DOE 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº073 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023
O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação
e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou
ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do
projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo,
mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos
Anjos - Secretária da SEMA e Sr. Marcos Ferreira Meireles (Diretor Presidente); Sr. Alexandre Lima Nogueira (Diretor) - PARAIPABA GERAÇÃO DE
ENERGIA S.A. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°01/2023-SEMA E PMC
PROCESSO Nº01584881/2023
COMPROMITENTE : SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: PMC PRODU-
TORA DE MARISCOS E CAMARÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no
âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio
ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compen-
sação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente ao Grupo Econômico AQUAZUL/REVESA/HM prevendo a ampliação de seis
fazendas de criação de camarões em águas estuarinas na Bacia Hidrográfica do Coreaú, na região de Granja e Camocim, Ceará. Será previsto na ampliação
uma área útil total das fazendas de 807,91 ha, área produtiva de 676,28. No total serão 134 viveiros circundados por canais de abastecimento e canais de
drenagem com bacia de sedimentação. Os sistemas de produção serão do tipo semi-intensivo, nos viveiros, as densidades de estocagem serão de até 10
camarões/m². Tal projeto foi aprovado na 68a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 15 de dezembro
de 2022, conforme Resolução COEMA nº 18/2022 publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos
Nºs 2753/2022 - DIFLO/GECEF; 2755/2022 - DIFLO/GECEF; 2786/2022 - DICOP/GECON; 2806/2022 - DICOP/GECON e 2816/2022 - DICOP/GECON,
emitidos pela SEMACE, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) para as atividades de Carcinicultura que será implantado
na Fazenda Aquarina, Fazenda Crusta Maior, Fazenda Privat, PMC Tamarineira e Cachoeira na Zona Rural nos municípios de Granja e Camocim, Estado
do Ceará. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da
implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 404.700,00 (quatrocentos e quatro mil e setecentos reais), conforme cronograma físico-fi-
nanceiro apresentado à SEMA, em 03 de janeiro de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. DA VIGÊNCIA: Não obstante o valor total da compensação ambiental
só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se
até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 2.023,50 (dois mil, vinte e três reais e
cinquenta centavos). DA QUITAÇÃO : O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a
COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega
dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO:Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer
questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA
DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de Abril de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°02/2023-SEMA E AQUARINA
PROCESSO Nº01584822/2023
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: AQUARINA -
AQUACULTURA KARINA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política
Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela
utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental,
nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente ao Grupo Econômico AQUAZUL/REVESA/HM prevendo a ampliação de seis fazendas de
criação de camarões em águas estuarinas na Bacia Hidrográfica do Coreaú, na região de Granja e Camocim, Ceará. Será previsto na ampliação uma área útil
total das fazendas de 807,91 ha, área produtiva de 676,28. No total serão 134 viveiros circundados por canais de abastecimento e canais de drenagem com
bacia de sedimentação. Os sistemas de produção serão do tipo semi-intensivo, nos viveiros, as densidades de estocagem serão de até 10 camarões/m². Tal
projeto foi aprovado na 68a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 15 de dezembro de 2022, conforme
Resolução COEMA nº 18/2022 publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2753/2022 -
DIFLO/GECEF; 2755/2022 - DIFLO/GECEF; 2786/2022 - DICOP/GECON; 2806/2022 - DICOP/GECON e 2816/2022 - DICOP/GECON, emitidos pela
SEMACE, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) para as atividades de Carcinicultura que será implantado na Fazenda
Aquarina, Fazenda Crusta Maior, Fazenda Privat, PMC Tamarineira e Cachoeira na Zona Rural nos municípios de Granja e Camocim, Estado do Ceará. DO
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do
empreendimento referido, que é estimado em R$ 340.100,00 (trezentos e quarenta mil e cem reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à
SEMA, em 03 de janeiro de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão
ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual
indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 1.700,50 (um mil, setecentos reais e cinquenta centavos). DA VIGÊNCIA:
O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação
e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou
ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO : O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do
projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo,
mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°03/2023-SEMA E AQUAZUL
PROCESSO Nº01584555/2023
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: AQUAZUL
INDUSTRIA E COMERCIO DE CAMARÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui
no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados
ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de
compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente ao Grupo Econômico AQUAZUL/REVESA/HM prevendo a ampliação
de seis fazendas de criação de camarões em águas estuarinas na Bacia Hidrográfica do Coreaú, na região de Granja e Camocim, Ceará. Será previsto na
ampliação uma área útil total das fazendas de 807,91 ha, área produtiva de 676,28. No total serão 134 viveiros circundados por canais de abastecimento e
canais de drenagem com bacia de sedimentação. Os sistemas de produção serão do tipo semi-intensivo, nos viveiros, as densidades de estocagem serão de até
10 camarões/m². Tal projeto foi aprovado na 68a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 15 de dezembro
de 2022, conforme Resolução COEMA nº 18/2022 publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos
Nºs 2753/2022 - DIFLO/GECEF; 2755/2022 - DIFLO/GECEF; 2786/2022 - DICOP/GECON; 2806/2022 - DICOP/GECON e 2816/2022 - DICOP/GECON,
emitidos pela SEMACE, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) para as atividades de Carcinicultura que será implantado
na Fazenda Aquarina, Fazenda Crusta Maior, Fazenda Privat, PMC Tamarineira e Cachoeira na Zona Rural nos municípios de Granja e Camocim, Estado
do Ceará. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da
implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 3.379.200,00 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil e duzentos reais), conforme
cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 03 de janeiro de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação
ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro
final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 16.896,00 (dezesseis
mil, oitocentos e noventa e seis reais). DA VIGÊNCIA : O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na
mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo
ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO 7.1. O Termo de Quitação Final
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