DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.3 O proponente ao crédito encaminhará a carta-consulta ao Agente
Financeiro de sua escolha, previamente habilitado pelo Agente Operador do FGT S .
4.1.3.1 O modelo de carta-consulta será disponibilizado, em versão editável,
no sítio eletrônico do Gestor da Aplicação.
4.1.4 As propostas devem ser acompanhadas da documentação necessária ao
atendimento dos critérios de enquadramento dispostos no item 4.2.
4.1.5 O Agente Financeiro procederá ao enquadramento da proposta, e
encaminhará, ao Gestor da Aplicação manifestação conclusiva quanto ao aceite da
operação de crédito, a partir da verificação dos requisitos definidos no item 4.2.
4.1.6 O Gestor da Aplicação verificará o enquadramento da proposta,
selecionará e publicará no Diário Oficial da União a seleção da proposta observando o
montante de recursos disponíveis para contratação.
4.1.7 O Agente Operador e o Agente Financeiro contratarão as propostas
selecionadas pelo Gestor da Aplicação junto aos Mutuários.
4.1.8 Depois de selecionadas, as propostas deverão ser contratadas com os
Agentes Financeiros no prazo de até 1 (um) ano a contar da data da publicação da
portaria de seleção.
4.1.9 Caso não seja contratada no prazo estabelecido no Item 4.1.8, a
proposta deverá passar por uma nova validação do Agente Financeiro visando a
atualização da análise de engenharia.
4.1.10 A proposta revalidada, proveniente
do item 4.1.9, deverá ser
selecionada novamente pelo Gestor da Aplicação mediante edição de portaria específica,
ficando sujeita, igualmente, ao prazo estabelecido no item 4.1.8.
4.1.11 O Gestor da Aplicação poderá tornar insubsistente as propostas
selecionadas e
não contratadas
após 1
(um) ano
mediante edição
de portaria
específica.
4.2 Critérios para enquadramento
4.2.1 Para fins de enquadramento, as propostas inscritas pelos Mutuários
deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
I conformidade da proposta com as disposições constantes no Programa
PróTransporte;
II. elaboração de proposta por Mutuário previstos neste ato normativo;
III. estar de acordo com as ações financiáveis relacionadas no item 3 deste
anexo;
IV. indicação de Ponto Focal (agente responsável pela proposta) pelo
Mutuário;
V. situação de regularidade do proponente perante o FGTS;
VI. requisitos de viabilidade financeira, técnica, jurídica e institucional,
estabelecidos pelo Agente Financeiro;
VII. apresentação do Termo de Anuência do responsável legal do Poder
Concedente;
VIII. capacidade de pagamento do proponente favorável à operação;
IX. observância ao percentual de contrapartida mínimo;
X. compatibilidade da proposta com o Plano Diretor e/ou Plano de Mobilidade
Urbana ou com instrumento de planejamento equivalente;
XI. apresentação de informações relativas às redes de água e de esgotamento
sanitário do município;
XII.
funcionalidade
das
obras e
serviços,
para
proporcionar
benefícios
imediatos à população ao final da implantação do empreendimento;
XIII. apresentação da licença ambiental
prévia ou da dispensa de
licenciamento, quando aplicável;
XIV. documentação que comprove a titularidade ou domínio público da(s)
área(s) da(s) proposta(s);
XV. apresentação de projeto básico ou executivo para as Modalidades 1, 2 e
3; 9
XVI. apresentação de termo de referência para as Modalidades 4, 6 e para
aquisição de veículos de forma isolada da Modalidade 1; e
XVII. pré-existência de operação do sistema para aquisição de veículos
isoladamente, conforme item 3.2.4.
4.2.2 Para as propostas que tenham como objetivo a aquisição de veículos ou
de equipamentos ou de sistemas de informática e telecomunicação, isoladamente, ficam
dispensados os pressupostos dos incisos XI, XII, XIII, XIV e XV do item 4.2.1.
4.2.3 O inciso XVII do item 4.2.1 se aplica somente às propostas que tenham
como objetivo a aquisição de veículos ou de equipamentos ou de sistemas de informática
e telecomunicação, isoladamente.
4.2.4 Para as propostas cadastradas na Modalidade 6 - Desenvolvimento
Institucional, ficam dispensados os pressupostos dos incisos X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVII
do item 4.2.1.
4.2.5 Para fins de priorização das propostas, em caso de limitação de
recursos, serão observados os critérios de priorização publicado no sítio eletrônico do
Gestor da Aplicação.
4.3 Diretrizes Gerais
4.3.1 Os Mutuários podem inscrever uma ou mais propostas, não havendo
limite máximo predeterminado para o somatório dos pleitos.
4.3.2 Os Mutuários podem cadastrar mais de uma modalidade do Programa
em uma mesma proposta.
