DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.3. Após o prazo previsto Cronograma, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.2.4. Nas hipóteses em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data prevista no cronograma (Anexo I), o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial via correio eletrônico (endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada - Anexo II), juntamente com cópia digitalizada do
Laudo/Relatório Médico legível que justifique o pedido.
5.2.5. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.2.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial (Anexo
VI), no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
5.2.7. Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará
com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.
5.2.8. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.2.9. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, no momento de amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do
responsável pela guarda da criança.
5.2.10. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.2.11. Será divulgada no sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes a relação de candidatos(as) que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos
de atendimento especial para a realização das provas.
5.2.12. O(a) candidato(a) cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso, nos termos do item 8 deste Edital.
5.2.13. Os(as) candidatos(as) deverão manter em seu poder os originais dos Laudos/Relatórios Médicos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que,
a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a sua apresentação.
5.3. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA ESCRITA
5.3.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 5 (cinco) a 8 (oito), organizada com
base no Conteúdo Programático (Anexo III).
5.3.2. No horário de início da prova, e na presença de todos os(as) candidatos(as), far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina, pela Banca Examinadora ou pela
Comissão de Aplicação da Prova Escrita. Em seguida, será solicitada a assinatura de lista de presença dos(as) candidatos(as) e autorizado o tempo de 60 (sessenta) minutos para consulta
a material bibliográfico.
5.3.3. O ponto sorteado para a escrita será desconsiderado para a prova didática.
5.3.4. Após o período destinado para consulta, os(as) candidatos(as) deverão guardar o material de consulta e assinar novamente a lista de presença, dando-se início à
redação da prova.
5.3.5. A redação mencionada no subitem anterior terá duração máxima de 03 (três) horas, ressalvadas as situações de tempo adicional solicitadas pelos(as) candidatos(as)
e deferidas na homologação das inscrições.
5.3.6. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido
corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente.
5.3.7. No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios:
I - domínio do tema (6,00 pontos):
a) capacidade de articulação entre o tema abordado e a área/objeto do concurso (2,00 pontos);
b) definição de conceitos, processos, técnicas e/ou procedimentos, devidamente fundamentados, relacionados à área/objeto do concurso (3,00 pontos);
c) vocabulário técnico adequado à área/objeto do concurso (1,00 ponto).
II - capacidade de expressão em linguagem técnica (4,00 pontos):
a) domínio da norma culta da língua (1,00 ponto);
b) consistência argumentativa (1,00 ponto);
c) estruturação textual: apresentação, desenvolvimento, conclusão e articulação das ideias (2,00 pontos).
5.3.8. A nota será acompanhada por justificativa referente a cada critério avaliado. Será aprovado para a próxima prova, apenas o (s) candidato (s) que obtiver (em) nota
maior ou igual a 6,00 (seis) pontos da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
5.3.9. A divulgação do resultado da prova escrita será restrita à indicação da habilitação ou não dos(as) candidatos(as), sendo vedado o anúncio público da nota antes da
sessão pública de divulgação dos resultados finais.
5.4. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVA DIDÁTICA
5.4.1. A prova didática, a ser ministrada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicas do(a) candidato(a),
quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula.
5.4.2. A prova didática constará de aula expositiva, de natureza teórica, e versará sobre um dos pontos sorteados da lista previamente divulgada, devendo ser excluído o
ponto sorteado para realização da prova escrita.
5.4.3. As provas didáticas serão realizadas em horários definidos de acordo com a ordem decrescente de inscrição dos(as) candidatos(as). Haverá, no máximo, a exposição
de 04 (quatro) candidatos(as) por turno.
5.4.4. Cada candidato(a) sorteará o ponto de sua prova didática, 02 (duas) horas antes de sua realização, conforme cronograma definido pela Comissão Examinadora. O
sorteio acontecerá em sessão pública, da qual será lavrada ata, a ser assinada pelos presentes.
5.4.5. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo o(a) candidato(a) entregar uma cópia impressa a cada examinador da Comissão, sob
pena de eliminação do concurso.
5.4.6. Será vedada a participação dos(as) candidatos(as) concorrentes no momento da realização da prova didática de cada candidato.
5.4.7. A prova didática deverá ter duração de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos de apresentação.
5.4.8. O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao(à) candidato os horários de início e de término da prova didática, registrados em lista de presença firmada
pelo(a) candidato(a), devendo a apresentação ser encerrada aos 55 (cinquenta e cinco) minutos, independentemente de sua conclusão.
5.4.9. O(a) candidato(a) que não utilizar o tempo mínimo em sua prova didática poderá ser penalizado(a) em sua nota nessa etapa, a critério da Comissão
Examinadora.
5.4.10. No julgamento da prova didática, serão considerados os seguintes critérios:
I - plano de aula (2,00 pontos):
a) clareza dos objetivos (0,40 ponto);
b) adequação dos objetivos ao conteúdo (0,40 ponto);
c) coerência da subdivisão do conteúdo (0,40 ponto);
d) adequação do conteúdo ao tempo disponível (0,20 ponto);
e) metodologia adotada (0,30 ponto); e
f) seleção apropriada do referencial bibliográfico (0,30 ponto).
