Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800012 12 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção V Das unidades descentralizadas Art. 40. Às unidades descentralizadas compete executar as atividades do Ministério, em âmbito regional, observadas as respectivas áreas de jurisdição, nos termos do regimento interno. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário-Executivo Art. 41. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva; II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério; III - supervisionar e avaliar a execução de projetos e de ações do Ministério; IV - supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e V - propor ao Ministro de Estado a criação ou a extinção de unidades descentralizadas, observada a necessidade do Ministério, nos termos previstos no regimento interno. Seção II Dos Secretários Art. 42. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas Secretarias e exercer as atribuições que lhes forem incumbidas pelo Ministro de Estado. Seção III Dos demais dirigentes Art. 43. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer as atribuições que lhes forem incumbidas em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. Os dirigentes das unidades de pesquisa serão indicados pelo Ministro de Estado, a partir de listas tríplices apresentadas por comissões específicas de alto nível, compostas por pesquisadores científicos e tecnológicos, e nomeados na forma prevista na legislação. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . . 4 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 4 Assistente Técnico CCE 2.06 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . 2 Assistente Técnico CCE 2.05 . 3 Assistente Técnico FCE 2.05 . 2 Assistente Técnico FCE 2.02 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente CCE 2.09 . 2 Assistente FCE 2.09 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . 5 Assistente Técnico FCE 2.06 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assistente CCE 2.09 . 1 Assistente FCE 2.09 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . 2 Assistente Técnico CCE 2.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 2 Assistente Técnico FCE 2.02 . . DEPARTAMENTO DE FUNDOS E I N V ES T I M E N T O S 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assistente FCE 2.09 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . 4 Assistente Técnico FCE 2.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . . DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E INDICADORES DE CIÊNCIA E T EC N O LO G I A 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 2 Assistente Técnico FCE 2.02 . . SUBSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA A AMAZÔNIA 1 Subsecretário CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assistente FCE 2.09 . 2 Assistente Técnico FCE 2.05 . . SUBSECRETARIA DE UNIDADES DE PESQUISA E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 1 Subsecretário CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 3 Assistente FCE 2.09 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 3 Assistente Técnico FCE 2.05 . . SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.09 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 20 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 28 Chefe FCE 1.07 . 3 Assistente Técnico CCE 2.06 . 2 Assistente Técnico FCE 2.06 . Serviço 4 Chefe CCE 1.05 . Serviço 20 Chefe FCE 1.05 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 9 Assistente Técnico FCE 2.05 . 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . 1 Assistente Técnico CCE 2.03 . 56 Assistente Técnico FCE 2.02 . 1 Assistente Técnico CCE 2.01 . . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . Coordenador-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenador 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . 2 Assistente Técnico CCE 2.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.04 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . . SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assistente CCE 2.09 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . . DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS T E M ÁT I CO S 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . . DEPARTAMENTO PARA O CLIMA E S U S T E N T A B I L I DA D E 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assistente CCE 2.09 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05Fechar