9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº073 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023 Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Depudado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 12ª medição referente ao período de 26/11/2022 a 25/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10450 – Urbanização das Margens do Rio Cocóo projeto Rio Cocó e 10847 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reco- nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 49.703,57 (quarenta e nove mil e setecentos e três reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao pagamento da 12ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/11/2022 a 25/12/2022, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2019 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 4310000 1.15.543.722.10450.03.449092.1.700.2200082.1.4.01 – (OGU) Dot. 12541 – R$ 40.017,33 43100001.15.543.722.10450.03.449092.1.500.9100000.7.4 .01 –(TESOURO) Dot. 2822 – R$ 9.686,24 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de abril de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 21ª MEDIÇÃO A, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022 PROCESSO Nº11164190/2022, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11164190/2022 quanto à solicitação de paga- mento referente a 21ª Medição A em favor da CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 21ª medição A, referente ao período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDE- RANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10721 – Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 37.284,65 (trinta e sete mil e duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da 21ª medição A, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.1.500.9100 000.7.4.01 (TESOURO) – Dot. 04505 – R$ 18.532,40 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – Dot. 10900 – R$ 18.752,25 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de abril de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 22ª MEDIÇÃO A, DO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022 (PROCESSO N°11785381/2022),EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11785381/2022 quanto à solicitação de pagamento referente a 22ª Medição A em favor da Construtora PLATÔ LTDA, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maran- guapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 22ª medição A, referente ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para paga- mento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10721 – Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 46.456,90 (quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), destinado ao pagamento da 22ª medição A, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.449092.1.500.9100000.0.7.4.01 – Dot. 04505 - R$ 23.091,48 43100001.16.482.111.10721.03.449092.1.700.2200082.1.4.01 – Dot 10900 – R$ 23.365,42 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de abril de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS DE EXERCÍCOS ANTERIORES, ORIUNDO DO RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTAELEZA REFERENTE AO PAGAMENTO DOS GASTOS COM PESSOAL REQUISITADO NO ANO DE 2022, PROCESSOS VIPROC Nº03508155/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo nº03508155/2023, quanto à solicitação de reembolso das Despesas de Pessoal Requisitado com empregado cedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTAELZA referente ao salário de dezembro 2022 do servidor cedido MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reembolso do referido período acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, em 2022, na ação orçamentária 20953 – PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA NORMAL), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$2.752,05 (Dois mil, setecentos e cinquenta e dois Reais e cinco centavos), destinado ao pagamento do reembolso, das Despesas de Pessoal Requisitado à PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, referente ao salário do mês de dezembro 2022. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023, correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.319092.1.500.9100000.0.1.01. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de abril de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REFERENTE A 10ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/08/2022 A 31/08/2022 PROCESSO Nº09568808/2022, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09568808/2022 quanto à solicitação de pagamento referente a 10ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área deFechar