DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
XIV - WESTEI CONDE Y MARTIN JR.- Promotor de Justiça do Estado de
Pernambuco;
XV - MEIRY ANDRÉA BORGES DAVID - Assessora especial da Comissão de Defesa
dos Direitos Fundamentais." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 141, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de
março
de
2014,
e
considerando
o que
consta
no
Processo
Administrativo
nº
19.00.4008.0000883/2022-55, resolve:
Art. 1º Retificar a redação do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 121, de 3 de
abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 5 de abril de 2023, para
que onde se lê "II - CARLOS EDUARDO LUIZ WOLF DE PINA, Promotor de Justiça do
Ministério Público de Goiás", leia-se: "II - CARLOS LUIZ WOLF DE PINA, Promotor de Justiça
do Ministério Público de Goiás".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 142, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, e §§1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional
do Ministério
Público,
e considerando
o
que
consta do
Procedimento
Administrativo nº 19.00.2025.0005132/2022-49, resolve:
Art. 1º Revogar, a contar de 19 de abril de 2023, a Portaria CNMP-PRESI nº 245,
de 2 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 4 de agosto de
2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 154, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de
2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de
1990,
bem
como
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
SEI
nº
19.00.2025.0002161/2023-44, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor SAMUEL RICARDO FARIAS PIRES, ocupante do cargo
de Técnico do MPU/Administração, do quadro de pessoal do Ministério Público Federal,
matrícula nº 82.735, do exercício da função de confiança de Secretário Administrativo -
Nível III, código FC-3, do Gabinete do Conselheiro Jayme Martins de Oliveira Neto, prevista
na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Designar a servidora CARLA FAGUNDES MOREIRA, ocupante do cargo de
Técnico do MPU/Administração, do quadro de pessoal do Ministério Público Federal,
matrícula nº 82.718, para o exercício da função de confiança mencionada no art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN Nº 32, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência,
idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro
do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:
Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado de Sergipe, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas
resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos
serão realizados no período de 02 a 05 de maio de 2023, com o intuito de fomentar as
boas práticas resolutivas.
Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Coordenador da Coordenadoria
de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, o Coordenador da
Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza, a Coordenadora
da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira e o
Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Doutor Maurício Coentro Pais de Melo para
coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3° - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Marcelo de
Oliveira Santos, Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho e Walter Tiyozo Linzmayer
Otsuka, bem como os Membros Auxiliares do CNMP André Epifânio Martins e Rafael
Schwez Kurkowski para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a
realização
das
atividades de
correição
e
dos
demais
atos necessários
ao
bom
desenvolvimento dos serviços.
Art 4° - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos
de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa
Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e
dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 5° - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr.
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e
c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado de Sergipe, providenciando
sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério
Público.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
PORTARIA CNMP-CN Nº 33, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência,
idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro
do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:
Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado de Alagoas, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas
resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos
serão realizados no período de 02 a 05 de maio de 2023, com o intuito de fomentar as
boas práticas resolutivas.
Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público,
Doutor
Silvio Roberto
Oliveira
de
Amorim
Junior
e o
Coordenador
da
Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim para
coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3° - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Saulo
Jerônimo Barbosa de Almeida e Pedro Colaneri Abi-Eçab, bem como as Membras Auxiliares
do CNMP Aysha Sella Claro de Oliveira e Tarcila Santos Britto Gomes para integrarem a
equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição
e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 4° - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos
de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa
Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e
dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 5° - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exm. Sr.
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e
c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas, providenciando
sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério
Público.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
PORTARIA CNMP-CN Nº 35, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições constitucionais e legais, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria CN n° 14/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
PORTARIA CNMP-CN Nº 36, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições constitucionais e legais, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria CNMP-CN n° 26, de 27 de março de 2023
publicada no dia 12 de abril de 2023, edição nº 70, seção 2, página 62, do Diário Oficial da
União.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 246, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela
Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março
de 2019, assim como o contido no processo administrativo 1.00.000.004559/2018-91,
resolve:
Art. 1º Autorizar, até 30 de abril de 2024, com ônus para o Ministério Público
Federal, a prorrogação da cessão da servidora OLÍVIA MARIA FURTADO INÁCIO, ocupante
do cargo de Analista do MPU/Direito, para continuar a exercer a função de confiança de
Assistente IV, código FC-4, no Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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