DOE 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº073  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023
reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 10ª medição referente ao 
período de 01/08/2022 a 31/08/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho 
Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF 
nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 59.963,53 (cinquenta e nove mil e novecentos e sessenta e três reais e 
cinquenta e três centavos), destinado ao pagamento da 10ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/08/2022 a 31/08/2022, no âmbito do 
Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através 
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10850.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01(FGTS) – Dot. 04407 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REFERENTE A 11ª MEDIÇÃO, REF. AO
PERÍODO DE 01/09/2022 A 30/09/2022 PROCESSO Nº11118792/2022, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11118792/2022 
quanto à solicitação de pagamento referente a 11ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como 
objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de 
reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 11ª medição referente ao 
período de 01/09/2022 a 30/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho 
Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF 
nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 56.240,94 (cinquenta e seis mil e duzentos e quarenta reais e noventa e 
quatro centavos), destinado ao pagamento da 11ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2022 a 30/09/2022, no âmbito do Contrato nº 
017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte 
classificação: 43100001.16.482.111.10850.03.449092.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Dot. 04407 43100001.16.482.111.10850.03.449092.1.500.9100000
.3.4.01(TESOURO) – Dot. 12616 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 21ª MEDIÇÃO A,
REF. AO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022 PROCESSO Nº11375043/2022, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ LTDA NO 
ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto de 2016; 
Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11375043/2022 quanto à solicitação de pagamento, 
referente ao Reajuste da 21ª Medição A, em favor da CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020, que tem como 
objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do 
Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 21ª medição A, referente ao período de 01/10/2022 
a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a 
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10721 – Implantação de Unidade Habitacional - 
Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 
9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 4.296,53 (quatro mil e duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 21ª medição A, 
referente aos serviços prestados, período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.
449092.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2023. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de abril de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 22ª MEDIÇÃO A,
REF. AO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022 PROCESSO Nº11785918/2022, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. NO 
ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11785918/2022 
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 22ª Medição A em favor da CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, no âmbito do Contrato nº 007/
CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Muni-
cípio de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 22ª medição A, 
referente ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - 
COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10721 – Implantação 
de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 
113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 5.353,51 (cinco mil e trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), destinado ao pagamento do reajuste 
da 22ª medição A, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA 
PLATÔ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.48
2.111.10721.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 09326 – R$ 5.353,51 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 08 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 12 de abril de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REF. AO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DA 21ª MEDIÇÃO A
DO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022 (PROCESSO Nº11374667/2022), EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. NO 
ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11374667/2022 
quanto à solicitação de pagamento referente ao reequilíbrio financeiro da 21ª Medição A em favor da Construtora PLATÔ LTDA, no âmbito do Contrato 
nº 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro 
no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reequilíbrio 

                            

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