DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas,
em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-
19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado na área de Comunicação Social, Cinema, Artes, Letras e
áreas afins
15
. Doutorado em curso na área de Comunicação Social, Cinema,
Artes, Letras e áreas afins
10
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Exercício de magistério em Graduação na área do concurso,
incluindo estágio docente - por semestre
1,5
20
. Exercício de magistério em Graduação fora da área do concurso,
incluindo estágio docente - por semestre
1,25
10
. Exercício de magistério em Especialização na área do concurso -
por semestre
1,5
10
. Exercício de magistério em Especialização fora da área do
concurso - por semestre
1
10
. Exercício de magistério em Mestrado/Doutorado - por semestre
3
15
. Orientação monografia/trabalho conclusão de curso de graduação
ou de especialização, na área da comunicação ou do cinema
0,5
5
. Orientação monografia/trabalho conclusão de curso de graduação
ou de especialização, em áreas afins
0,3
5
. Orientação de Iniciação Científica - por ano
0,5
5
. Orientação de Dissertação de Mestrado - por ano
1
10
. Orientação de Tese de Doutorado - por ano
1,5
10
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Livro (exceto edição do autor)
até 8
25
. Organização de livro, incluindo catálogos de mostras e festivais,
com ISBN
até 4
. Capítulo de livro, incluindo publicação em catálogos de mostras e
festivais, com ISBN
até 4
. Artigo científico em periódico internacional com fator de impacto
acima de 15h
8
. Artigo científico em periódico classificado pela Capes (2017-2020) com Qualis na área de Comunicação e Informação ou
Interdisciplinar:
. Artigo científico em periódico Qualis A1
8
. Artigo científico em periódico Qualis A2
6
. Artigo científico em periódico Qualis A3
5
. Artigo científico em periódico Qualis A4
4
. Artigo científico em periódico Qualis B1
3
. Artigo científico em periódico Qualis B2
2
. Artigo científico em periódico Qualis B3
1
. Artigo científico em periódico Qualis B4
0,5
. Filme ou produto audiovisual (como diretor, fotógrafo, roteirista
ou montador)
até 4
25
. Exposição de arte
até 4
. Ensaio fotográfico com publicação
até 4
. Participação em eventos nacionais ou internacionais na área de
comunicação ou do cinema com apresentação de trabalho
0,5
15
. Participação 
em 
banca 
examinadora 
monografia/trabalho
conclusão de curso graduação ou especialização, na área da
comunicação, cinema e afins
0,25

                            

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