DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 16 e 31 de março de 2023, resolve:
Art 1º Não tomar conhecimento dos recursos abaixo relacionados:
.
Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.013844/2021-69
Alvadir Rodrigues
20200503585
Mais
.
2
21066.014160/2021-84
Andrews Kamal Gaffuri
20200127667
Tradicional
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 16 e 31 de março de 2023, resolve:
Art 1º Dar provimento, por unanimidade na votação, aos pedidos de revisão
dos recursos abaixo relacionados:
.
Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.002957/2019-14
Elio Klein
20181013542
Mais
.
2
21066.005958/2020-54
Odesio Antonio Kuiava
20191081570
Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 16 e 31 de março de 2023, resolve:
Art 1º Não dar provimento, por unanimidade na votação, aos pedidos de
revisão dos recursos abaixo relacionados:
.
Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.005730/2020-64
Angela Lucila Gallas De Freitas
120325074
Mais
.
2
21066.003061/2019-52
Julio Cesar Maschio
20180951746
Mais
.
3
21066.006902/2020-17
Laercio Adilson Stopp
20191125627
Mais
.
4
21066.010896/2021-83
Lucas Junior Palandi
20201017177
Mais
.
5
21066.004688/2020-64
Luizmara Cazoti Mandato
20170505253
Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
ATA DA 4ª SESSÃO DO COLEGIADO CER/PROAGRO
REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2023
Ao trigésimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte três, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os
julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(MAPA), Erni
Cristiano Germendorff, como
Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o
Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra
Helena do Espirito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de
voto no período compreendido entre os dias 16 e 31 de março de 2023. Ausentes os
representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do
Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124,
de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta
de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a
favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria.
Houve manifestação da CREDICOAMO e do SICREDI na condição de defesa prévia. Fo r a m
submetidos a julgamento 188 (cento oitenta e oito) recursos administrativos dirigidos à CER,
autuados em processos, os quais estão discriminados na Planilha de votação e pauta de
julgamento, datada de 16 de março de 2023, de mutuários de diversas Instituições
Financeiras: 65 (sessnta e cinco) do Banco do Brasil; 06 (seis) do Banco do Nordeste do
Brasil; 02 (dois) do Banrisul; 03 (três) da CREDICOAMO; 17 (dezesete) da Cresol Baser; 01
(um) do Cresol Sicoper; 42 (quarenta e dois) do SICOOB; e 52 (cinquenta e dois) do SICREDI,
sendo que 105 (cento e cinco) tiveram seus recursos acolhidos, e 83 (oitenta e três),
negados. Os processos julgados são: 02 da safra 2012/2013; 01 (um) da safra 2017/2017; 03
(três) da safra 2017/2018; 04 (quatro) da safra de 2018/2019; 11 (onze) da safra 2019/2020;
09 (nove) da safra 2020/2020; 138 (cento e trinta e oito) da safra 2020/2021; 19 (dezenove)
da safra 2021/2021 e 01 (um) da safra 2021/2022. Destes, 40 (quarenta) são PROAG R O
"TRADICIONAL", e 148 (quarenta e oito), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os
julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da
CER entre os dias 16 e 31 de março de 2023, que foi encaminhada por meio eletrônico,
juntamente com os votos compilados de todos os participantes do julgamento, e, após
aprovação, vai assinada pelo Senhor Presidente Suplente.
Brasília-DF, 31 de março de 2023.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente

                            

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