DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da gérbera em casa de vegetação. Liberar quinzenalmente 34 ácaros predadores por metro quadrado, enquanto forem
observados ovos e formas jovens do alvo biológico.
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;
2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;
3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie de presa utilizada na criação de Amblydromalus limonicus. Caso a presa seja liberada junto com o agente
biológico de controle, deve-se identificar a espécie e a forma de inviabilização da presa utilizada no produto formulado; e
4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica.
. 56
. Agente biológico de controle: Anisopteromalus calandrae
. Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe); Hymenoptera (Ordem); Pteromalidae (Família); Anisopteromalus (Gênero); Anisopteromalus calandrae (Espécie).
. Classe de uso: Inseticida biológico
. Tipo de formulação: Insetos adultos de Anisopteromalus calandrae, com dieta artificial, sendo necessário pelo menos 50% de fêmeas; e/ou pupas hospedeiras (desde que inviabilizadas) parasitadas por A. calandrae, com dieta
artificial, sendo necessário pelo menos 50% de fêmeas.
.
Indicação de uso:
Anisopteromalus calandrae é um parasitoide indicado para redução de populações de coleópteros pragas em produtos armazenados, em fardos ou em embalagens que
possibilitem a passagem dos parasitoides.
Alvo biológico 1: Lasioderma serricorne (bicho-do-fumo, caruncho-do-fumo, besouro-do-fumo)
.
Alvo biológico 2: Sitophilus oryzae (gorgulho-das-grãos-armazenados, caruncho-dos-cereais, gorgulho-do-arroz, caruncho-do-arroz)
Alvo biológico 3: Sitophilus zeamais (caruncho-dos-cereais, gorgulho-do-milho)
Alvo biológico 4: Rhyzopertha dominica (gorgulho-dos-cereais)
Alvo biológico 5: Acanthoscelides obtectus (gorgulho-do-feijão, caruncho-do-feijão)
Alvo biológico 6: Callosobruchus maculatus (caruncho; gorgulho-do-feijão-de-corda)
.
Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos (grãos, sementes, tabaco, produtos e subprodutos armazenados). Eficiência agronômica comprovada para tabaco armazenado em fardos e para arroz e cevada
armazenados em sacos. Realizar o monitoramento dos alvos biológicos. A primeira liberação deve ser realizada quando for constatada a presença de algum alvo biológico e repetida a cada 15 dias até se observar o
controle. Liberar os parasitoides no final do dia, próximos dos produtos armazenados ou dos locais onde foram identificados focos de infestação, com 20 metros entre os pontos de liberação. O ambiente deve estar
fechado, sem luz artificial ou com distribuição uniforme da luminosidade (já que os parasitoides são atraídos por focos de luz). A temperatura deve estar na faixa de 15 a 35 °C.
. Quando a população de larvas hospedeiras for estimada (através de amostragem na massa de grãos), liberar dois parasitoides para cada 100 larvas hospedeiras.
Quando o monitoramento indicar presença de alvos biológicos (através de armadilhas que capturam adultos):
- Ambientes vazios: liberar 10 parasitoides/ 10 m2 ou 10 m3 em locais próximos aos focos.
- Ambientes até 100 m2 ou 100 m3 com produto armazenado: liberar 10 parasitoides a cada 10 m2 ou para cada 10 m3 de produto armazenado, em locais próximos às
pilhas.
- Ambientes acima de 100 m2 ou 100 m3 com produto armazenado: liberar 8 parasitoides a cada 10 m2 ou para cada 10 m3 de produto armazenado, em locais próximos às
pilhas.
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;
2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;
3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie do hospedeiro utilizado na criação do A. calandrae. Caso sejam liberadas pupas do hospedeiro parasitadas
por A. calandrae, deve-se identificar a espécie e forma de inviabilização das pupas do hospedeiro utilizadas no produto formulado; e
4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica."(NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2023.
CARLOS GOULART
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Aprova a distribuição do orçamento do Programa
de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR
para o exercício de 2023.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da
competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11
de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento
Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao
Prêmio do Seguro Rural - PSR para o exercício de 2023, nos montantes do anexo a
esta Resolução, em todo território nacional, observados os limites de disponibilidade de
empenho e pagamento do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO MELO DE ALMEIDA
Presidente
Substituto
ANEXO
.
