DOE 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº073  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023
com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima . SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO 
CLIMA, em Fortaleza, 04 de abril de 2023.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº24/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA da SEMA , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor MILTON ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº 3000029-3, 
desta Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a viajar às cidades de Groaíras, Ipueiras e São Benedito-CE, no período de 27 a 30 de março de 
2023, a fim de participar das atividades da Festa Anual das Árvores 2023, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete 
reais e dez centavos), totalizando R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 
4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima . SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 04 de abril de 2023.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL-TCCA N°12/2016-SEMA/PARAIPABA 
III PROCESSOS Nº06364142/2016; 06775438/2022
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: PARAIPABA 
GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política 
Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela 
utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente aditivo ao termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação 
ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da Licença de Instalação e Operação Nº 13/2021 - DICOP, para o projeto de 
implantação da Central Geradora Eólica - CGE Paraipaba III, com 07 (sete) aerogeradores de 3,15MW cada, gerando um total de 22,05 MW, em uma área 
de 303,58 hectares, na localidade da Fazenda Martins, s/n, Zona Rural, no município de Paraipaba/ CE. Tal projeto foi aprovado na 233a Reunião Ordinária 
do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, conforme Resolução COEMA nº 03 de 23 de Abril de 2015, onde aprovam com base no Parecer 
Técnico Nº 696/2021-DICOP/GECON emitido pela SEMACE: 2019-268701/TEC/LIO Nº SPU 06326034/2019, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão 
da Licença de Instalação e Operação (LIO) para a Central Geradora Eólica - CGE Paraipaba III. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O 
valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 
79.357.954,00 (setenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), conforme cronograma físico-financeiro 
apresentado à SEMA, em 06 de dezembro de 2022, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido 
com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, 
que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 396.789,77 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e 
oitenta e nove reais e setenta e sete centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá 
na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo 
ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO : O Termo de Quitação Final 
será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo 
de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de 
Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da SEMA e Sr. Marcos Ferreira Meireles (Diretor Presi-
dente) - Sr. Alexandre Lima Nogueira (Diretor) da PARAIPABA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA 
DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL-TCCA N°13/2016-SEMA/PARAIPABA 
II PROCESSOS Nº06367974/2016; 06775543/2022COMPROMITENTE
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: PARAIPABA 
GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política 
Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela 
utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente aditivo ao termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação 
ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da Licença de Instalação e Operação Nº 24/2021 - DICOP, para o projeto de 
implantação da Central Geradora Eólica - CGE Paraipaba II, com 10 (dez) aerogeradores de 3,15 MW cada, gerando um total de 31,5 MW, em uma área de 
439,27 hectares, na localidade da Fazenda Martins, s/n, Zona Rural, no município de Paraipaba/ CE. Tal projeto foi aprovado na 233a Reunião Ordinária do 
Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, conforme Resolução COEMA nº 03 de 23 de Abril de 2015, onde aprovam com base no Parecer Técnico 
Nº 1031/2021-DICOP/GECON emitido pela SEMACE: 2019-268703/TEC/LIO Nº SPU 06326050/2019, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão 
da Licença de Instalação e Operação (LIO) para a Central Geradora Eólica - CGE Paraipaba II. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O 
valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 
113.368.500,00 (cento e treze milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 
06 de dezembro de 2022, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da 
implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado 
no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 566.842,50 (quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois mil reais 
e cinquenta centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do 
término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser 
requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela 
COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de 
Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro 
da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental 
(TCCA). SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da SEMA e Sr. Marcos Ferreira Meireles (Diretor Presidente); Sr. Alexandre Lima 
Nogueira (Diretor) - PARAIPABA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 
11 de abril de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL-TCCA N°14/2016-SEMA/PARAIPABA 
I PROCESSOS Nº06367575/2016; 06775721/2022
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: PARAIPABA 
GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política 
Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela 
utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente aditivo ao termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação 
ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da Licença de Instalação e Operação Nº 11/2021 - DICOP, para o projeto de 
implantação da Central Geradora Eólica - CGE Paraipaba I, com 08 (oito) aerogeradores de 3,15 MW cada, gerando um total de 25,2 MW, em uma área de 
470 hectares, na localidade da Fazenda Martins, s/n, Zona Rural, no município de Paraipaba/ CE. Tal projeto foi aprovado na 233a Reunião Ordinária do 
Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, conforme Resolução COEMA nº 03 de 23 de Abril de 2015, onde aprovam com base no Parecer Técnico 
Nº 649/2021-DICOP/GECON emitido pela SEMACE: 2019-268704/TEC/LIO Nº SPU 06326069/2019, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da 
Licença de Instalação e Operação (LIO) para a Central Geradora Eólica - CGE Paraipaba I. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da 
compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 90.694.800,00 
(noventa milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 06 de dezembro 
de 2022, pela COMPROMISSÁRIA.Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do 
empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado 
sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 453.474,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais). DA VIGÊNCIA: 

                            

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