DOE 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS,
e em obediência aos projetos, ao caderno de encargos do DAE e às Normas
da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações,
a Tomada de Preços n° 20180002 – SESA e seus ANEXOS, devidamente
homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo,
independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 11 (onze)
Meses, contados a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 678.150,52
(seiscentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e dois
centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8236-
24200764.10.305.056.18583.03.449051.29100.1. DATA DA ASSINATURA:
06/09/2018 SIGNATÁRIOS: Isabel Cristina Cavalcanti Carlos, Silvio Gentil
Campos Júnior e Raimundo Nonato Ferreira de Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 225/2018
PROCESSO Nº6130051/2018/VIPROC/S OBJETO: Solicitação de aquisição
de medicamentos por um período de 6 (seis) meses, imprescindíveis ao
atendimento da assistência médica prestada aos pacientes nas Unidades da
Rede SESA, em razão da emergência que o caso requer JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente compra, para garantir a continuidade da assistência
prestada aos pacientes internados nas Unidades Hospitalares da Rede SESA,
visto que estes itens a seguir relacionados, garantirão a assistência aos usuá-
rios, principalmente com relação aos procedimentos de alta complexidade e
situações de urgência VALOR GLOBAL : R$ 4.221.208,20 ( quatro milhões
duzentos e vinte e um mil duzentos e oito reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: SRU: 24200804.10.302.057.31116.03.33903000.1.10.0
0.0.40 - 8412 24200804.10.302.057.31116.01.33903000.1.10.00.0.40 - 8411
24200804.10.302.057.31116.11.33903000.1.10.00.0.40 - 8413 24200804.10
.122.057.22749.03.33903000.3.01.00.0.30 – 17674 24200804.10.122.057.2
2749.03.33903000.1.01.00.0.30 - 18955 HGF:24200184.10.302.057.22424.
03.33903000.2.91.00.1.30 - 6999 24200184.10.302.057.22424.03.33903000
.1.01.00.0.30 - 6997 HM:24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00
.1.30 - 7111 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 - 7109
HIAS:24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - 7066 2420
0204.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 - 7064 HGCC:2420019
4.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - 7034 24200194.10.302.05
7.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 - 7032 HSJ:24200224.10.302.057.2242
4.03.33903000.2.91.00.1.30 - 7136 24200224.10.302.057.22424.03.339030
00.1.01.00.0.30 - 14403 HMJMA:24200794.10.302.057.22424.03.3390300
0.2.91.00.1.30 - 8360 24200794.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0
.30 - 8359 HSMM:24200234.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 -
7151 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : EMPRESAS: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS
E FARMACÊUTICOS LTDA,UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA
NACIONAL S/A,HALEXISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A E
MAJELA MEDICAMENTOS. DISPENSA : 12/09/2018 - Marcos Antônio
Gadelha Maia RATIFICAÇÃO : 12/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 253/2018
PROCESSO Nº6169361/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição de mate-
rial médico, pela modalidade de dispensa de licitação, de insumos para bomba
de insulina, marca: Laboratório Roche, Accu-Chek Spirit Combo Service
Pack - 71 Kits, Accu-Chek FlexLink I 10/60 10pcs - 84 caixas, Accu-Chek
FlexLink Cannula 10 - 10pcs - 72 caixas, Accu-Chek FlexLink I 8/60 10pcs
- 37 caixas, Accu-Chek FlexLink Cannula 8 - 10pcs - 44 caixas, Accu-Chek
Spirit 3.15ml Cart. Sys 25pc - 89 caixas, Accu-Chek Spirit Combo Service
Pack small - 04 caixas, em cumprimento as Decisões Judiciais, contida nos
processos nº 0140821-82.2018.8.06.0001 e outros, em caráter de extrema
urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha
a judicialização, ressalta que o fornecimento do material é indispensável, não
podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes
diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo, conforme relatado na decisão do
MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor de meios para custear o
tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência,
a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor
solicitante que as aquisições citadas acima, não constam no momento em Ata
de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados
foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/
SESA para inicialização de planejamento no Sistema LICITAWEB, para
a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo hábil suficiente
para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial
requer urgência na presente compra. VALOR GLOBAL : R$ 206.395,20
( duzentos e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.
10100.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA
: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA :
13/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO : 13/09/2018
- Isabel Cristina cavalcanti Carlos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 259/2018
PROCESSO Nº6436653/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aaquisição, pela
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Gilenya (Clori-
drato de Fingolimode) 0,5mg - 1.260 cápsulas, em cumprimento as Decisões
Judiciais, contidas no processo nº 0170047-45.2012.8.06.0001 e outros,
em caráter de extrema urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial desta
ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do
medicamento é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que preju-
dique o tratamento dos pacientes diagnosticados com Esclerose múltipla,
conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde o paciente informa não
dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa a
esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da
decisão judicial. Justifica o setor solicitante que a aquisição citada acima, não
consta no momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria
e que os quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Plane-
jamento e Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento
no Sistema LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não
haver tempo hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por
se tratar de demanda judicial requer urgência na presente compra. VALOR
GLOBAL : R$ 248.207,40 ( duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e sete
reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.1
0.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.0
3.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24
da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.
DISPENSA : 12/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO
: 12/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 260/2018
PROCESSO Nº6779895/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Everolimo 1mg
- em cumprimento as Decisões Judiciais, contidas no processo nº 0031661-
25.2018.8.06.0001 e outros, em caráter de extrema urgência. JUSTIFICA-
TIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta
que o fornecimento do medicamento é indispensável, não podendo sofrer
paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes das enfermidades
médicas de que dizem padecer,conforme relatado na decisão do MM JUIZ,
onde o paciente informa não dispor de meios para custear o tratamento.
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição,
para cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor solicitante
que a aquisição citada acima, não consta no momento em Ata VALOR
GLOBAL : R$ 43.885,80 ( quarenta e tres mil, oitocentos e oitenta e cinco
reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10
.302.057.22948.03.339032.10100.0 24200014.10.302.057.22948.03.3390
32.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei
8.666/93 CONTRATADA : NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A DISPENSA
: 12/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO : 12/09/2018
- Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 262/2018
PROCESSO Nº6881738/2018/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição, em
caráter emergencial, do medicamento ATALUREN (TRANSLARNA),
em cumprimento as Decisão Judicial, contidas no processo nº 0810407-
10.2017.4.05.8100 e outros JUSTIFICATIVA: O fornecimento do medi-
camento é indispensável para o tratamento do paciente diagnosticado com
Distrofia Muscular de Dunchenne, com mutação no gene da distrofia (CID
G71.0) e que necessita com urgência do medicamento. A falta do medicamento
pode causar dano irreparável ou de difícil reparação, já que a enfermidade irá
se agravar mais ainda, podendo inclusive, haver um desfecho fatal para os
promoventes VALOR GLOBAL : R$ 1.319.291,48 ( hum milhão, trezentos
e dezenove mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30
100.0 e/ou 2420001 4.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA
: Empresa MULTICARE FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA-ME
DISPENSA : 12/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO
: 12/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 263/2018
PROCESSO Nº2836312/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento importado Ventavis
(Iloprost) 10mcg/ ml 2ml - 2.352 ampolas, em cumprimento as Decisões
Judiciais, contidas nos processos nº 0196471-51.2017.8.06.0001 e outros, em
caráter de extrema urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR,
que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é
indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento
dos pacientes diagnosticados com hipertensão arterial pulmonar idiopática,
conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde os pacientes informam não
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
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