DOE 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa 
a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato 
da decisão judicial. Justifica o NUPLAC, fls. 65, que o medicamento em 
questão tem previsão de que esteja sendo comercializado no mercado interno 
brasileiro a partir de outubro do ano corrente, considerando que não haverá 
disponibilidade do produto antes do término do mês, só poderá ser adquirido 
através de processo de importação direta. A demanda é para atendimento de 
mandados judiciais contra o Estado do Ceará, não sendo possível a aquisição 
por processo licitatório devido à urgência. Ressaltamos ainda que a falta do 
item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos, os 
quais sofrem de graves complicações pulmonares.  VALOR GLOBAL : R$ 
194.419,11 ( cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e 
onze centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.
22948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.3010
0.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93 
 
CONTRATADA : MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL 
LTDA  DISPENSA : 12/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATI-
FICAÇÃO : 12/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 264/2018
PROCESSO Nº6779321/2018/VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento importado HEMP 
OIL RSHO – Canabidiol CBD 50mg - 19 vaixas com 60 cápsulas, em cumpri-
mento a Decisão Judicial, contida no processo nº 0171373-64.2017.8.06.0001, 
em caráter de extrema urgência.  JUSTIFICATIVA: A área judicial desta 
ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do 
medicamento é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que 
prejudique o tratamento do paciente diagnosticado com epilepsia refratária, 
conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde o paciente informa não 
dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa 
a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato 
da decisão judicial. Consta nos autos fls. 06, autorização de importação nº 
2190/2018/SEI/COCIC/GPCON/GGMON/DIMON/ANVISA. Justifica o 
NUPLAC, fls. 21, que o medicamento em questão não possui registro na 
ANVISA e só pode ser adquirido através de processo de importação direta. A 
demanda é para atendimento de mandado judicial contra o Estado do Ceará, 
não sendo possível a aquisição por processo licitatório devido à urgência. 
Ressaltamos ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento 
dos pacientes envolvidos, os quais sofrem de graves complicações.  VALOR 
GLOBAL : R$ 21.997,13 ( vinte e um mil, novecentos e noventa e sete reais 
e treze centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.
22948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100
.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 
 
CONTRATADA : S & B DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA  DISPENSA : 12/09/2018 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO : 12/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 265/2018
PROCESSO Nº6511388/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Em caráter emergen-
cial, para prestação dos serviços de embalsamamento, esquife, translado 
e liberação de documentação, do paciente PEDRO ITALO SOARES DE 
OLIVEIRA, que encontrava-se em Tratamento Fora de Domicílio/TFD, desde 
o dia 09/04/2018, no Hospital de Amaral Carvalho de JAÚ/SP, conforme 
Certidão de Óbito acostada à fl. 11 dos autos  JUSTIFICATIVA: Justifica a 
unidade acima, que o Ministério da Saúde por meio da Portaria SAS/MS nº 
055, de 24 de fevereiro de 1.999, normatiza o Tratamento Fora de Domicílio/
TFD, no Sistema Único de Saúde/SUS, estabelecendo que a responsabilidade 
pelo pagamento de despesas com urna, preparação e traslado do corpo, quando 
o paciente vem a óbito em TFD, é atribuída à Secretaria de Estado da Saúde. 
Conforme consta nos autos, às fls. 07 a 09, foi procedida pesquisa de mercado 
em que foram coletadas 03(três) proposta de preços, sendo a EMPRESA 
IZATTO & CIA LTDA, a que apresentou proposta mais vantajosa  VALOR 
GLOBAL : R$ 4.270,38 ( quatro mil duzentos e setenta reais e trinta e oito 
centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200444.10.302.057.22492.
03.339039.2.91.00.1  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 
da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : EMPRESA IZATTO & CIA LTDA 
DISPENSA : 12/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO 
: 12/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 266/2018
PROCESSO Nº6297696/2018/ OBJETO: Aquisição de materiais especiais 
para atender aos procedimentos de Artroplastia Total de Quadril Primária 
Normal, descrito na Dispensa de Licitação, utilizados pelo Setor de Orto-
pedia, indispensável para atender a demanda e, garantir a continuidade da 
assistência prestada aos pacientes, em razão da emergência que o caso requer, 
por um período de 04 (quatro) meses.  JUSTIFICATIVA: Considerando 
Decisão Judicial da 6º Vara/CE de 28 de setembro de 2016 e a necessidade 
dos serviços de Ortopedia do Hospital Geral de Fortaleza – HGF/SESA, 
para que não haja interrupções no fornecimento destes materiais, solicitamos 
aquisição em caráter emergencial, para atender a demanda até a finalização e 
liberação da nova aquisição. Verifica-se nos autos que foi aberto o processo 
de nº 6005781/2017, PE nº 0999/2018, encontrando-se na PGE desde o dia 
22/08/2018, com data para realização dia 17/09/2018 e que o tempo requerido 
para que seja concluído o certame licitatório é extenso em face da urgência 
da demanda. Dessa forma, faz-se necessária a disponibilização contínua do 
material, para possibilitar, o tratamento dos pacientes atendidos naquela 
Unidade Hospitalar e que necessitam submeter-se aos procedimentos de 
cirurgias ortopédicas.  VALOR GLOBAL : R$ 111.872,50 ( cento e onze 
mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0
.30.6997 e/ou 24200184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30.69
99  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 
 