Mês
Cultura
Valor
.
Abril
Grãos de Inverno¹
R$ 330.000.000
.
Grãos de Verão²
R$ 100.000.000
.
Frutas
R$ 77.000.000
.
Pecuário
R$ 8.000.000
.
Florestas
R$ 3.000.000
.
Outros³
R$ 80.376.377
.
Julho
Grãos de Verão²
R$ 423.000.000
.
Grãos 
de 
Verão²
(Norte/Nordeste)
R$ 42.000.000
.
Total
-
R$ 1.063.376.377
¹Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo,
trigo e triticale.
²Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª e
soja.
³Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 15 e 31 de março de 2023, resolve:
Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados:
.
Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.014004/2021-13
Adair Vieira
20201683951
Mais
.
2
21066.013926/2021-11
Adelio Andrea Ziger
202009155321
Mais
.
3
21066.013964/2021-66
Aelton Junior Zeitz
20201530498
Mais
.
4
21066.013966/2021-55
Agnaldo Barbosa
20210614641
Mais
.
5
21066.013974/2021-00
Alcides Milani
20210301986
Mais
.
6
21066.014220/2021-69
Aldecir Joao Baggio
202015971731
Tradicional
.
7
21066.013916/2021-78
Aliete Giareta Frozza
20210007148
Mais
.
8
21066.013972/2021-11
Aloisio Passinato
20201471682
Mais
.
9
21066.013938/2021-38
Amarildo De Oliveira
20201515029
Mais
.
10
21066.014100/2021-61
Angelo Drabeski
20210115727
Tradicional
.
11
21066.013862/2021-41
Aquiles Jose Burille De Oliveira
20200330099
Mais
.
12
21066.013928/2021-01
Catarina Ostrufka Melnek Castro
20210326939
Mais
.
13
21066.014010/2021-71
Celso Schmitz
20210080765
Mais
.
14
21066.013890/2021-68
Claudete De Meira
20201585688
Mais
.
15
21066.014038/2021-16
Claudinei Freire Soares
C110203751
Mais
.
16
21066.013870/2021-97
Claudinei Varela Rodrigues Monteiro
20201272707
Mais
.
17
21066.014192/2021-80
Claudio Opata
20210273948
Mais
.
18
21066.014054/2021-09
Clebio De Jesus Do Carmo
20210396110
Mais
.
19
21066.014008/2021-00
Clemente Goncalves
20210016852
Mais
.
20
21066.014074/2021-71
Cleverson Junior Ferreira
20201647095
Tradicional
.
21
21066.014104/2021-40
Darci Marquezin Behling
20201432451
Mais
.
22
21066.014000/2021-35
Dirce Burtuli Maciel
20210115320
Mais
.
23
21066.014058/2021-89
Domingos Secco
20201106221
Mais
.
24
21066.014036/2021-19
Douglas Cesar Bernardi
20201141621
Mais
.
25
21066.014002/2021-24
Eduardo Fernando Dias
20210225232
Mais
.
26
21066.013968/2021-44
Edvaldo Aparecido Ferraz
20210130938
Mais
.
27
21066.013822/2021-07
Elito Trajano Pessi
20201417604
Tradicional
.
28
21066.013868/2021-18
Ernade Altino De Franca
20171227911
Mais
.
29
21066.013810/2021-74
Euclides Strapasson
20201586902
Mais
.
30
21066.013990/2021-94
Eurides Teixeira Leite
20201756941
Mais
.
31
21066.013952/2021-31
Fabio Lira
20201389085
Mais
.
32
21066.014112/2021-96
Francisco Balduino Soares
20210183696
Mais
.
33
21066.014030/2021-41
Gabriel Jose Marafon
20210006503
Mais
.
34
21066.013992/2021-83
Gilmar Gregolon
20201630046
Mais
.
35
21066.013902/2021-54
Gilson Alberto Pereira
20201722306
Mais
.
36
21066.013936/2021-49
Giovanne Vitorino De Matos Caneppele
20210105236
Tradicional

                            

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