Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800021 21 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 98, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 16 e 31 de março de 2023, resolve: Art 1º Não tomar conhecimento dos recursos abaixo relacionados: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.013844/2021-69 Alvadir Rodrigues 20200503585 Mais . 2 21066.014160/2021-84 Andrews Kamal Gaffuri 20200127667 Tradicional Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO Nº 99, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 16 e 31 de março de 2023, resolve: Art 1º Dar provimento, por unanimidade na votação, aos pedidos de revisão dos recursos abaixo relacionados: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.002957/2019-14 Elio Klein 20181013542 Mais . 2 21066.005958/2020-54 Odesio Antonio Kuiava 20191081570 Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO Nº 100, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 16 e 31 de março de 2023, resolve: Art 1º Não dar provimento, por unanimidade na votação, aos pedidos de revisão dos recursos abaixo relacionados: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.005730/2020-64 Angela Lucila Gallas De Freitas 120325074 Mais . 2 21066.003061/2019-52 Julio Cesar Maschio 20180951746 Mais . 3 21066.006902/2020-17 Laercio Adilson Stopp 20191125627 Mais . 4 21066.010896/2021-83 Lucas Junior Palandi 20201017177 Mais . 5 21066.004688/2020-64 Luizmara Cazoti Mandato 20170505253 Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente ATA DA 4ª SESSÃO DO COLEGIADO CER/PROAGRO REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2023 Ao trigésimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte três, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, como Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espirito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 16 e 31 de março de 2023. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Houve manifestação da CREDICOAMO e do SICREDI na condição de defesa prévia. Fo r a m submetidos a julgamento 188 (cento oitenta e oito) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na Planilha de votação e pauta de julgamento, datada de 16 de março de 2023, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 65 (sessnta e cinco) do Banco do Brasil; 06 (seis) do Banco do Nordeste do Brasil; 02 (dois) do Banrisul; 03 (três) da CREDICOAMO; 17 (dezesete) da Cresol Baser; 01 (um) do Cresol Sicoper; 42 (quarenta e dois) do SICOOB; e 52 (cinquenta e dois) do SICREDI, sendo que 105 (cento e cinco) tiveram seus recursos acolhidos, e 83 (oitenta e três), negados. Os processos julgados são: 02 da safra 2012/2013; 01 (um) da safra 2017/2017; 03 (três) da safra 2017/2018; 04 (quatro) da safra de 2018/2019; 11 (onze) da safra 2019/2020; 09 (nove) da safra 2020/2020; 138 (cento e trinta e oito) da safra 2020/2021; 19 (dezenove) da safra 2021/2021 e 01 (um) da safra 2021/2022. Destes, 40 (quarenta) são PROAG R O "TRADICIONAL", e 148 (quarenta e oito), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 16 e 31 de março de 2023, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília-DF, 31 de março de 2023. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão SuplenteFechar