CONTRATADA : ORTOGÊNESE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO 
DE MATERIAIS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA  DISPENSA : 
13/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO : 13/09/2018 
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos.     
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO ITEM 
01 DA LICITAÇÃO MODALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180949 – 
SESA/NUPLAC, CUJA FINALIDADE 
É REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES 
DE MEDICAMENTOS.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na 
Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária 
Adjunta da Saúde do Estado do Ceará – SESA, Isabel Cristina Cavalcanti 
Carlos, portadora da Carteira de Identidade RG nº 932992- SSP/CE e CPF nº 
212.945.183-72, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR o item 01 (OMEPRAZOL 20 
mg) do Edital de licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20180949 
– SESA/NUPLAC, Processo VIPROC nº 4289068/2018, cuja finalidade é o 
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS, 
por razões de interesse público, em conformidade com os elementos contidos 
no Processo VIPROC nº 7466220/2018. 
Pelo que firma a presente revogação, devendo ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1064/2018 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR o servidor ANDRÉ FRANCO DE FREITAS, Delegado de 
Polícia Civil, matricula nº 300.571-1-2, para ter exercício na Coordenadoria 
de Inteligência – COIN. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1096/2018 – GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere 
o artigo 82, inciso XIX da Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007,  CONSI-
DERANDO a necessidade de incentivar aos profissionais da segurança pública 
na busca por aperfeiçoamento nas áreas de interesse da segurança pública; 
CONSIDERANDO a aprovação do MAPP 278 (órgão FDS), de apoio a 
capacitação para os profissionais de segurança pública;  RESOLVE:   1. O 
interessado deverá encaminhar solicitação formal ao Secretário Executivo 
da SSPDS, caso esteja à disposição da SSPDS;  2. No caso da solicitação ser 
proveniente das vinculadas, o Gestor máximo da instituição deverá recep-
cionar a solicitação do interessado e encaminhá-la ao Secretário da SSPDS; 
 
3. Em se constatando o relevante interesse na participação do evento para 
o Sistema de Segurança Pública, que se dará por meio de autorização da 
Gestão Superior da SSPDS, caberá a gerência do FDS a tomada de providên-
cias para possibilitar o deslocamento do interessado;  4. Os eventos a serem 
atendidos, poderão ser: participação em cursos, estágios, seminários, feiras 
de equipamentos, reuniões de interesse da Segurança Pública e similares;  5. 
Somente serão levadas para autorização da Gestão Superior da SSPDS, as 
solicitações que:  I. Forem encaminhadas à SSPDS com antecedência mínima 
de 10(dez) dias, considerando a data do início do deslocamento, se o evento 
for realizado dentro do País;  II. Forem encaminhadas à SSPDS com antece-
dência mínima de 45(quarenta e cinco) dias, considerando a data do início 
do deslocamento, se o evento for realizado fora do País;  6. Para os eventos a 
serem realizados fora do País, somente será possível pela Gerência do FDS, o 
pagamento das passagens aéreas, cabendo a corporação de origem do interes-
sado, arcar com as despesas de diárias e ajuda de custo, a solicitação já deve 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº176  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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