DOE 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº073  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023
7 do Termo de Referência. O prazo de vigência contratual é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: 
R$ 7.122.758,71 Sete milhões, cento e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos, pagos em De acordo com a execução do 
contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10572.03.44903500.2.48.59.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará em 13/04/2023. SIGNATÁRIOS: MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas 
Fiscais e ANDRE REGO MACIEIRA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Marcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2023
PROCESSO Nº: 00088007 / 2023 CELULA DE GOVERNANÇA DE INTELIGÊNCIA DE DADOS - CEGID. OBJETO: Contratação de empresa para 
a prestação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo Infraestrutura como Serviço (IaaS) e Plataforma como serviço (PaaS) e Software 
como Serviço (SaaS), para implantação de uma plataforma de BIG DATA, abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, 
desenvolvimento, treinamento e suporte especializado, conforme especificações constantes no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A SEFAZ-CE buscou 
seguir, com essa contratação, as recomendações do Tribunal de Contas da União, e Lei Nº16.727 de 26 de dezembro de 2018, no que diz respeito à utilização 
de serviços de comunicação de dados dos órgãos/entidades da Administração Estadual, foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente 
da equipe de TI. Também são seguidas as disposições contidas no Art. 24, inciso XVI da Lei 8.666/93 e na Lei Nº16.727 de 26 de dezembro de 2018, que 
instituiu, no âmbito interno da administração do Estado do Ceará, o hub de tecnologia da informação e comunicação regendo-se pelos termos contidos naquele 
instrumento. VALOR GLOBAL: 4.341.946,91 ( quatro milhões trezentos e quarenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540.03.449140.1.754.3220059.1.4.01 19100001.04.122.232.10550.03.449140.1.754.3220059
.1.4.01 1900001.04.126.211.20850.03.339140.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO XVI, DA LEI FEDERAL Nº 
8.666/1993. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE - CNPJ 03.773.788/0001-67. DISPENSA: 
SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA 
DO CEARÁ. RATIFICAÇÃO: FABRÍZIO GOMES SANTOS, SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Fabrízio Gomes Santos
ORDENADOR DE DESPESAS
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2023
PROCESSO Nº: 00618430/2023 SECEX-PGI OBJETO: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UMA) ASSINATURA DIGITAL DO JORNAL 
VALOR ECONÔMICO. JUSTIFICATIVA: A aquisição justifica-se pela necessidade de acesso a informações de maneira rápida, visando a tomada de 
decisões pelas altas autoridades da Secretaria da Fazenda, bem como à necessidade em obter amplo conhecimento acerca de informações estratégicas, políticas, 
sociais e financeiras em tempo real, que possam embasar as decisões do gestor da área técnica do Órgão. VALOR GLOBAL: R$ 586,80 ( quinhentos e oitenta 
e seis reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.339039.1.500.00.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. CONTRATADA: EDITORA GLOBO S.A, CNPJ: 04.067.191/0001-60. DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA 
DO CEARÁ. RATIFICAÇÃO: FABRÍZIO GOMES SANTOS, SECRETÁRIO DA FAZENDA DO CEARÁ.
Fabrízio Gomes Santos
ORDENADOR DE DESPESA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº36, de 14 de abril de 2023.
RELACIONA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, OS CONTRIBUINTES DE QUE TRATA O § 2.º DO ART. 1.º 
DO DECRETO Nº31.270, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO 
DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E 
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS OPERAÇÕES COM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, 
FERRAGENS E FERRAMENTAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a previsão contida no § 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 1.º de agosto de 2013; CONSIDERANDO que os contribuintes 
de que trata o inciso II do § 1.º do art. 1.º do referido Decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3.º ao 5.º do mesmo artigo, observada a 
forma mista de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual 
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Regime de Substituição Tributária, RESOLVE:
Art. 1.º O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Instrução Normativa, enquadrado no § 2.º do art. 1.º do Decreto nº 31.270, de 1.º de agosto 
de 2013, fica autorizado a requerer, no exercício de 2023, Regime Especial de Tributação a ser firmado sob a modalidade mista, desde que atendidos os 
demais requisitos dispostos no mesmo Decreto.
Art. 2.º Compete à unidade do domicílio fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º 
31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2023.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº36/2023
Relação dos contribuintes enquadrados no § 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 1.º de agosto de 2013, para o exercício de 2023.
ITEM
CGF
CNPJ
EMPRESA
1
06.386.723-0
07.071.009/0002-13
JJI Importação e Exportação Ltda
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº021/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do Art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL/2023. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 12 
de abril de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº021/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANT.
VALOR TOTAL
Antonio Marcos Barbosa Machado
Orientador De Célula
300001-0-2
15,00
14
210,00
Alexsidney Fontenele Carneiro
Orientador De Célula
300001-2-9
15,00
14
210,00
Camila Bezerra Conde
Coordenador
300001-5-3
15,00
14
210,00
Clenia Fonseca da Rocha
Assessor Técnico
300002-3-4
15,00
14
210,00
Ester de Oliveira Lima
Assessor Técnico
300002-0-X
15,00
14
210,00
Felipe Leitão Portugal Moura
Coordenador
300001-4-5
15,00
14
210,00
Lucas Souza dos Santos
Orientador De Célula
300001-6-1
15,00
14
210,00
Maria do Carmo Costa de Queiroz
Articulador
300002-2-6
15,00
14
210,00
Maria Lucilene Almeida
Orientador De Célula
300002-4-2
15,00
14
210,00

                            

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