DOE 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº073  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001483/2023-12, 
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, SAMIR AVELINO SENA,INSPETOR de 
Polícia Civil, matrícula 300.024-3-1, para exercício funcional na 10ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE HOMI-
CÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará. a partir de 26.01.2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 08 de março de 2023. 
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº396/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete 
ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu-
cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga-
nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação 
subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais 
motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001483/2023-12, junto 
ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, RAIMUNDO IVO DA SILVEIRA NETO,INS-
PETOR de Polícia Civil, matrícula 405.083-1-8, para exercício funcional na 10ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS, VINCULADA AO DEPARTAMENTO 
DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará. a partir de 26.01.2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de março de 2023. 
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº397/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, 
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001483/2023-12, 
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, EVERSON CAVALCANTE CATALDO,INS-
PETOR de Polícia Civil, matrícula 300.010-2-8, para exercício funcional na 3ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS, VINCULADA AO DEPARTAMENTO 
DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará. a partir de 26.01.2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de março de 2023. 
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
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PORTARIA Nº398/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, 
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001483/2023-12, 
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, CLEYTON MOURA DE SÁ,INSPETOR de 
Polícia Civil, matrícula 301.012-1-9, para exercício funcional na 3ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE HOMI-
CÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará. a partir de 26.01.2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 08 de março de 2023. 
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
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PORTARIA Nº399/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete 
ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu-
cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga-
nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação 
subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais 
motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001483/2023-12, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, BRUNO GURGEL FROTA SOARES,INSPETOR 
de Polícia Civil, matrícula 301.009-1-3, para exercício funcional no DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA da Polícia Civil do 
Estado do Ceará. a partir de 26.01.2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de março de 2023. 
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº400/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete 
ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu-
cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga-
nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação 
subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais 
motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001483/2023-12, junto 

                            

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