DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Convênio Nº 909066/2020. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373053,
Convenente: MUNICIPIO DE ITAPICURU, CNPJ nº 13647557000160. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.515.000,00, Valor de Contrapartida: 15.000,00, Vigência: 31/05/2021 a 31/03/2024. Data
de Assinatura: 17/04/2023. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / CARLOS JOSE BARBOSA BORGES - Superintendente Regional
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 135284
Nº Processo: 21215000357202001 . Objeto: Contratação de serviços de eletricista para a SUREG-SC. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de
30/06/2016.. Justificativa: O valor da aquisição bem como sua complexidade, não justificam a realização de processo licitatório. Declaração de Dispensa em 21/12/2022. JADIR CITTADIN.
Superintendente Regional. Ratificação em 06/02/2023. SILVIO PEREIRA FILHO. Gerente de Finanças e Administração. Valor Global: R$ 11.385,00. CNPJ CONTRATADA : 26.080.421/0001-63 26.080.421
ANA MARIA LEITE.
(SIDEC - 18/04/2023) 135284-22111-2023NE009999
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
O Pregão epígrafe teve o resultado fracassado em razão de não haver proposta que atendesse aos requisitos do edital.
JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 18/04/2023) 135100-22211-2023NE000028
DIRETORIA DE GESTÃO DE ESTOQUES
SUPERINTENDÊNCIA DE ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES
CO M U N I C A D O
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB comunica que foi aprovada na 1.609ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da Conab, em 11.04.2023, a Tabela de Tarifas para
Unidades Armazenadoras de Ambiente Natural da Conab com vigência a partir de maio de 2023.
. ITENS
D I S C R I M I N AÇ ÃO
VIGÊNCIA
15/05/23
15/06/23
15/07/23
.
U N I DA D E
V A LO R
V A LO R
V A LO R
1
ARMAZENAMENTO E/OU RESERVA DE ESPAÇO (QUINZENA CÍVIL INFRACIONADA)
1.1
Ensacados:
1.1.1
-Grãos .............................................................................................................................................
R$/tonelada
2,86
3,29
3,77
1.1.2
-Açúcar e Sal ...................................................................................................................................
R$/tonelada
2,71
3,11
3,58
1.1.3
-Café em Grãos ................................................................................................................................
R$/tonelada
3,88
4,46
5,12
1.1.4
-Pulvéreos, Granulados, Peletizados, Sementes, Café em Coco, Amendoim, Milho em Espiga,
Cera de Carnaúba, Cevada, Malte, Aveia, Farelo, etc...................................................................
R$/tonelada
4,28
4,92
5,65
1.2
Enfardados:
1.2.1
-Fibras vegetais (algodão, juta, malva, sisal etc) e de poliéster ......................................................
R$/tonelada
5,13
5,90
6,77
1.3
Sacaria Vazia: .................................................................................................................................
R$/1.000 volumes
5,13
5,90
6,77
1.4
Diversos:
1.4.1
-produtos industrializados, fardos, pacotes, enlatados, embalados, embonecados, engarrafados,
encaixotados, cimento, fibras vegetais em outras embalagens etc. ..............................................
R$/m2
8,81
10,12
11,63
1.4.2
Adubo e Leite em Pó ......................................................................................................................
R$/m2
11,44
13,14
15,10
1.5
Granel:
1.5.1
-demais produtos agrícolas .............................................................................................................
R$/tonelada
2,99
3,31
3,65
1.5.2
-Arroz, Cevada e Malte....................................................................................................................
R$/tonelada
3,89
4,30
4,75
1.5.3
-Aveia................ ..............................................................................................................................
R$/tonelada
4,50
4,97
5,49
2
S EG U R O : (Vide Observações) .......................................................................................................
% Quinzena
0,0002432
0,0002432
0,0002432
3
SOBRETAXA
3.1
Arroz, Milho, Feijão, Sorgo, Soja, Trigo, Cevada, Centeio e Triticale ............................................
% Quinzena
0,15
0,15
0,15
3.2
Fibras Enfardadas, Soltas ou Embonecadas .................................................................................
% Quinzena
0,075
0,075
0,075
3.3
Farinha de Mandioca, Pó Cerífero e Cera de Carnaúba ................................................................
% Quinzena
0,05
0,05
0,05
3.4
Sacaria Vazia e Demais Embalagens ............................................................................................
% Quinzena
0,025
0,025
0,025
4
R EC E P Ç ÃO / E X P E D I Ç ÃO
4.1
-Ensacados (recepção/expedição) ................................................................................................
R$/tonelada
2,21
2,51
2,85
4.2
-Granel (recepção) .........................................................................................................................
R$/tonelada
2,50
2,69
2,90
4.3
-Granel (expedição) ........................................................................................................................
R$/tonelada
3,22
3,36
3,51
4.4
-Enfardados (recepção/expedição) .................................................................................................
R$/tonelada
3,29
3,74
4,25
4.5
-Sacaria Vazia (recepção/expedição) .............................................................................................
R$/1.000 volumes
1,99
2,26
2,57
4.6
-Diversos (recepção/expedição) .....................................................................................................
R$/tonelada
4,73
5,38
6,12
4.7
-Operação via Ferroviária, acrescentar ..........................................................................................
R$/tonelada
1,80
1,94
2,08
4.8
-Operação via Sugador Portuário, acrescentar ...............................................................................
R$/tonelada
9,09
9,78
10,53
4.9
-Movimentação com uso de empilhadeira automotriz, acrescentar ...............................................
R$/tonelada
4,51
5,13
5,84
5
SECAGEM - conforme % de umidade abaixo:
Gás
natural
Outros
Gás
natural
Outros
Gás
natural
Outros
5.1
Até 16% de umidade .....................................................................................................................
R$/tonelada
11,49
16,07
11,76
16,45
12,03
16,83
5.2
De 16,01% a 20,00% de Umidade ................................................................................................
R$/tonelada
13,61
18,33
13,92
18,76
14,25
19,19
5.3
De 20,01 a 24,00% de Umidade ..................................................................................................
R$/tonelada
19,46
22,06
19,91
22,57
20,37
23,09
5.4
Acima de 24,01% ..........................................................................................................................
R$/tonelada
25,90
27,02
26,50
27,65
27,11
28,29
5.5
Para Arroz acrescer sobre a tarifa 81,26% e para semente acrescer sobre a tarifa 14,00%
R$/tonelada
-
-
-
-
-
-
6
LIMPEZA OU PRÉ-LIMPEZA ( Até 5,00% de impureza) ..........................................................
R$/tonelada
3,30
3,59
3,91
6.1
Acima de 5,00% ............................................................................................................................
R$/tonelada
3,80
4,14
4,51
7
TRANSBORDO (operação completa, exceto braçagem) ..........................................................
R$/tonelada
7,64
8,25
8,90
8
PESAGEM (Avulsa)
8.1
-Rodoviária .....................................................................................................................................
R$/veiculo
23,47
25,33
27,34
8.2
-Ferroviária ....................................................................................................................................
R$/vagão
46,95
50,66
54,68
9
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
%
10,79%
11,65%
12,57%
10
SERVIÇO DE BRAÇAGEM
_
11
12
TAXA MÍNIMA
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA (a pedido) .......................................................................
_
R$/Operação
15,65
16,89
18,23
13
EMISSÃO DE WARRANTS/CONHECIMENTO DE DEPÓSITO; CDA/WA (a pedido) ................
R$/Conjunto
23,47
25,33
27,34
14
EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS .......................................................................................
R$/Documento
15,65
16,89
18,23
01- A taxa de Administração de 10% (dez por cento), incidirá sobre os valores dos serviços prestados por terceiros e seus respectivos encargos.
02- Na prestação de serviços especificados, itens 4,5,6 e 7 haverá acréscimo de 10% (dez por cento) quando forem utilizados equipamentos movidos a gerador.
03- Os produtos destinados exclusivamente a processamento/beneficiamento terão acréscimos de 30% (trinta por cento) sobre a respectiva Tarifa.
04- Os Serviços executados em horas extras, após o expediente normal, serão cobrados acrescidos de 50% (cinqüenta por cento), e aos domingos e feriados de 100% (cem por cento).
05- O fechamento de cada quinzena dar-se-á no 1º dia útil posterior ao período de competência, ou seja, 1ª quinzena (1 a 15) e 2ª quinzena (16 a 30/31).
06- O prazo para pagamento das faturas relativas aos serviços de armazenagem e correlatos será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do fechamento do mês em que o serviço foi
prestado, ressalvado o previsto no Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural - 30.909.
07- O não pagamento no prazo estipulado, ou seja, até a data grafada no boleto de cobrança bancária, ensejará o acréscimo de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a título de juros de
mora, mais multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o principal mais os juros.
08- Braçagem: Serviços avulsos executados no recebimento, movimentação e expedição das mercadorias. Será executado de conformidade com o estabelecido no Regulamento de
Armazenagem - Ambiente Natural - 30.909.
09- Taxa Mínima: para cobrança de armazenagem considerar o valor de R$ 10,00 (dez reais)/quinzena. Para a prestação dos demais serviços, cobrar o equivalente a 10 (dez) toneladas da
tarifa referente ao serviço realizado.
10- Para os produtos submetidos à SECAGEM não será cobrada a PRÉ-LIMPEZA.
11- O valor da mercadoria, para efeito de SEGURO, será aquele definido no Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural - 30.909.
12- Seguro: Incide sobre todos os produtos, exceto aqueles em que se cobra a SOBRETAXA .
13- O prazo para retirada do produto objeto de TRANSBORDO será aquele definido no Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural - 30.909.
JOÃO EDEGAR PRETTO
Presidente

                            

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