DOE 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ser encaminhada à SSPDS, com a devida autorização do Secretário Chefe de 
Gabinete do Governo do Estado, conforme dispõe a norma legal vigente;   7. 
Para eventos realizados dentro do País, serão fornecidas passagens e diárias 
para os que não ultrapassem um período de até 15(quinze) dias de duração; 
Para os eventos com duração entre 15(quinze) e 30 (trinta) dias, poderão ser 
autorizados mediante pagamento de passagens e meia diária e, para eventos 
com período superior a 30(trinta) dias, poderão ser autorizados mediante 
somente o pagamento de passagens.  8. Para o atendimento às solicitações, 
deverá ser priorizado o deslocamento do servidor público efetivo da ativa, 
podendo ser atendido também as solicitações para deslocamentos de profis-
sionais não pertencentes ao Sistema de Segurança Pública, mais que ocupem 
cargo comissionado nos órgãos que compõe o Sistema.  9. O Profissional 
beneficiado, após o retorno deverá apresentar à Gerência do FDS, relatório 
devidamente preenchido, inclusive com os comprovantes de embarque, caso 
tenha sido concedido passagem aérea, conforme modelo anexo, no prazo 
máximo de 05(cinco) dias úteis, para fins de prestação de contas junto aos 
órgãos de controle;  I. A não apresentação do Relatório mencionado no item 
“6”, implicará na impossibilidade de participação do beneficiado em novos 
eventos, até que seja apresentado o referido relatório;   10. No caso em que 
o deslocamento enseje na participação em Cursos, deverá o beneficiado, 
no seu retorno, permanecer à disposição das áreas de ensino do Sistema de 
Segurança Pública para o repasse do conhecimento adquirido, quando solici-
tado e com a devida programação realizada com antecedência, para que não 
ocorra prejuízo no desempenho de suas funções. Caberá a gerência do FDS a 
difusão das informações.  11. Situações não previstas neste instrumento serão 
deliberadas pela Gestão Superior da SSPDS.  12. Revoga-se a Portaria nº 
982/2017-GS, bem como qualquer outra disposição em contrário. SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 
28 de agosto de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1152/2018 - GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE DESIGNAR o militar MANOEL BRAGA DE ARAÚJO 
SALES, Soldado BM, matricula nº 300.251-1-3, para ter exercício na Célula 
Integrada de Operações de Segurança – CIOPS/Juazeiro do Norte. SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 
04 de setembro de 2018.
Alexandre Ávila de Vasconcelos
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº38/2018 – PMCE, de 23 de 
agosto de 2018.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO 
NO CARGO DE SOLDADO PM DA 
CARREIRA DE PRAÇAS POLICIAIS 
MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ (PMCE).
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
(SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA (AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
(SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, tornam público CONVO-
CAÇÃO SUB JUDICE DE CANDIDATOS PARA ENTREGA DE EXAMES 
LABORATORIAIS REFERENTE A 2ª ETAPA – INSPEÇÃO DE SAÚDE, 
do Concurso Público para ingresso no Cargo de Soldado PM da Carreira de 
Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (PMCE), regido pelo 
Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016, publicado 
no DOE/CE nº. 130, de 12/07/2016 (Edital de Abertura) e suas alterações.
1. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE PARA ENTREGA 
DOS EXAMES LABORATORIAIS DA 2ª ETAPA – INSPEÇÃO DE SAÚDE
1.1 Em cumprimento às decisões proferidas nos autos 0628876-
78.2017.8.06.0000 e 0108292-10.2018.8.06.0001, conforme as instruções 
contidas neste e no EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO 
Nº 01/2016 – PMCE, de 11 de julho de 2016, publicado no DOE/CE Nº 
130, de 12 de julho de 2016, principalmente as disposições do item 11. DA 
INSPEÇÃO DE SAÚDE.
1.1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos FRANCISCO DIONAS LIMA, 
inscrição n° 3770018458, e PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MUNIZ, 
inscrição n° 3770011589, em cumprimento às decisões judiciais especifi-
cadas acima, para entrega dos exames laboratoriais da 2ª Etapa – Inspeção 
de Saúde, conforme determinado na respectiva ordem judicial. Os candidatos 
convocados deverão entregar os exames laboratoriais, conforme respectiva 
decisão judicial, no dia, horário e local abaixo:
Data: 26/08/2018 (domingo)
Horário: 8h (Horário Local)
Local: Academia Estadual de Segurança Pública – AESP
Endereço: Avenida Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim – Fortaleza/CE
1.2 O candidato convocado para a Inspeção de Saúde deverá arcar com as 
despesas de realização dos exames, laudos e imagens descritos no subitem 
11.5 do Edital de Abertura Nº 01/2016-PMCE.
