Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800019 19 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da gérbera em casa de vegetação. Liberar quinzenalmente 34 ácaros predadores por metro quadrado, enquanto forem observados ovos e formas jovens do alvo biológico. Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados: 1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle; 2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle; 3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie de presa utilizada na criação de Amblydromalus limonicus. Caso a presa seja liberada junto com o agente biológico de controle, deve-se identificar a espécie e a forma de inviabilização da presa utilizada no produto formulado; e 4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica. . 56 . Agente biológico de controle: Anisopteromalus calandrae . Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe); Hymenoptera (Ordem); Pteromalidae (Família); Anisopteromalus (Gênero); Anisopteromalus calandrae (Espécie). . Classe de uso: Inseticida biológico . Tipo de formulação: Insetos adultos de Anisopteromalus calandrae, com dieta artificial, sendo necessário pelo menos 50% de fêmeas; e/ou pupas hospedeiras (desde que inviabilizadas) parasitadas por A. calandrae, com dieta artificial, sendo necessário pelo menos 50% de fêmeas. . Indicação de uso: Anisopteromalus calandrae é um parasitoide indicado para redução de populações de coleópteros pragas em produtos armazenados, em fardos ou em embalagens que possibilitem a passagem dos parasitoides. Alvo biológico 1: Lasioderma serricorne (bicho-do-fumo, caruncho-do-fumo, besouro-do-fumo) . Alvo biológico 2: Sitophilus oryzae (gorgulho-das-grãos-armazenados, caruncho-dos-cereais, gorgulho-do-arroz, caruncho-do-arroz) Alvo biológico 3: Sitophilus zeamais (caruncho-dos-cereais, gorgulho-do-milho) Alvo biológico 4: Rhyzopertha dominica (gorgulho-dos-cereais) Alvo biológico 5: Acanthoscelides obtectus (gorgulho-do-feijão, caruncho-do-feijão) Alvo biológico 6: Callosobruchus maculatus (caruncho; gorgulho-do-feijão-de-corda) . Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos (grãos, sementes, tabaco, produtos e subprodutos armazenados). Eficiência agronômica comprovada para tabaco armazenado em fardos e para arroz e cevada armazenados em sacos. Realizar o monitoramento dos alvos biológicos. A primeira liberação deve ser realizada quando for constatada a presença de algum alvo biológico e repetida a cada 15 dias até se observar o controle. Liberar os parasitoides no final do dia, próximos dos produtos armazenados ou dos locais onde foram identificados focos de infestação, com 20 metros entre os pontos de liberação. O ambiente deve estar fechado, sem luz artificial ou com distribuição uniforme da luminosidade (já que os parasitoides são atraídos por focos de luz). A temperatura deve estar na faixa de 15 a 35 °C. . Quando a população de larvas hospedeiras for estimada (através de amostragem na massa de grãos), liberar dois parasitoides para cada 100 larvas hospedeiras. Quando o monitoramento indicar presença de alvos biológicos (através de armadilhas que capturam adultos): - Ambientes vazios: liberar 10 parasitoides/ 10 m2 ou 10 m3 em locais próximos aos focos. - Ambientes até 100 m2 ou 100 m3 com produto armazenado: liberar 10 parasitoides a cada 10 m2 ou para cada 10 m3 de produto armazenado, em locais próximos às pilhas. - Ambientes acima de 100 m2 ou 100 m3 com produto armazenado: liberar 8 parasitoides a cada 10 m2 ou para cada 10 m3 de produto armazenado, em locais próximos às pilhas. Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados: 1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle; 2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle; 3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie do hospedeiro utilizado na criação do A. calandrae. Caso sejam liberadas pupas do hospedeiro parasitadas por A. calandrae, deve-se identificar a espécie e forma de inviabilização das pupas do hospedeiro utilizadas no produto formulado; e 4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica."(NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2023. CARLOS GOULART SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Aprova a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o exercício de 2023. O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o exercício de 2023, nos montantes do anexo a esta Resolução, em todo território nacional, observados os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO MELO DE ALMEIDA Presidente Substituto ANEXO . Mês Cultura Valor . Abril Grãos de Inverno¹ R$ 330.000.000 . Grãos de Verão² R$ 100.000.000 . Frutas R$ 77.000.000 . Pecuário R$ 8.000.000 . Florestas R$ 3.000.000 . Outros³ R$ 80.376.377 . Julho Grãos de Verão² R$ 423.000.000 . Grãos de Verão² (Norte/Nordeste) R$ 42.000.000 . Total - R$ 1.063.376.377 ¹Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo, trigo e triticale. ²Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª e soja. ³Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas. COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 95, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 15 e 31 de março de 2023, resolve: Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.014004/2021-13 Adair Vieira 20201683951 Mais . 2 21066.013926/2021-11 Adelio Andrea Ziger 202009155321 Mais . 3 21066.013964/2021-66 Aelton Junior Zeitz 20201530498 Mais . 4 21066.013966/2021-55 Agnaldo Barbosa 20210614641 Mais . 5 21066.013974/2021-00 Alcides Milani 20210301986 Mais . 6 21066.014220/2021-69 Aldecir Joao Baggio 202015971731 Tradicional . 7 21066.013916/2021-78 Aliete Giareta Frozza 20210007148 Mais . 8 21066.013972/2021-11 Aloisio Passinato 20201471682 Mais . 9 21066.013938/2021-38 Amarildo De Oliveira 20201515029 Mais . 10 21066.014100/2021-61 Angelo Drabeski 20210115727 Tradicional . 11 21066.013862/2021-41 Aquiles Jose Burille De Oliveira 20200330099 Mais . 12 21066.013928/2021-01 Catarina Ostrufka Melnek Castro 20210326939 Mais . 13 21066.014010/2021-71 Celso Schmitz 20210080765 Mais . 14 21066.013890/2021-68 Claudete De Meira 20201585688 Mais . 15 21066.014038/2021-16 Claudinei Freire Soares C110203751 Mais . 16 21066.013870/2021-97 Claudinei Varela Rodrigues Monteiro 20201272707 Mais . 17 21066.014192/2021-80 Claudio Opata 20210273948 Mais . 18 21066.014054/2021-09 Clebio De Jesus Do Carmo 20210396110 Mais . 19 21066.014008/2021-00 Clemente Goncalves 20210016852 Mais . 20 21066.014074/2021-71 Cleverson Junior Ferreira 20201647095 Tradicional . 21 21066.014104/2021-40 Darci Marquezin Behling 20201432451 Mais . 22 21066.014000/2021-35 Dirce Burtuli Maciel 20210115320 Mais . 23 21066.014058/2021-89 Domingos Secco 20201106221 Mais . 24 21066.014036/2021-19 Douglas Cesar Bernardi 20201141621 Mais . 25 21066.014002/2021-24 Eduardo Fernando Dias 20210225232 Mais . 26 21066.013968/2021-44 Edvaldo Aparecido Ferraz 20210130938 Mais . 27 21066.013822/2021-07 Elito Trajano Pessi 20201417604 Tradicional . 28 21066.013868/2021-18 Ernade Altino De Franca 20171227911 Mais . 29 21066.013810/2021-74 Euclides Strapasson 20201586902 Mais . 30 21066.013990/2021-94 Eurides Teixeira Leite 20201756941 Mais . 31 21066.013952/2021-31 Fabio Lira 20201389085 Mais . 32 21066.014112/2021-96 Francisco Balduino Soares 20210183696 Mais . 33 21066.014030/2021-41 Gabriel Jose Marafon 20210006503 Mais . 34 21066.013992/2021-83 Gilmar Gregolon 20201630046 Mais . 35 21066.013902/2021-54 Gilson Alberto Pereira 20201722306 Mais . 36 21066.013936/2021-49 Giovanne Vitorino De Matos Caneppele 20210105236 TradicionalFechar