DOE 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº073  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023
ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 
3.381,36 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3711 – 47200002.08.243.122.20531.
03.339030.10000.0. 5263 – 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0. 8457 – 47200002.08.242.122.11040.03.339030.11000.0. 2134 – 47200002.
08.241.122.11038.03.339030.11000.0. 11724 – 47100001.08.244.123.10950.03.339030.10000.0. 5300 – 47100001.08.244.123.10947.03.339030.11000.0. 
278102 – 47100001.08.244.123.21308.03.339030.30000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Beatriz Maria Pereira de Sousa - BMP de Sousa 
Comercial LTDA.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2023 IG N°1222743
PROCESSO Nº: 02457689 / 2023 OBJETO: A Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos 
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, pelo prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório. JUSTIFICATIVA: Vale destcar que a referida Dispensa, 
tem por objetivo dar continuidade às ativiades desenvolvidas na sede das SPS, atualmente contempladas no Contrato nº. 113/2022 (…). Diante dos fatos 
supracitados, o presente processo visa ainda, garantir que os serviços em liça sejam executados de forma ininterrupta, pois a descontinuidade destes poderia 
trazer transtornos irreparáveis à administração pública, por tratar-se de um serviço de natureza contínua e imprescindíveis para o bom funcionamento das 
Unidades desta Secretaria. A contratação definitiva de empresa para a prestação do serviço retromencionado dar-se-á por meio da conclusão do devido 
processo licitatório, já iniciado sob o VIPROC de nº. 11706129/2021 – P.E nº 20220014. VALOR GLOBAL: 3.189.264,93 ( três milhões, cento e oitenta 
e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6267 47100001.08.122.211.20826.03.339034.
1.5009100000.0 ; 12708 47100001.08.122.211.20826.03.339037.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes 
no Processo nº 02457689/2023 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – 
COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 15.792.363/0001-84. DISPENSA: Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 03 de abril de 2023. Caio Cavalcanti Secretário-Executivo da Infância, 
Família e Combate à Fome. Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, 
em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos, pelo prazo de 180 (cento 
e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 15.792.363/0001-84, com valor mensal de R$ 531.554,15 (quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e 
quarto reais e quinze centavos), totalizando o valor global de R$ 3.189.264,93 (três milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e 
noventa e três centavos). Fortaleza, 03 de abril de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria 
da Proteção Social, Justiça – SPS.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02786658/2023
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº44/2022
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste 
ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede 
na Rua Pedro de Alencar, 2230, Messejana-CE, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representada por seu Secretário, Francisco José Pontes 
Ibiapina, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 
1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto 
Estadual n.º 32.811/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), através do 
Processo Administrativo nº 02786658/2023.; II - OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Convênio n°44/2022, o qual tem como objeto 
a execução do Projeto Cozinhas Comunitárias e Sociais de Fortaleza – Segurança Alimentar e Combate à Fome, executado conforme o Plano de Trabalho 
aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 
31 de dezembro de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anterior-
mente pactuadas. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
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TERMO DE DOAÇÃO N°137/2023
PROCESSO N°02332256/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, com sede na Rua Dona Anesia Castelo Meireles, nº 01 – Centro, 
Mombaça/CE, CEP: 63610-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o 
Sr. Orlando Benevides Cavalcante Filho, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita 
no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra 
Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e 
aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da infor-
mação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com 
o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, 
Decreto Estadual n° 35.117, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está 
vinculado ao processo administrativo nº 02332256/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Mombaça, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Proteção Social, Orlando Benevides Cavalcante Filho - Prefeito de Mombaça e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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