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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041900018 18 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 372/CPESFN, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea a do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.10734, da JSD/Com7ºDN, resolve: Art. 1º Reformar, em 08MAR2023, o SO-FN-IF 87.3418.75 JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 08MAR2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 374/CPESFN, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e com a alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 03OUT2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR SD-FN 21.0244.48 LUIZ PAULO DIAS DOS SANTOS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 371/CPESFN, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão) e com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13MAR2023, o militar abaixo mencionado, por ter sido matriculado no Curso de Formação e Graduação de Sargentos do Exército Brasileiro (CFGS 23/24): 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 19.0424.00 CARLOS HENRIQUE AMORIM DE OLIVEIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da respectiva matrícula. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA PORTARIA Nº 40/DIM, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no inciso VI, Art. 1° da Portaria n° 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, resolve: Art. 1° Dispensar, "ex officio", a partir de 23MAR2023, o SO-RM1-ET 84.5194.36 PATRICIO JOSÉ DA SILVA NETO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Líder do Setor Interno de Ecobatímetro e Fonia, por conclusão do prazo estabelecido na Portaria n° 38/2021, desta Diretoria, que o contratou, consoante o previsto na subalínea I, da alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito administrativo a partir de 23 de março de 2023. V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR PORTARIA Nº 42/DIM, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no inciso VI, Art. 1° da Portaria n° 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1°, Art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1° Contratar o CF (RM1-T) 97.0429.60 LUIZ ALBERTO CAMPOS DA SILVA para prestar tarefa por Tempo Certo de Assessor de Gestão e Controle Interno (NEO 01.1), na área Administrativa da Base Naval da Ilha das Cobras (BNIC), sob o regime de quarenta horas de trabalhos semanais, para o período de 3 de abril de 2023 a 1° de abril de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 3 de abril de 2023. V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR PORTARIA Nº 43/DIM, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no inciso VI, Art. 1° da Portaria n° 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1°, Art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-ET 86.7193.51 AURY DAMASCENO DIAS para prestar tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Seção de Faturamento (NEO 313.2.0.1), na área Administrativa do Centro de Manutenção de Sistema da Marinha (CMS), sob o regime de quarenta horas de trabalhos semanais, para o período de 3 de abril de 2023 a 1° de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativo e financeiro a partir de 3 de abril de 2023. V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR PORTARIA Nº 44/DIM, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no inciso VI, Art. 1° da Portaria n° 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, resolve: Art. 1° Dispensar, "ex-offício", a partir de 23MAR2023, o 3° SG-RM1-AR 81.2049.49 JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA LOPES, da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Praça D'Armas, por conclusão do prazo estabelecido na Portaria n° 38/2021, desta Diretoria, que o contratou, consoante o previsto na subalínea I, da alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito administrativo a partir de 23 de março de 2023. V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR PORTARIA Nº 46/DIM, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no inciso VI, Art. 1° da Portaria n° 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, resolve: Art. 1° Dispensar, a pedido, a partir de 05ABR2023, o CT (RM1-AA) 83.1191.32 MARCELO DE ASSIS SILVA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Divisão de Combate a Incêndio, prevista nas Portarias n° 133 e 142/2021, da DGMM, conforme a mensagem R-171910Z/MAR/2023 da BNIC, consoante o previsto na alínea a, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 5 de abril de 2023. V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.127/DPM, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do Art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso XII do Art. 82, da Lei n° 6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso IV do Art. 1º, do anexo da Portaria MB/MD nº 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo, no período de 10ABR a 09MAI2023, o 1º Ten (EN) 18.0241.49 EDUARDO AURÉLIO RESENDE PEREIRA, de acordo com o contido na Portaria nº 1009/2023, desta Diretoria, em face do gozo de Licença para Frequentar Curso de Formação Profissional (LFCFP). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.129/DPM, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86, da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros os Oficiais a seguir relacionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval: I - A partir de 08FEV2023: CC (T) 01.1212.19 VIVIAN CRISTINA SILVA RODRIGUES PEREIRA. II - A partir de 23FEV2023: CT (T) 14.0893.19 ANGELO JOPPERT. III - A partir de 01MAR2023: CT 14.0882.91 RAFAEL CAVEARI GOMES; e CT (EN) 14.0882.82 GOVINDA MOHINI GONZALEZ BEZERRA. IV - A partir de 21MAR2023: CMG (Md) 86.5731.61 GUILHERME GUIMARÃES WIMMER; CMG (Md) 00.0621.97 MILENA LEITE ROCHA MIGUEL; e CC (CD) 01.0087.49 LUCIANA NORBERTO FIUZA DE OLIVEIRA. V - A partir de 22MAR2023: CT 08.0080.01 HAMILTON DE ANDRADE DOS SANTOS. VI - A partir de 23MAR2023: CT (EN) 12.0803.57 WILLIAM MACEDO KOELLER. VII - A partir de 24MAR2023: CMG 86.8403.80 ANDRÉ RODRIGUES SILVA SELLES. VIII - A partir de 31MAR2023: CMG 86.8030.51 MARCIO SOARES PEREIRA; CF (Md) 01.0488.72 HEMERSON DOS SANTOS LUZ; CC (EN) 10.0623.27 LUCAS BORGES RODRIGUES DE SÁ; e CT 14.0890.84 ANTÔNIO PEDRO SANTOS DIAS DE CARVALHO. IX - A partir de 03ABR2023: CF (IM) 98.0452.96 HÉLIO DE MELLO E SOUZA. X - A partir de 05ABR2023: CC (T) 01.1208.67 SABRINA DOS PASSOS BARBOSA; e CC (EN) 85.3577.31 NEWTON JOSÉ FERRO JÚNIOR. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar