Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800017 17 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Estearato de sorbitana (Monoestearato de sorbitano) 1338-41-6 Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado. . Diluente de cor/ solvente/ veículo Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Extrato de levedura 8013-01-2 Nutriente (substrato nutritivo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Extrato de malte 8002-48-0 Nutriente (substrato nutritivo) / modificador de textura Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Extrato de urucum (Bixa orellana) ------ Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor solar) Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado. . Farinha de arroz ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de milho ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de soja 68513-95-1 ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de trigo ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de trigo ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Gipsita 13397-24-5 Diluente sólido/ veículo ------ . Glicerina 56-81-5 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo ------ . Goma arábica 9000-01-5 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão/ surfactante/ agente de dispersão ------ . Goma xantana 11138-66-2 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão ------ . Grafite 7782-42-5 Diluente sólido/ lubrificante sólido para sementes/ carreador (veículo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Grãos de arroz, milheto, milho, soja, sorgo e trigo ------ Veículo Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Hidróxido de sódio 1310-73-2 Regulador de acidez ------ . Lecitina 8002-43-5 Dispersante/ emulsificante/ agente solubilizante Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Leite em pó ------ ------ Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Lignosulfonato de sódio 8061-51-6 Dispersante/ surfactante/ emulsificante/ agente quelante Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado. . Maltodextrina 9050-36-6 Veículo/ diluente/ aglutinante Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado. . Melaço 8052-35-5 Nutriente (substrato nutritivo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Metilparabeno 99-76-3 Conservante Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado. . Óleo de canola (Brassica napus var. oleifera) 120962-03-0 Veículo (carreador)/ lubrificante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que tenha concentração máxima de 2% (dois por cento) de Ácido erúcico e isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Óleo de girassol 8001-21-6 Diluente/ veículo (carreador)/ solvente/ emulsificante/ lubrificante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Óleo de milho 8001-30-7 Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Óleo de soja e óleo de soja degomado 8001-22-7 Veículo/ solvente Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Óleo de soja hidrogenado 8016-70-4 Veículo Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Peptona 73049-73-7 Nutriente (substrato nutritivo) / emulsificante Autorizada nas formulações na concentração quantum satis. . Peptona de carne 91079-38-8 Nutriente (substrato nutritivo) / emulsificante Autorizada nas formulações na concentração quantum satis. . Perlita 93763-70-3 Veículo Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Polissorbato 20 9005-64-5 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***** . Polissorbato 40 9005-66-7 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***** . Polissorbato 60 9005-67-8 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***** . Polissorbato 65 9005-71-4 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***** . Polissorbato 80 9005-65-6 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***** . Polissorbato 85 9005-70-3 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***** . Sílica gel 63231-67-4 Antiaglomerante/ antiespumante Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado. . Silicato de magnésio 1343-88-0 Antiaglomerante/ dispersante Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado. . Silicato de magnésio hidratado 1343-90-4 Diluente sólido Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado. . Sorbato de potássio 24634-61-5 Conservante Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado. . Sorbitol 50-70-4 Emulsificante/ estabilizante/ espessante/ umectante/ veículo/ diluente ------ . Sulfato de magnésio 7487-88-9 ------ ------ . Sulfato de sódio 7757-82-6 Diluente sólido/ veículo ------ . Terra diatomácea 61790-53-2 Diluente sólido/ veículo Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento). . Vitamina E 1406-18-4 Antioxidante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Classe de uso: Inseticida e acaricida microbiológico . Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou grânulos dispersíveis em água (WG) . Indicação de uso: Alvo biológico 1: Bemisia tabaci raça B (mosca-branca) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para as culturas de soja e pepino. Dose de 0,75 x 1012 conídios/ha. A aplicação deve ser realizada com umidade relativa acima de 70%. Reaplicar em intervalo de 14 dias, e não devem ser efetuadas mais de que 4 aplicações por safra da cultura. . Alvo biológico 2: Cosmopolites sordidus (moleque-da-bananeira) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da bananeira. Dose de 5 x 1012 conídios/ha. A aplicação deve ser realizada: 100 iscas do tipo "telha"/ha; 50 ml de pasta fúngica/ isca; 1 x 109 esporos/ml de pasta. Realizar 3 aplicações. . Alvo biológico 3: Tetranychus urticae (ácaro-rajado) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do morango. Dose de 1 x 1012 conídios/100 litros de calda. A aplicação deve ser realizada em baixas infestações da praga, com umidade relativa elevada, em seis pulverizações a cada 3 a 4 dias, com o jato dirigido para a face inferior das folhas. Alvo biológico 4: Dalbulus maidis (cigarrinha-do-milho) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho. Dose de 8 x 1012 conídios/ha. Realizar mais de uma aplicação. . Alvo biológico 5: Sphenophorus levis (gorgulho-da-cana ou bicudo da cana-de-açúcar) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da cana-de-açúcar. Dose de 7,2 x 1012 conídios/ha, aplicando-se 70% da calda no corte da soqueira (jato dirigido) e 30% sobre as plantas, com bico leque. Umidade relativa acima de 46%. Única aplicação após 1 mês da colheita da cultura, após constatada a presença de adultos da praga na área. . Alvo biológico 6: Hypothenemus hampei (broca-do-café) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do café (Coffea arabica, Coffea canephora). Iniciar as aplicações quando o resultado do monitoramento indicar nível de infestação entre 1 e 3,5% nos "focos" ou na área toda. Realizar três pulverizações com intervalo de 25 a 30 dias entre elas: a primeira deve ser direcionada à "saia" do cafeeiro; as demais devem ser em planta inteira, com boa cobertura dos frutos. Aplicar no final da tarde com umidade relativa acima de 60% ou à noite; em dias nublados, com temperatura amena e umidade relativa acima de 70%, pode ser aplicado em qualquer horário. Em caso de ocorrência de chuva logo após a pulverização, é necessário reaplicar o produto. . Continuar com o monitoramento, mesmo depois da terceira aplicação; se os resultados indicarem que o nível máximo de infestação foi atingido, aplicar novamente. Para a escolha da dose, o número de plantas por hectare deve ser levado em consideração; se o nível de infestação estiver em 3,5%, utilizar a maior dose indicada na faixa. . Número de plantas por hectare Dose por hectare . Até 5.000 2,5 x 1012 a 4,5 x 1012 conídios . Entre 5.000 e 10.000 4,5 x 1012 a 6,5 x 1012 conídios . Entre 10.000 e 15.000 6,5 x 1012 a 8,5 x 1012 conídios . Entre 15.000 e 20.000 8,5 x 1012 a 1,0 x 1013 conídiosFechar