DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041900101
101
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23, na data
provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas
vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação
do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, não eliminado no concurso, e classificado dentre os primeiros 600
candidatos, de acordo com o item 10 deste edital, será convocado para se submeter à
avaliação biopsicossocial, respeitados os empates na última posição.
5.1.9.2 A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional
e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe, e formada por três profissionais
capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais 1
(um) deverá ser médico, e por três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá.
A avaliação analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos
do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto
nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem
como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.2.1 A avaliação deverá ser dividida em dois momentos:
a) exame presencial do candidato pela equipe médica, com base no laudo por
ele apresentado, e consequente enquadramento, ou não, desse candidato como pessoa
com deficiência;
b) entrevista conduzida por psicólogo na presença de empregados do SERPRO,
da carreira para a qual o candidato concorre.
5.1.9.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso
público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.4 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o
modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência.
5.1.9.4.1 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência
se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
deverá apresentar,
ainda, relatório especializado,
emitido por
médico psiquiatra,
neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho
Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com
comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes
características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou)
prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou
cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da
avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico -
audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado no máximo 12 meses
antes da data da avaliação biopsicossocial.
5.1.9.7 Quando
se tratar
de deficiência
visual, o
parecer de
equipe
multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos.
5.1.9.8 Quando se tratar de deficiência física, o candidato deverá apresentar
laudo médico contendo uma descrição detalhada das alterações físicas, que descreva as
alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida
diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e/ou
órteses.
5.1.9.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original
ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período
superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial, exceto no
caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista);
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.8
deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem
5.1.9.4.1 deste edital, se for o caso;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 13.10 deste edital.
5.1.9.9.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral.
5.1.9.10 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem
preenchidas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.1.11 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
na avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva
relação provisória.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-
se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.3.1 
A 
autodeclaração 
do
candidato 
será 
confirmada 
mediante
procedimento de heteroidentificação.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos,
imediatamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.2.2.2 O candidato que se autodeclarar negro, não eliminado no concurso, e
classificado dentre os primeiros 600 candidatos, de acordo com o item 10 deste edital, será
convocado para participar do procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.2.1 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento
de heteroidentificação em edital específico para essa fase.
5.2.2.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.2.2.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.2.4.1
A
comissão
de heteroidentificação
será
composta
por
cinco
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.2.2.4.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23,
no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
5.2.2.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para
fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
5.2.2.5.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.2.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.2.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no
momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.2.6
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.2.2.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.2.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.2.2.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.2.2.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.2.8 Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado ou
prestar declaração falsa.
5.2.2.8.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso
tenha nota suficiente para tanto.
5.2.2.8.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a
possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e
informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais
competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá
conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
5.2.2.8.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade
policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, ficará sujeito
à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2012.
5.2.2.8.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.2.8.1 e 5.2.2.8.2.1 deste
edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados
para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.3
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.2.4
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo,
dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.2.5.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito
de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da
Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro
do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos
constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência
como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em
todas as fases do concurso.
5.2.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.7 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
5.2.9 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23 e
terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.9.1 
Os 
currículos 
dos 
integrantes
da 
comissão 
recursal 
serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23,
durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento
de heteroidentificação.
5.2.9.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

                            

Fechar