DOE 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            196
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº073  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023
será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo 
de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de 
Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da SEMA e Sr. Francisco Hélio de Castro Holanda Filho - 
Representante Legal da AQUAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAMARÃO LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO 
CLIMA, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°04/2023-SEMA E ESTIVAS
PROCESSO Nº01584920/2023
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: ESTIVAS 
AQUICULTURA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual 
do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização 
de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos 
moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente ao Grupo Econômico AQUAZUL/REVESA/HM prevendo a ampliação de seis fazendas de criação de 
camarões em águas estuarinas na Bacia Hidrográfica do Coreaú, na região de Granja e Camocim, Ceará. Será previsto na ampliação uma área útil total das 
fazendas de 807,91 ha, área produtiva de 676,28. No total serão 134 viveiros circundados por canais de abastecimento e canais de drenagem com bacia de 
sedimentação. Os sistemas de produção serão do tipo semi-intensivo, nos viveiros, as densidades de estocagem serão de até 10 camarões/m². Tal projeto foi 
aprovado na 68a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 15 de dezembro de 2022, conforme Resolução 
COEMA nº 18/2022 publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2753/2022 - DIFLO/
GECEF; 2755/2022 - DIFLO/GECEF; 2786/2022 - DICOP/GECON; 2806/2022 - DICOP/GECON e 2816/2022 - DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE, 
que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) para as atividades de Carcinicultura que será implantado na Fazenda Aquarina, 
Fazenda Crusta Maior, Fazenda Privat, PMC Tamarineira e Cachoeira na Zona Rural nos municípios de Granja e Camocim, Estado do Ceará. DO VALOR 
DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreen-
dimento referido, que é estimado em R$ 180.700,00 (cento e oitenta mil e setecento reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 
03 de janeiro de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da 
implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado 
no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 903,50 (novecentos e três reais e cinquenta centavos). DA VIGÊNCIA: O presente 
TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas 
eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda 
a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do 
projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, 
mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para 
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire 
dos Anjos - Secretária da SEMA e Sr. Livino José Silveira Soares Sales - Representante Legal da ESTIVAS AQUICULTURA LTDA. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°05/2023-SEMA E PRIVAT
PROCESSO Nº01584733/2023
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: AQUAZUL 
INDUSTRIA E COMERCIO DE CAMARÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui 
no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados 
ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de 
compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente ao Grupo Econômico AQUAZUL/REVESA/HM prevendo a ampliação 
de seis fazendas de criação de camarões em águas estuarinas na Bacia Hidrográfica do Coreaú, na região de Granja e Camocim, Ceará. Será previsto na 
ampliação uma área útil total das fazendas de 807,91 ha, área produtiva de 676,28. No total serão 134 viveiros circundados por canais de abastecimento 
e canais de drenagem com bacia de sedimentação. Os sistemas de produção serão do tipo semi-intensivo, nos viveiros, as densidades de estocagem serão 
de até 10 camarões/m². Tal projeto foi aprovado na 68a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 15 de 
dezembro de 2022, conforme Resolução COEMA nº 18/2022 publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2022, onde aprovam com base nos Pare-
ceres Técnicos Nºs 2753/2022 - DIFLO/GECEF; 2755/2022 - DIFLO/GECEF; 2786/2022 - DICOP/GECON; 2806/2022 - DICOP/GECON e 2816/2022 
- DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) para as atividades de Carcinicultura 
que será implantado na Fazenda Aquarina, Fazenda Crusta Maior, Fazenda Privat, PMC Tamarineira e Cachoeira na Zona Rural nos municípios de Granja e 
Camocim, Estado do Ceará. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) 
do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 1.876.400,00 (um milhão. oitocentos e setenta e seis mil e quatrocentos 
reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 03 de janeiro de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da 
compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – 
financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 9.382,00 
(nove mil, trezentos e oitenta e dois reais). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na 
mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo 
ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO : O Termo de Quitação Final 
será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo 
de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de 
Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da SEMA e Sr. Francisco Hélio de Castro Holanda Filho - 
Representante Legal da AQUAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAMARÃO LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO 
CLIMA, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°06/2023-SEMA E HF
PROCESSO Nº01584199/2023
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: FRANCISCO 
HÉLIO DE CASTRO HOLANDA FILHO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da 
Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente 
e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação 
ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente ao Grupo Econômico AQUAZUL/REVESA/HM prevendo a ampliação de seis fazendas 
de criação de camarões em águas estuarinas na Bacia Hidrográfica do Coreaú, na região de Granja e Camocim, Ceará. Será previsto na ampliação uma área 
útil total das fazendas de 807,91 ha, área produtiva de 676,28. No total serão 134 viveiros circundados por canais de abastecimento e canais de drenagem com 
bacia de sedimentação. Os sistemas de produção serão do tipo semi-intensivo, nos viveiros, as densidades de estocagem serão de até 10 camarões/m². Tal 
projeto foi aprovado na 68a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 15 de dezembro de 2022, conforme 
Resolução COEMA nº 18/2022 publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2753/2022 - 
DIFLO/GECEF; 2755/2022 - DIFLO/GECEF; 2786/2022 - DICOP/GECON; 2806/2022 - DICOP/GECON e 2816/2022 - DICOP/GECON, emitidos pela 
SEMACE, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) para as atividades de Carcinicultura que será implantado na Fazenda 
Aquarina, Fazenda Crusta Maior, Fazenda Privat, PMC Tamarineira e Cachoeira na Zona Rural nos municípios de Granja e Camocim, Estado do Ceará. DO 
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do 
empreendimento referido, que é estimado em R$ 1.898.000,00 (um milhão. oitocentos e noventa e oito mil reais), conforme cronograma físico-financeiro 
apresentado à SEMA, em 03 de janeiro de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido 
com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, 
que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 9.490,00 (nove mil, quatrocentos e noventa reais). DA 
VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença 
de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPRO-

                            

Fechar