329 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº073 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº197/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.002431/2023-44, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 256, de 23 de dezembro de 2022; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 5.709,63 (cinco mil e setecentos e nove reais e sessenta e três centavos), em favor do 2º Tenente PM RR MAURO CÉSAR ARAÚJO MONTENEGRO, Matrícula: 107.200-1-X, referente à diferença de salário no período de 01/09/2022 a 31/12/2022, decorrente de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº204/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.002422/2023-53, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 13.608,30 (treze mil e seiscentos e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 11.355,72 (onze mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTÔNIO MARCOS MONTEIRO LOPES, Matrícula: 108.132-1-2, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,58 (dois mil e duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº206/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.004303/2023-35, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 03 de dezembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 16.875,31 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos), sendo R$ 14.039,48 (quatorze mil, trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOSÉ FERNANDO DE LIMA, Matrícula: 101.211-1-6, referente à diferença de salário no período de 03/12/2021 a 31/12/2022 e R$ 2.835,83 (dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº212/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.003276/2023-83, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 10 de maio de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 21.278,05 (vinte e um mil e duzentos e setenta e oito reais e cinco centavos), sendo R$ 17.623,85 (dezessete mil e seiscentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO JERRY FONTENELE DA ROCHA, Matrícula: 098.285-1-6, referente à diferença de salário no período de 10/05/2021 a 31/12/2022 e R$ 3.654,20 (três mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº244/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor TULIO ITALO DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ANÁLISES LABORATORIAIS FORENSES - CALF/PEFOCE, matrícula nº 300.291-2-7, lotado nesta PEFOCE, a importância de R$ 4.700,00 (Quatro Mil e Setecentos Reais), sendo R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais), relativa à natureza de despesa: 33903000 – para aquisição de Materiais Diversos e R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), referente à natureza de despesa: 33903900 – Outros Serviços Pessoa Jurídica. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2023 PROCESSO Nº: 10011.000613 / 2023-76 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de energia elétrica (Alta Tensão) para a Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE na Coordenadoria de identificação Humana e Perícia Biométricas - CIHPB. JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa para fornecer energia elétrica para o Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, tem papel fundamental para o bom andamento do Órgão, pois entendemos ser a ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ a única empresa prestadora de Serviço Público de natureza essencial e contínua, e como tal é responsável pela atuação direta no Sistema Elétrico Estadual de Distribuição, sendo portanto, a única empresa no Estado do Ceará com esta atribuição. A contratação da empresa para fornecimento de energia elétrica será de extrema importância para que possa se dar continuidade no fornecimento de energia elétrica, que se trata de um recurso fundamental para continuidade das atividades do Órgão VALOR GLOBAL: R$ 411.457,41 ( Quatrocentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no artigo 24, inciso XXII, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações ulteriores, e art. 23, da Lei nº 9.427/96, § 1º. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ DISPENSA: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Perícia Forense do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da Perícia Forense do Estado do Ceará. Rômulo Costa do Nascimento COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar