Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041900025 25 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Convênio Nº 909066/2020. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373053, Convenente: MUNICIPIO DE ITAPICURU, CNPJ nº 13647557000160. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.515.000,00, Valor de Contrapartida: 15.000,00, Vigência: 31/05/2021 a 31/03/2024. Data de Assinatura: 17/04/2023. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / CARLOS JOSE BARBOSA BORGES - Superintendente Regional COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 135284 Nº Processo: 21215000357202001 . Objeto: Contratação de serviços de eletricista para a SUREG-SC. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: O valor da aquisição bem como sua complexidade, não justificam a realização de processo licitatório. Declaração de Dispensa em 21/12/2022. JADIR CITTADIN. Superintendente Regional. Ratificação em 06/02/2023. SILVIO PEREIRA FILHO. Gerente de Finanças e Administração. Valor Global: R$ 11.385,00. CNPJ CONTRATADA : 26.080.421/0001-63 26.080.421 ANA MARIA LEITE. (SIDEC - 18/04/2023) 135284-22111-2023NE009999 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2/2023 O Pregão epígrafe teve o resultado fracassado em razão de não haver proposta que atendesse aos requisitos do edital. JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA Pregoeiro (SIDEC - 18/04/2023) 135100-22211-2023NE000028 DIRETORIA DE GESTÃO DE ESTOQUES SUPERINTENDÊNCIA DE ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES CO M U N I C A D O A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB comunica que foi aprovada na 1.609ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da Conab, em 11.04.2023, a Tabela de Tarifas para Unidades Armazenadoras de Ambiente Natural da Conab com vigência a partir de maio de 2023. . ITENS D I S C R I M I N AÇ ÃO VIGÊNCIA 15/05/23 15/06/23 15/07/23 . U N I DA D E V A LO R V A LO R V A LO R 1 ARMAZENAMENTO E/OU RESERVA DE ESPAÇO (QUINZENA CÍVIL INFRACIONADA) 1.1 Ensacados: 1.1.1 -Grãos ............................................................................................................................................. R$/tonelada 2,86 3,29 3,77 1.1.2 -Açúcar e Sal ................................................................................................................................... R$/tonelada 2,71 3,11 3,58 1.1.3 -Café em Grãos ................................................................................................................................ R$/tonelada 3,88 4,46 5,12 1.1.4 -Pulvéreos, Granulados, Peletizados, Sementes, Café em Coco, Amendoim, Milho em Espiga, Cera de Carnaúba, Cevada, Malte, Aveia, Farelo, etc................................................................... R$/tonelada 4,28 4,92 5,65 1.2 Enfardados: 1.2.1 -Fibras vegetais (algodão, juta, malva, sisal etc) e de poliéster ...................................................... R$/tonelada 5,13 5,90 6,77 1.3 Sacaria Vazia: ................................................................................................................................. R$/1.000 volumes 5,13 5,90 6,77 1.4 Diversos: 1.4.1 -produtos industrializados, fardos, pacotes, enlatados, embalados, embonecados, engarrafados, encaixotados, cimento, fibras vegetais em outras embalagens etc. .............................................. R$/m2 8,81 10,12 11,63 1.4.2 Adubo e Leite em Pó ...................................................................................................................... R$/m2 11,44 13,14 15,10 1.5 Granel: 1.5.1 -demais produtos agrícolas ............................................................................................................. R$/tonelada 2,99 3,31 3,65 1.5.2 -Arroz, Cevada e Malte.................................................................................................................... R$/tonelada 3,89 4,30 4,75 1.5.3 -Aveia................ .............................................................................................................................. R$/tonelada 4,50 4,97 5,49 2 S EG U R O : (Vide Observações) ....................................................................................................... % Quinzena 0,0002432 0,0002432 0,0002432 3 SOBRETAXA 3.1 Arroz, Milho, Feijão, Sorgo, Soja, Trigo, Cevada, Centeio e Triticale ............................................ % Quinzena 0,15 0,15 0,15 3.2 Fibras Enfardadas, Soltas ou Embonecadas ................................................................................. % Quinzena 0,075 0,075 0,075 3.3 Farinha de Mandioca, Pó Cerífero e Cera de Carnaúba ................................................................ % Quinzena 0,05 0,05 0,05 3.4 Sacaria Vazia e Demais Embalagens ............................................................................................ % Quinzena 0,025 0,025 0,025 4 R EC E P Ç ÃO / E X P E D I Ç ÃO 4.1 -Ensacados (recepção/expedição) ................................................................................................ R$/tonelada 2,21 2,51 2,85 4.2 -Granel (recepção) ......................................................................................................................... R$/tonelada 2,50 2,69 2,90 4.3 -Granel (expedição) ........................................................................................................................ R$/tonelada 3,22 3,36 3,51 4.4 -Enfardados (recepção/expedição) ................................................................................................. R$/tonelada 3,29 3,74 4,25 4.5 -Sacaria Vazia (recepção/expedição) ............................................................................................. R$/1.000 volumes 1,99 2,26 2,57 4.6 -Diversos (recepção/expedição) ..................................................................................................... R$/tonelada 4,73 5,38 6,12 4.7 -Operação via Ferroviária, acrescentar .......................................................................................... R$/tonelada 1,80 1,94 2,08 4.8 -Operação via Sugador Portuário, acrescentar ............................................................................... R$/tonelada 9,09 9,78 10,53 4.9 -Movimentação com uso de empilhadeira automotriz, acrescentar ............................................... R$/tonelada 4,51 5,13 5,84 5 SECAGEM - conforme % de umidade abaixo: Gás natural Outros Gás natural Outros Gás natural Outros 5.1 Até 16% de umidade ..................................................................................................................... R$/tonelada 11,49 16,07 11,76 16,45 12,03 16,83 5.2 De 16,01% a 20,00% de Umidade ................................................................................................ R$/tonelada 13,61 18,33 13,92 18,76 14,25 19,19 5.3 De 20,01 a 24,00% de Umidade .................................................................................................. R$/tonelada 19,46 22,06 19,91 22,57 20,37 23,09 5.4 Acima de 24,01% .......................................................................................................................... R$/tonelada 25,90 27,02 26,50 27,65 27,11 28,29 5.5 Para Arroz acrescer sobre a tarifa 81,26% e para semente acrescer sobre a tarifa 14,00% R$/tonelada - - - - - - 6 LIMPEZA OU PRÉ-LIMPEZA ( Até 5,00% de impureza) .......................................................... R$/tonelada 3,30 3,59 3,91 6.1 Acima de 5,00% ............................................................................................................................ R$/tonelada 3,80 4,14 4,51 7 TRANSBORDO (operação completa, exceto braçagem) .......................................................... R$/tonelada 7,64 8,25 8,90 8 PESAGEM (Avulsa) 8.1 -Rodoviária ..................................................................................................................................... R$/veiculo 23,47 25,33 27,34 8.2 -Ferroviária .................................................................................................................................... R$/vagão 46,95 50,66 54,68 9 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO % 10,79% 11,65% 12,57% 10 SERVIÇO DE BRAÇAGEM _ 11 12 TAXA MÍNIMA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA (a pedido) ....................................................................... _ R$/Operação 15,65 16,89 18,23 13 EMISSÃO DE WARRANTS/CONHECIMENTO DE DEPÓSITO; CDA/WA (a pedido) ................ R$/Conjunto 23,47 25,33 27,34 14 EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ....................................................................................... R$/Documento 15,65 16,89 18,23 01- A taxa de Administração de 10% (dez por cento), incidirá sobre os valores dos serviços prestados por terceiros e seus respectivos encargos. 02- Na prestação de serviços especificados, itens 4,5,6 e 7 haverá acréscimo de 10% (dez por cento) quando forem utilizados equipamentos movidos a gerador. 03- Os produtos destinados exclusivamente a processamento/beneficiamento terão acréscimos de 30% (trinta por cento) sobre a respectiva Tarifa. 04- Os Serviços executados em horas extras, após o expediente normal, serão cobrados acrescidos de 50% (cinqüenta por cento), e aos domingos e feriados de 100% (cem por cento). 05- O fechamento de cada quinzena dar-se-á no 1º dia útil posterior ao período de competência, ou seja, 1ª quinzena (1 a 15) e 2ª quinzena (16 a 30/31). 06- O prazo para pagamento das faturas relativas aos serviços de armazenagem e correlatos será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do fechamento do mês em que o serviço foi prestado, ressalvado o previsto no Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural - 30.909. 07- O não pagamento no prazo estipulado, ou seja, até a data grafada no boleto de cobrança bancária, ensejará o acréscimo de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a título de juros de mora, mais multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o principal mais os juros. 08- Braçagem: Serviços avulsos executados no recebimento, movimentação e expedição das mercadorias. Será executado de conformidade com o estabelecido no Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural - 30.909. 09- Taxa Mínima: para cobrança de armazenagem considerar o valor de R$ 10,00 (dez reais)/quinzena. Para a prestação dos demais serviços, cobrar o equivalente a 10 (dez) toneladas da tarifa referente ao serviço realizado. 10- Para os produtos submetidos à SECAGEM não será cobrada a PRÉ-LIMPEZA. 11- O valor da mercadoria, para efeito de SEGURO, será aquele definido no Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural - 30.909. 12- Seguro: Incide sobre todos os produtos, exceto aqueles em que se cobra a SOBRETAXA . 13- O prazo para retirada do produto objeto de TRANSBORDO será aquele definido no Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural - 30.909. JOÃO EDEGAR PRETTO PresidenteFechar