272
0
0
27.431
96.042.841
TOTAL (III) = (I + II)
1.545.191.493.035
732.140.586.318
849.983.028.154
-386.763.596.631
1.814.112.647.830
12.417.452.103
92.462.700.575
115.157.654.862
1.594.074.840.289
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
(2/2)
O demonstrativo de dezembro não leva em consideração as deduções realizadas durante o exercício, referentes às contas de variação patrimonial de Reclassificação de Receitas, às operações da Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública
(CODIV) e aos limites de Conta Única às unidades do próprio Poder Executivo, que afetam os montantes das colunas (e) Disponibilidade de Caixa Bruta e (h) Demais Obrigações Financeiras. Tais deduções foram realizadas ao longo do exercício para
liquidar das contas de Disponibilidade aqueles fluxos que comprometiam a melhor visualização das informações publicadas.
III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO
JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional
informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório.
JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA.
As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB.
Receitas não administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB.
Justificativas para a frustração de receitas
1 - As receitas fazendárias ficaram dentro das estimativas previstas pelo Decreto nº 11.415/23, de 16 de fevereiro de 2023, referentes ao 1º bimestre/2023.
2 - As receitas previdenciárias ficaram 1,05% abaixo em relação as estimativas previstas pelo Decreto nº 11.415/23, de 16 de fevereiro de 2023, referentes ao 1º bimestre/2023, que
representa aproximadamente R$ 955 milhões.
Parte dessa frustração pode ser explicada pelos aumentos de compensações da contribuição previdenciária.
Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização
Procedimentos Fiscais Executados até fevereiro de 2023
. Consolidado
Quantidade
Crédito (R$)
. Auditorias Externas
964
R$37.791.598.162,00
. Revisão de Declarações
60.061
R$1.761.423.664,29
. Total
61.025
R$39.553.021.826,29
Ações de cobrança
Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação para
pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir.
Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
. Crédito Tributário-Origem
Período de Referência
Qtd. Cobrança/IP
Valor Cobrado (R$)
. IRPF (1)
janeiro a fevereiro de 2023
72.676
2.128.949.480,02
. ITR (2)
janeiro a fevereiro de 2023
20.587
14.667.658,31
. Sief-Fiscel (3)
janeiro a fevereiro de 2023
8.280
1.584.571.012,45
. GFIP (4)
janeiro a fevereiro de 2023
1.796
179.966.239,36
. Sief-Processo (5)
janeiro de 2023*
16.895
7.451.408.129,53
. Total
-
120.234
11.359.562.519,67
*Dados de fevereiro ainda não disponíveis.
Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data.
Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais;
GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
(*) Republicada por ter saído no DOU de 30/03/2023, seção 1, página 70, com incorreções.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PORTARIA CVM/PTE/Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Realoca função comissionada executiva na estrutura da
Comissão de Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
I - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor Técnico
Especializado, da unidade Divisão de Gestão da Informação (DINF) para a unidade Gerência de
Orientação aos Investidores 2 (GOI-2);
II - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 2.01, de Assessor Técnico
Especializado, da unidade Gerência de Orientação aos Investidores 2 (GOI-2) para a unidade
Divisão de Gestão da Informação (DINF);
III - que esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
JOÃO PEDRO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 14 DE ABRIL DE 2023
Nº 20.807 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza RICARDO GOMES DE SALES, CPF nº 147.584.597-97, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 20.808 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza BRUNO PONDIAN RICHTER CASTRO, CPF nº 453.211.578-71, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO
DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.809, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da
competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza
a Ubits LTDA. (CNPJ: 43.275.488/0001-72), a prestar serviço de Plataforma
Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea
'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da
Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.394, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.633932/2022-62, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 14 de outubro
de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Edição 72 do DOU de 14/04/2023, Seção 1, página 28, onde se lê: ATA da
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2023, leia-se: EXTRATO DA
ATA Nº 798 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2023.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.419, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Brasiléia-AC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Brasiléia-AC, no valor de R$ 457.941,20 (quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos
e quarenta e um reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.014146/2023-74.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).

                            

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