4.3.3 Na ausência de rede de esgotamento sanitária nas vias objeto das
intervenções, será permitida a pavimentação da via com solução de fossa séptica e
sumidouro nos casos em que a concessionária de saneamento declarar previsão de prazo
de implantação de rede superior a 5 anos.
4.3.4 Após a contratação, o Agente Financeiro fará o registro da operação
contratada junto ao Banco Central e enviará cópia do contrato ao Gestor da
Aplicação.
4.3.5 Propostas inscritas na Modalidade 1 destinadas à implantação de
sistemas de transporte público coletivo de média e alta capacidade, definidas no Anexo
II,
devem possuir
EVTEA,
que
indique sua
viabilidade,
e
projeto técnico
como
condicionantes obrigatórias para a contratação.
4.3.6 Nos casos previstos no item 3.2.4, quando a aquisição de veículos
ocorrer isoladamente, fica dispensada a apresentação do EVTEA e de projeto técnico para
a contratação.
4.3.6.1 Caso o Mutuário opte por desenvolver o EVTEA e o projeto técnico
com quadro técnico próprio ou pela contratação de consultoria especializada às suas
expensas, deverá ser respeitado o prazo para contratação do vínculo para implantação
do sistema preconizado no Item 4.1.8.
4.3.7 Constituem-se condicionantes obrigatórias da contratação de operações
de crédito para implantação de sistemas de transporte público coletivo de média e alta
capacidade:
I. verificação de compatibilidade do EVTEA e do projeto técnico com a
proposta selecionada pelo Gestor da Aplicação, a ser realizada pelo Agente Financeiro;
e
II. avaliação de conformidade do EVTEA e do projeto técnico com as diretrizes
constantes no Anexo II, a ser realizada pelo Agente Financeiro.
5. Condições de Financiamento
5.1 O Programa utiliza recursos oriundos do FGTS, conforme disposições
constantes no normativo que regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e
da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).
5.2 Os participantes, suas atribuições, as condições de contrapartida, prazos
de carência e amortização, taxas de juros e de riscos de crédito estão dispostos no
normativo que regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade
Urbana (Pró-Transporte).
6. Composição do Investimento
6.1 O Valor do Investimento (VI) é constituído pelo Valor de Financiamento
(VF), acrescido do Valor da Contrapartida (CP), representando os custos relativos para a
execução do objeto da proposta.
6.1.1 Entende-se como contrapartida a complementação do valor necessário à
execução do objeto do contrato, podendo ser constituída por recursos financeiros
próprios e/ou de terceiros, ou bens e serviços economicamente mensuráveis.
6.1.2 A critério do Agente Operador, o projeto básico ou executivo de itens
de investimento relacionados ao objeto da proposta de financiamento, poderão ser
admitidos como pré-investimento, podendo ser abatidos do valor da contrapartida
mínima, desde que vistoriados e aceitos pelo Agente Financeiro, que atestará o estágio
físico e o valor das obras e serviços executados, respeitados os seguintes prazos:
I. projeto básico - até 18 meses antes do enquadramento;
II. projeto executivo - até 24 meses antes do enquadramento; e
III. obras e serviços - até 18 meses antes da data do enquadramento. 11 6.2
Valores que excedam as porcentagens estabelecidas nesta instrução normativa deverão
ser custeados pelo Mutuário sob a forma de contrapartida. 6.3 O valor total dos serviços
complementares discriminados nos itens 3.2.1.1, 3.3.1.1 e 3.4.1.1 deve ser de até 40%
(quarenta por cento) do valor do investimento para as Modalidades 1, 2 e 3.
7. Disposições Gerais
7.1 Além das disposições expressas nesta Instrução Normativa, devem ser
observadas:
I. a Instrução Normativa que regulamenta o Programa Pró-Transporte editada
pelo Gestor da Aplicação;
II. as Resoluções do Conselho Curador do FGTS; e
III. o Manual de Fomento do FGTS do Agente Operador.
7.2 O Agente Financeiro deverá encaminhar relatório mensal ao Gestor da
Aplicação e ao Agente Operador com a situação das propostas contratadas contendo no
mínimo os seguintes itens:
I. situação do contrato; ii. situação da execução do objeto;
II. situação da execução do objeto;
III. cronograma atualizado de execução do empreendimento;
IV. desembolsos do contrato de financiamento efetuados; e
V. eventuais aditivos ao contrato de financiamento.
7.3 O Gestor da Aplicação poderá solicitar, a qualquer tempo, ao Agente
Financeiro o envio de relatório ou parecer técnico específico sobre determinado
contrato.