1.2.1 Todos os exames, laudos, imagens solicitados ficarão retidos pelo 
IBADE, quando da realização da Inspeção de Saúde.
1.3 Os resultados dos exames e dos laudos exigidos no Edital de Abertura 
Nº 01/2016-PMCE deverão conter o nome completo do candidato e número 
do seu documento de identidade, impresso ou escrito, e ter prazo de validade 
não superior a 60 (sessenta) dias entre a data de realização e sua apresentação 
à banca examinadora.
1.4 O candidato deve comparecer ao local de realização da Inspeção de Saúde, 
conforme local, data e horários determinados no subitem 2.1, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado de chegada, munido de seus 
documentos pessoais e dos exames e laudos exigidos.
1.5 Os exames, laudos e imagens complementares que, porventura, sejam 
solicitados pela banca examinadora, visando dirimir eventuais dúvidas e 
firmar diagnósticos mais precisos, também serão custeados pelo candidato.
1.6 Para mais detalhes sobre a inspeção de saúde, o candidato deverá observar 
todas as instruções contidas no EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO 
PÚBLICO Nº 01/2016 – PMCE, de 11 de julho de 2016, publicado no DOE/
CE Nº 130, de 12 de julho de 2016, principalmente as disposições do item 
11. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE.
1.7 Informa-se, ainda, que não será disponibilizado outro momento para 
entrega dos EXAMES LABORATORIAIS E REALIZAÇÃO DA ETAPA 
DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, ficando o candidato ausente, por qualquer 
motivo, eliminado do Concurso Público.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O resultado preliminar da 2ª Etapa – Inspeção de Saúde será publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na Internet, no endereço 
eletrônico http://www.ibade.org.br, na data provável de 29 de agosto de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº39/2018 – PMCE, de 31 de 
agosto de 2018.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO 
NO CARGO DE SOLDADO PM DA 
CARREIRA DE PRAÇAS POLICIAIS 
MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ (PMCE).
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
(SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA (AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
(SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, tornam público a convocação 
dos candidatos para aplicação da Avaliação do Curso de Formação Profis-
sional – ACFP, de caráter eliminatório e classificatório, referente à 4ª Turma 
do Concurso Público para ingresso no Cargo de Soldado PM da Carreira de 
Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (PMCE), regido pelo 
Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016, publicado 
no DOE/CE nº. 130, de 12/07/2016 (Edital de Abertura) e suas alterações, 
devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos quanto 
a verificação do horário e de seu local da avaliação, bem como das posturas 
a serem adotadas quando da realização dessas.
1 AVALIAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – ACFP, 
REFERENTE À 4ª TURMA
1.1 A Avaliação do Curso de Formação Profissional – ACFP, será realizado 
através de aplicação de prova escrita, na qual se medirá o conhecimento 
adquirido pelo aluno ao longo do Curso de Formação Profissional, com base 
no Plano de Ação Educacional.
1.2 A prova de ACFP será de caráter eliminatório e classificatório, conterá 
120 (cento e vinte) itens, cuja pontuação máxima será de 120 (cento e vinte) 
pontos. O candidato deverá obter, no mínimo, 70% da nota total prevista, ou 
seja, 84 (oitenta e quatro) pontos, para ser aprovado na Avaliação do Curso 
de Formação Profissional – ACFP e não ser eliminado do concurso, além de 
não ser eliminado por outros critérios previstos em Edital.
1.2.1 A prova de ACFP será constituída de itens para julgamento, agrupados 
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será 
Certo ou Errado, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. 
Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o 
campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato 
caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá 
ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
1.2.2 Não haverá penalização por resposta de item discordante do candidato, 
em relação ao gabarito oficial definitivo da prova de ACFP.
1.2.3 Os itens da prova de ACFP versarão sobre os conteúdos de apostilas 
das disciplinas do Curso de Formação Profissional, que serão definidas pela 
Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP).
1.3 Para realização da prova de ACFP, o candidato deverá observar todas 
as instruções deste Edital, bem como as instruções do item 16 do Edital de 
Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016, publicado no DOE/
CE nº. 130, de 12/07/2016 (Edital de Abertura).
2 DOS COMPONENTES CURRICULARES PARA AVALIAÇÃO DO 
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – ACFP, REFERENTE À 4ª 
TURMA
2.1 Os itens da prova de Avaliação do Curso de Formação Profissional – ACFP 
versarão sobre os conteúdos de apostilas das seguintes disciplinas do Curso 
de Formação Profissional, definidas pela Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará – AESP|CE, na sequente ordem: área do conhecimento, nº, 
disciplina, carga horária, número de itens e pontuação:
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº176  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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