DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514,
de 22 de julho de 2008, através da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1 - Base Avançada Belém, notifica as pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo elencadas, para manifestarem-se em
Alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias sobre os autos do processo administrativos lavrados, em trâmite na Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1 - Base Avançada Belém.
. Interessados
CPF/ CNPJ
Autos de Infração
Processos
. João Batista Alves Oliveira
***.181.342-**
033265-B
02122.000953/2018-54
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação
de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais através da publicação do Decreto n° 9.179 de 23 de outubro de 2017, e da publicação do
Decreto nº 9.760 de 11 de abril de 2019, que alteraram o Decreto n° 6.514/2008, bem como a publicação das Instruções Normativas MMA/ICMBio/IBAMA n° 01 e 03/2020 de 29 de janeiro
de 2020. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente, conforme artigo 142 do Decreto nº 6.514/2008 e demais normas mencionadas acima.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do
ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para
o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de
usuário externo, conforme orientações constantes acima.
FABIO MENEZES DE CARVALHO
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de
julho de 2008, através da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1 - Base Avançada Belém, notifica as pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo elencadas, para manifestarem-se em Alegações finais, no
prazo de 10 (dez) dias sobre os autos do processo administrativos lavrados, em trâmite na Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1 - Base Avançada Belém.
. Interessados
CPF/ CNPJ
Autos de Infração
Processos
. RILDO PINTO DA SILVA
***.116.652-**
R5AMCLHH
02122.000356/2020-44
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br).
Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos,
também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais através da publicação do Decreto n° 9.179 de 23 de outubro de 2017, e da publicação do Decreto
nº 9.760 de 11 de abril de 2019, que alteraram o Decreto n° 6.514/2008, bem como a publicação das Instruções Normativas MMA/ICMBio/IBAMA n° 01 e 03/2020 de 29 de janeiro de 2020. Dessa
forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme
artigo 142 do Decreto nº 6.514/2008 e demais normas mencionadas acima.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio,
sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail
cotec.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança
do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário
externo, conforme orientações constantes acima.
FABIO MENEZES DE CARVALHO
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1/ Coordenação Regional
em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no
artigo 69, §1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 21, inc. II da
Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
I. Informar da lavratura do Anexo Termo de apreensão DCZ1J42Q e Anexo
Termo de destruição P0MN2NDF (Processo Administrativo 02122.001674/2022-94) na
data de 10/10/2022, com autor desconhecido, e da adoção de medida cautelar de
apreensão e destruição de 1 rede de pesca, com 550 metros de comprimento,
encontrada no interior da RESEX Maracanã.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para
vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que
o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico:
https: 
// 
sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo
_logar&id_orgao_acesso_externo=o, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do
ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo, ou ainda, no
seguinte endereço: ICMBio - Coordenação Regional em Belém, Avenida Júlio César, nº
7060, CEP: 66.617-420 - Bairro: Val de Cans - Belém/PA.
FABIO MENEZES DE CARVALHO
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR1
UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA
SEÇÃO DE PROTEÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s)
da lavratura do(s) auto(s) de infração.
. I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O S
. Josilene Rodrigues da Silva
***.679.601-**
B6RQ8ZEE
02070.001862/2020-11
Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital:
I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
Itaituba, 18 de abril de 2023
HAMILTON BRITO DA SILVA
Chefe do SETEC I - UNA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 8/2023
Processos: 48500.006892/2022-61 e 48500.000934/2023-31.
Objeto: obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de junho de
2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para o período de 2024 a 2028. Modalidade: Manifestação oral. Reunião Presencial: 4/5/2023, em São Leopoldo/RS. O local e horário da
audiência pública serão publicados no site da ANEEL. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico em http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso
à informação", item "Participação Social", subitem "Audiências Públicas".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública

                            

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