Fortaleza, 18 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº073 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.388, de 18 de abril de 2023. ALTERA O DECRETO Nº33.470, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DAS ENERGIAS SOLAR E EÓLICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n.º 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 1.º, nos seguintes termos: “Art. 1.º (...) Parágrafo único. (...) I - às compensações que tenham sido solicitadas até o dia 30 de junho de 2023; e (...)” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, bairro São João do Tauape,CEP 60.130-240, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo n° 03084851/2023, no art. 65, §8º e art. 57, inciso II, todos da Lei n° 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação contratual por 12 (doze) meses, a contar do dia 13 (treze) de abril de 2023, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato será reajustado no percentual de 5,005070%, com base no índice IGP-DI, o valor global do contrato passa de R$ 424.833,38 (quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), para R$ 446.096,59 (quatrocentos e quarenta e seis mil, noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 13 (treze) de abril de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma- necem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado; XII - DATA: 12 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e José Valdeci Rebouças, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA TO BRASIL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 10.573.068/0001-13, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMA- NENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 15/04/2023 ATÉ 14/04/2024, COM LASTRO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 02878927/2023. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°015/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 12 do Decreto n° 29.134 de 21 de dezembro de 2007, instituído pela Lei n° 13.690, de 25 de novembro de 2005 e conforme Art. 8° do Decreto n° 32.792 de 21 de agosto de 2018, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria n°026/2022, publicada no DOE de 09/05/2022 e CONSTITUIR a Comissão de Análise e Monitoramento da Avaliação de Desempenho – CAMAD, composta pelos empregados abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, monitorar o processo de avaliação e propor adequações que visem o seu aperfeiçoamento, bem como de julgar os recursos interpostos, observando os dispostos nos decretos acima citados. MEMBROS DA COMISSÃO: Adriana Ramos Grespan, matrícula 70003562, Marcos Helano Martins Carneiro, matrícula 30007115, Maria Lucia Rabelo de Andrade, matrícula 00139513 , Francisco Jares Freire, matrícula 00015016, Licia Maria Viana Bezerra, matrícula 00030511, a partir da data da publicação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE, em Fortaleza, 10 de abril de 2023. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar