DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Estearato de
sorbitana
(Monoestearato de
sorbitano)
1338-41-6
Antiumectante/ 
emulsificante/ 
estabilizante/
surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado.
.
Diluente de cor/ solvente/ veículo
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Extrato de levedura
8013-01-2
Nutriente (substrato nutritivo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes
não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Extrato de malte
8002-48-0
Nutriente (substrato nutritivo) / modificador de
textura
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes
não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Extrato de urucum
(Bixa orellana)
------
Corante/ 
antioxidante/
fotoprotetor 
(protetor
solar)
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado.
. Farinha de arroz
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de milho
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de soja
68513-95-1
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de trigo
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de trigo
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Gipsita
13397-24-5
Diluente sólido/ veículo
------
. Glicerina
56-81-5
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo
------
. Goma arábica
9000-01-5
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de
suspensão/ surfactante/ agente de dispersão
------
. Goma xantana
11138-66-2
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de
suspensão
------
. Grafite
7782-42-5
Diluente sólido/ lubrificante sólido para sementes/
carreador (veículo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Grãos 
de
arroz,
milheto, milho,
soja,
sorgo e trigo
------
Veículo
Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não
autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Hidróxido de sódio
1310-73-2
Regulador de acidez
------
. Lecitina
8002-43-5
Dispersante/ emulsificante/ agente solubilizante
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Leite em pó
------
------
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Lignosulfonato 
de
sódio
8061-51-6
Dispersante/ surfactante/
emulsificante/ agente
quelante
Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado.
. Maltodextrina
9050-36-6
Veículo/ diluente/ aglutinante
Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado.
. Melaço
8052-35-5
Nutriente (substrato nutritivo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes
não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Metilparabeno
99-76-3
Conservante
Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado.
. Óleo 
de
canola
(Brassica 
napus
var.
oleifera)
120962-03-0
Veículo (carreador)/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que tenha concentração
máxima de 2% (dois por cento) de Ácido erúcico e isento de componentes não autorizados nos
regulamentos da produção orgânica.
. Óleo de girassol
8001-21-6
Diluente/ 
veículo
(carreador)/ 
solvente/
emulsificante/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Óleo de milho
8001-30-7
Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes
não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Óleo de soja e óleo de
soja degomado
8001-22-7
Veículo/ solvente
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Óleo 
de 
soja
hidrogenado
8016-70-4
Veículo
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Peptona
73049-73-7
Nutriente (substrato nutritivo) / emulsificante
Autorizada nas formulações na concentração quantum satis.
. Peptona de carne
91079-38-8
Nutriente (substrato nutritivo) / emulsificante
Autorizada nas formulações na concentração quantum satis.
. Perlita
93763-70-3
Veículo
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Polissorbato 20
9005-64-5
Emulsificante/ 
estabilizante/ 
dispersante/
solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
. Polissorbato 40
9005-66-7
Emulsificante/ 
estabilizante/ 
dispersante/
solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
. Polissorbato 60
9005-67-8
Emulsificante/ 
estabilizante/ 
dispersante/
solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
. Polissorbato 65
9005-71-4
Emulsificante/ 
estabilizante/ 
dispersante/
solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
. Polissorbato 80
9005-65-6
Emulsificante/ 
estabilizante/ 
dispersante/
solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
. Polissorbato 85
9005-70-3
Emulsificante/ 
estabilizante/ 
dispersante/
solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
. Sílica gel
63231-67-4
Antiaglomerante/ antiespumante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto
formulado.
. Silicato de magnésio
1343-88-0
Antiaglomerante/ dispersante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto
formulado.
. Silicato de magnésio
hidratado
1343-90-4
Diluente sólido
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto
formulado.
. Sorbato de potássio
24634-61-5
Conservante
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.
. Sorbitol
50-70-4
Emulsificante/ 
estabilizante/
espessante/
umectante/ veículo/ diluente
------
. Sulfato de magnésio
7487-88-9
------
------
. Sulfato de sódio
7757-82-6
Diluente sólido/ veículo
------
. Terra diatomácea
61790-53-2
Diluente sólido/ veículo
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto
formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento).
. Vitamina E
1406-18-4
Antioxidante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Classe de uso: Inseticida e acaricida microbiológico
. Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou grânulos dispersíveis em água (WG)
. Indicação de uso:
Alvo biológico 1: Bemisia tabaci raça B (mosca-branca)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para as culturas de soja e pepino. Dose de 0,75 x 1012 conídios/ha. A aplicação deve ser realizada
com umidade relativa acima de 70%. Reaplicar em intervalo de 14 dias, e não devem ser efetuadas mais de que 4 aplicações por safra da cultura.
. Alvo biológico 2: Cosmopolites sordidus (moleque-da-bananeira)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da bananeira. Dose de 5 x 1012 conídios/ha. A aplicação deve ser realizada: 100
iscas do tipo "telha"/ha; 50 ml de pasta fúngica/ isca; 1 x 109 esporos/ml de pasta. Realizar 3 aplicações.
. Alvo biológico 3: Tetranychus urticae (ácaro-rajado)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do morango. Dose de 1 x 1012 conídios/100 litros de calda. A aplicação deve ser
realizada em baixas infestações da praga, com umidade relativa elevada, em seis pulverizações a cada 3 a 4 dias, com o jato dirigido para a face inferior das folhas.
Alvo biológico 4: Dalbulus maidis (cigarrinha-do-milho)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho. Dose de 8 x 1012 conídios/ha. Realizar mais de uma aplicação.
. Alvo biológico 5: Sphenophorus levis (gorgulho-da-cana ou bicudo da cana-de-açúcar)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da cana-de-açúcar. Dose de 7,2 x 1012 conídios/ha, aplicando-se 70% da calda no
corte da soqueira (jato dirigido) e 30% sobre as plantas, com bico leque. Umidade relativa acima de 46%. Única aplicação após 1 mês da colheita da cultura, após constatada a presença
de adultos da praga na área.
. Alvo biológico 6: Hypothenemus hampei (broca-do-café)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do café (Coffea arabica, Coffea canephora). Iniciar as aplicações quando o resultado
do monitoramento indicar nível de infestação entre 1 e 3,5% nos "focos" ou na área toda. Realizar três pulverizações com intervalo de 25 a 30 dias entre elas: a primeira deve ser
direcionada à "saia" do cafeeiro; as demais devem ser em planta inteira, com boa cobertura dos frutos. Aplicar no final da tarde com umidade relativa acima de 60% ou à noite; em dias
nublados, com temperatura amena e umidade relativa acima de 70%, pode ser aplicado em qualquer horário. Em caso de ocorrência de chuva logo após a pulverização, é necessário
reaplicar o produto.
. Continuar com o monitoramento, mesmo depois da terceira aplicação; se os resultados indicarem que o nível máximo de infestação foi atingido, aplicar novamente. Para a escolha da
dose, o número de plantas por hectare deve ser levado em consideração; se o nível de infestação estiver em 3,5%, utilizar a maior dose indicada na faixa.
.
Número de plantas por hectare
Dose por hectare
.
Até 5.000
2,5 x 1012 a 4,5 x 1012 conídios
.
Entre 5.000 e 10.000
4,5 x 1012 a 6,5 x 1012 conídios
.
Entre 10.000 e 15.000
6,5 x 1012 a 8,5 x 1012 conídios
.
Entre 15.000 e 20.000
8,5 x 1012 a 1,0 x 1013 conídios

                            

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