II - desenvolvimento da aula (máximo 8,00 pontos):
a) domínio do conteúdo (máximo 2,00 pontos);
b) coerência entre o desenvolvimento da aula e o plano apresentado (máximo 1,00 ponto);
c) desempenho didático (máximo 2,00 pontos);
d) capacidade de comunicação, clareza e objetividade (máximo 2,00 pontos);
e) adequação do conteúdo abordado ao tempo (máximo 0,50 ponto);
f) respeito ao limite de tempo estabelecido (máximo 0,50 ponto).
5.4.11. A nota será acompanhada por justificativa referente a cada critério avaliado. Será aprovado para a próxima prova, apenas o (s) candidato (s) que obtiver (em) nota
maior ou igual a 6,00 (seis) pontos da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
5.4.12. Não cabem arguições à prova didática pela Comissão Examinadora.
5.4.13. A divulgação do resultado da prova didática será restrita à indicação da habilitação ou não dos(as) candidatos(as), sendo vedado o anúncio público da nota antes
da sessão pública de divulgação dos resultados finais.
5.4.14. No ato de divulgação dos resultados da prova didática, o(a) candidato(a) deverá entregar à Comissão Examinadora 3 (três) via da proposta de atuação acadêmica,
nos termos do item 5.5 deste edital.
5.5. DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO - DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
5.5.1. A proposta de atuação acadêmica deverá ser apresentada por meio de texto dissertativo, contendo no máximo 10 (dez) páginas, no qual sejam articuladas as atividades
de ensino, pesquisa e extensão, fundamentando-se na trajetória de formação acadêmica do(a) candidato(a), na área de conhecimento do concurso e no desenvolvimento da carreira
na UFOB.
5.5.2. A defesa da proposta de atuação acadêmica, a ser realizada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do(a)
candidato(a) em relação à área de conhecimento em exame.
5.5.3. A ordem de apresentação da defesa de proposta de atuação acadêmica obedecerá a ordem decrescente do número de inscrição do(a) candidato(a) habilitado(a).
5.5.4. Cada candidato(a) terá o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para apresentar sua proposta.
5.5.5. Finalizada a etapa de apresentação, o presidente da Comissão Examinadora conduzirá a arguição, permitindo que cada um dos 3 (três) membros da banca tenha 20
(vinte) minutos para realizar questionamentos ao(à) candidato(a), sendo-lhe garantido igual tempo de resposta.
5.5.6. Todos os(as) candidatos(as) deverão, necessariamente, ser submetidos à arguição pela Comissão Examinadora.
5.5.7. No julgamento da proposta de atuação acadêmica, serão considerados os seguintes critérios:
I - qualidade técnico-acadêmica do texto da proposta (1,00 ponto);
II - coerência da proposta com a trajetória acadêmica do(a) candidato(a) (1,00 ponto);
III - adequação da proposta de atuação à área de conhecimento do concurso (1,50 ponto);
IV - postura do candidato durante a defesa (1,00 ponto);
V - segurança e objetividade das respostas durante a arguição (2,50 pontos);
VI - capacidade de compreensão das distinções entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como de suas articulações (1,50 ponto); e
VII - potencial de desenvolvimento acadêmico-profissional do candidato (1,50 ponto).
5.5.8. A nota será acompanhada por justificativa referente a cada critério avaliado. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota final, resultante da média
aritmética das notas dos(as) avaliadores(as), inferior a 5,00 (cinco).
5.5.9. A divulgação do resultado da defesa da proposta de atuação acadêmica será restrita à indicação da habilitação ou não dos(as) candidatos(as), sendo vedado o
anúncio público da nota antes da sessão pública de divulgação dos resultados finais.
5.5.10. No ato de divulgação dos resultados da proposta de atuação acadêmica, o(a) candidato(a) deverá entregar à Comissão Examinadora 1 (uma) via, devidamente
comprovada, do Currículo Lattes acompanhado do documento indicado no Anexo IX, preenchido e assinado em envelope lacrado. O(a) candidato(a) receberá comprovante da entrega
do envelope lacrado, que será aberto somente pela Comissão Examinadora, não ocorrendo conferência dos títulos no momento da entrega desse envelope.
5.6. DA QUARTA ETAPA DO CONCURSO - PROVA DE TÍTULOS
5.6.1. Concluídas as etapas das provas escrita ou teórico-prática, didática e defesa da proposta de atuação acadêmica, cada membro da Comissão Examinadora emitirá
nota parcial, considerando cada candidato(a) habilitado(a) ou não, a partir da média obtida pela ponderação das notas de cada prova.
5.6.2. O cálculo da nota parcial obedecerá aos seguintes pesos:
I - prova escrita ou teórico-prática, peso 4,00 (quatro);
II - prova didática, peso 4,00 (quatro); e
III - defesa da proposta de atuação acadêmica, peso 2,00 (dois).
5.6.3. Serão considerados habilitados para a prova de títulos os(as) candidatos(as) que obtiverem a nota parcial maior ou igual a 7,00 (sete) da maioria dos membros
da Comissão Examinadora.
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