ANEXO II
1. Definições e Caracterizações
1.1 Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para Sistemas de
Mobilidade Urbana
1.1.1 A estrutura básica do EVTEA deve ser integrada por elementos
suficientes à idealização do empreendimento:
I. avaliação fundamental - caracterização
da área de influência do
empreendimento e estudo da demanda do sistema;
II. estudos técnicos - levantamento dos dados técnicos disponíveis e definição
dos parâmetros básicos de projeto, alternativas e estimativas de custo preliminares;
III. estudos operacionais - definição de frequência, velocidade, capacidade,
dimensionamento
de
frota,
avaliação das
alternativas
de
tecnologia
disponíveis,
manutenção e segurança;
IV. projeto conceitual - definição geométrica do traçado, esquemas de
circulação e manobras e estacionamento em áreas terminais, compartilhamento e
integração com outros sistemas de transportes, planos operacionais contendo cenários e
etapas de implantação, pontos de parada com distribuição espacial e dimensionamento
das estações/abrigos, infraestrutura viária contendo dimensionamento da seção,
transposições e interseções, sistemas, edificações, equipamentos auxiliares e demais
aspectos relevantes;
V. avaliação econômico e financeira
- detalhamento dos custos de
implantação e operação, levantamento de potenciais fontes de financiamento, estimativa
de receitas e cômputo de indicadores como Valor Presente Líquido, Benefício/Custo, Taxa
Interna de Retorno e Tempo de Recuperação de Custos;
VI. estudos ambientais - avaliação da legislação ambiental e paisagística
aplicável, 
mapeamento 
da
documentação 
necessária, 
projeção 
de
prazos 
de
licenciamento e estimativa de custos de condicionantes;
VII. estudos socioeconômicos - caracterização dos aspectos socioeconômicos
da área de influência, estimativas de desapropriações, desenvolvimento do Plano de
Trabalho Social Preliminar (PTS-P), quando aplicável, e avaliação de alternativas mais
adequadas ao crescimento econômico e equidade social; 13
VIII. avaliação de risco - diagnósticos dos riscos, definição de plano de
gerenciamento para todas as etapas do empreendimento e montagem de matriz de
riscos; e
IX. relatório gerencial - produto final do EVTEA, consiste em relatório
descritivo da estratégia de implantação do sistema contendo condições de financiamento
e contratação, cronogramas físicos e financeiros de implantação, horizontes operacionais
e ampliações, marcos de projeto, riscos e consequências contratuais e administrativas,
estrutura do poder público necessária. 1.1.2 Os tópicos elencados no item 1.1.1
descrevem a estrutura mínima do EVTEA, sendo possível a ampliação da abrangência do
estudo para caracterização mais detalhada da viabilidade do empreendimento.
1.2 Sistemas de Transporte Público Coletivo
1.2.1 Os sistemas de transporte público coletivo podem ser divididos em
sistemas de baixa, média e alta capacidade.
1.2.1.1 Consideram-se sistemas de média e alta capacidade os sistemas de
BRT, Trem Urbano, Metrô, Monotrilho e VLT.
1.2.2 Bus Rapid Transit - BRT
1.2.2.1 O BRT corresponde a uma solução de TPC de alto desempenho,
composta por linhas de ônibus estruturais com alto nível de priorização no sistema de
mobilidade, resultando em um sistema de média ou até de alta capacidade de
transporte.
1.2.2.2 As principais características de um sistema BRT consistem em:
I. linhas troncais em pistas ou faixas exclusivas para a circulação dos
veículos;
II. disponibilidade de faixa de ultrapassagem, pelo menos nas áreas de
paradas, dependendo da demanda;
III. estações de parada fechadas com embarque e desembarque em nível e
validação do bilhete externa aos veículos (validação pré-embarque);
IV. sistemas de monitoramento e controle operacional;
V. racionalização do sistema de transporte alimentador do sistema BRT; e
VI. prioridade semafórica.
1.2.3 Trem Urbano
1.2.3.1 O Trem Urbano é um sistema que pode ser considerado como de alta
capacidade de transporte (mais de 40 mil passageiros/hora/sentido), caso reúna
operação com alta frequência e composições de maior comprimento. Tem abrangência
regional, podendo fazer atendimentos intermunicipais em regiões metropolitanas.
1.2.3.2 As principais características de um sistema Trem Urbano consistem
em:
I. segregação total do tráfego geral;
II. intervalo intermediário entre as composições;
III. grande distanciamento entre as estações;
IV. estações fechadas de média complexidade em superfície;
V. sistema de alimentação elétrica por catenária;
VI. cobrança e validação externa ao veículo;
VII. alta capacidade de passageiros por composição; e
VIII. operação com sistema de controle centralizado.
1.2.4 Metrô
1.2.4.1 O Metrô é também um sistema de alta capacidade de transporte (até
80 mil passageiros/hora/sentido). Pode ser uma solução viável para áreas urbanas
adensadas, com grandes fluxos de demanda, sendo também um vetor estruturador do
desenvolvimento urbano.
1.2.4.2 As principais características de um sistema de Metrô consistem em:
I. segregação total do tráfego geralmente com vias subterrâneas;
II. intervalo curto entre as composições;
III. distanciamento intermediário entre as estações;
IV. estações fechadas de alta complexidade e geralmente subterrâneas;
V. sistema de alimentação elétrica por terceiro trilho;

                            

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