DOE 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº073 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
A
PARTIR
ATÉ
QUANT
VALOR
TOTAL
1236
811250-4-X
ZELMA CARVALHO ARAUJO
PROF CTPD LIC PLENA
01/03/2023
31/03/2023
23
15.0
345.0
1237
811161-4-8
ZENAIDE LIMA DA ROCHA FELIX
PROF CTPD LIC PLENA
01/03/2023
31/03/2023
23
15.0
345.0
1238
811804-1-5
ZENEIDA GONCALVES DE SOUSA ROCHA
PROF CTPD LIC PLENA
02/03/2023
31/03/2023
22
15.0
330.0
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº97/2021/PROCESSOS NS°01572832/2023 - 02250669/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 97/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, Rua José Capistrano, nº 1432 – Combate – Quixadá/CE – CEP: 63.900-000, inscrita no
CPF/CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20084010660 e do CPF nº 272.840.503-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 97/2021, publicado no D.O.E de 02/06/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor ao contrato, que tem como objeto o serviço de
alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no grupo 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Importante
salientar que o valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de
R$ 784.080,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e oitenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em
09/03/2023, fls. 09/10 do processo de n.º 02250669/2023 e IG nº 1223757 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE Fica assegurado
eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA,
que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de maio
de 2023 até 20 de maio de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos
serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO
– CEALE/COESC, datado em 09/03/2023, fls. 09/10 do processo de n.º 02250669/2023 e IG nº 1223757 constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 30 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes
dos Santos. Fortaleza 05 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº083/2022/PROCESSO Nº03168311/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Eliana Nunes Estrela, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG
nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC,
doravante denominado CONTRATADA, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização
Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021.597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, nº 515, bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP 60040-260,
neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. JOSÉ ACRÍSIO SENA, brasileiro, casado, historiador, portador da Carteira de Identidade nº 98010150723
SSP/CE, regularmente inscrito no CPF sob o nº 166.283.063-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2022, publicado no D.O.E de
27.04.2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03168311/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no art. 7º, da Lei Estadual nº 15.356 de 04.06.13, no art. 57, I c/c art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93, e mediante as condições seguintes; VII-
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade readequar as Metas do Programa de Trabalho, prorrogando o
prazo de vigência e execução do contrato e repactuando valor do contrato que tem por objeto a execução do Programa de Ensino Médio Integrado (EMI),
visando articular o ensino médio integrado à educação profissional, através da oferta de professores e robustecimento da gestão das Escolas Estaduais de
Educação Profissional; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata dos Recursos Orçamentários e Financeiros ao Contrato,
ora aditado, terá um acréscimo de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões), passando de R$ 120.256.872,24 (cento e vinte milhões, duzentos
e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) para R$ 268.256.872,24 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e
cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) correspondendo a continuidade da execução do mesmo objeto para o novo
período, acrescido do valor de repactuação, conforme Justificativa Técnica datado em 22.03.2023, às fls. 3-7 e a IG Nº 1225062, constante dos autos. Para
o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados, agregam-se as seguintes funcionais programáticas: 22100022.12.362.441.18415.01.335085.1.5009100
000.0 22100022.12.362.441.18415.02.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.18415.03.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.18415.04.3
35085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.18415.05.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.18415.06.335085.1.5009100000.0 22100022.12.36
2.441.18415.07.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.18415.08.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.18415.09.335085.1.5009100000.0
22100022.12.362.441.18415.10.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.18415.11.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.18415.12.335085.
1.5009100000.0 22100022.12.362.441.18415.13.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.18415.14.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.1
8415.01.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.18415.02.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.18415.03.335085.1.5419200000.1 221000
22.12.362.441.18415.04.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.18415.05.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.18415.06.335085.1.54192
00000.1 22100022.12.362.441.18415.07.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.18415.08.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.18415.09.
335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.18415.10.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.18415.11.335085.1.5419200000.1 22100022.12.36
2.441.18415.12.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.18415.13.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.18415.14.335085.1.5419200000.1
; X - DA VIGÊNCIA: Os produtos e as respectivas Metas do Programa de Trabalho, de que trata o Anexo I – Programa de Trabalho, integrante do Contrato,
estabelecido na Cláusula Terceira, alínea “a”, serão readequadas no presente instrumento, bem como o seu prazo de vigência e execução constante da Cláusula
Décima – Da vigência e Das alterações do Contrato, será prorrogando por um período de 12 meses, a partir de 23 de abril de 2023 até 22 de abril de 2024,
de acordo com a C.I n.º 531/2023 /COESC, datada em 24.03.2023, as fls. 02, em conformidade com a justificava Técnica, as fl. 3-7, bem como o Parecer
Técnico Comissão de Avaliação n° 01/2023, datado em 24.03.2023, ás fls.09, e Parecer Técnico n° 01/2023, às fls.10 e IG nº 1225062 constante dos autos.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 05 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS:
Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Contratante, José Acrísio Sena - Presidente do CENTEC- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Elane Maria
Feijó Borges, 2. Heimar Gomes. Fortaleza 17 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº158/2022/PROCESSO Nº01569262/2023 - 02250782/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA LF SOUSA MIRANDA - ME, estabelecida na Rua Arraial Zezé, nº 149, Quixada/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, RG 20060091228417 – SSP/CE e inscrito no
CPF sob nº 027.885.573-37, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 158/2022, publicado no
D.O.E. de 08/06/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93
e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de vigência e de execução e informar valor ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas
aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no GRUPO 05 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor global para custear as despesas com a continuação dos
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