DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção V
Das unidades descentralizadas
Art. 40. Às unidades descentralizadas compete executar as atividades do
Ministério, em âmbito regional, observadas as respectivas áreas de jurisdição, nos termos
do regimento interno.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 41. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva;
II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação
global do Ministério;
III
- supervisionar
e avaliar
a execução
de
projetos e
de ações
do
Ministério;
IV - supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e
V - propor ao Ministro de Estado a criação ou a extinção de unidades
descentralizadas, observada a necessidade do Ministério, nos termos previstos no
regimento interno.
Seção II
Dos Secretários
Art.
42. Aos
Secretários
incumbe
planejar, dirigir,
coordenar,
orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas Secretarias
e exercer as atribuições que lhes forem incumbidas pelo Ministro de Estado.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 43. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias
Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer as
atribuições que lhes forem incumbidas em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. Os dirigentes das unidades de pesquisa serão indicados pelo Ministro
de Estado, a partir de listas tríplices apresentadas por comissões específicas de alto nível,
compostas por pesquisadores científicos e tecnológicos, e nomeados na forma prevista na
legislação.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
.
4
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Assessoria
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
. Cerimonial
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
4
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.14
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.09
.
2
Assistente
FCE 2.09
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
5
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
.
1
Assistente
CCE 2.09
.
1
Assistente
FCE 2.09
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
CCE 1.17
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Assessoria
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. DEPARTAMENTO DE FUNDOS E
I N V ES T I M E N T O S
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
2
Assistente
FCE 2.09
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
4
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E
INDICADORES DE CIÊNCIA E
T EC N O LO G I A
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. SUBSECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA PARA A AMAZÔNIA
1
Subsecretário
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
2
Assistente
FCE 2.09
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. SUBSECRETARIA DE UNIDADES DE
PESQUISA E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
1
Subsecretário
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
3
Assistente
FCE 2.09
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.09
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
20
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
28
Chefe
FCE 1.07
.
3
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Serviço
4
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
20
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
9
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
8
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.04
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.03
.
56
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
. Coordenador-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenador
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. SECRETARIA DE POLÍTICAS E
PROGRAMAS ESTRATÉGICOS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assistente
CCE 2.09
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.04
.
. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS
T E M ÁT I CO S
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
. DEPARTAMENTO PARA O CLIMA E
S U S T E N T A B I L I DA D E
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. SECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assistente
CCE 2.09
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05

                            

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