Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900013 13 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.1.3 O proponente ao crédito encaminhará a carta-consulta ao Agente Financeiro de sua escolha, previamente habilitado pelo Agente Operador do FGT S . 4.1.3.1 O modelo de carta-consulta será disponibilizado, em versão editável, no sítio eletrônico do Gestor da Aplicação. 4.1.4 As propostas devem ser acompanhadas da documentação necessária ao atendimento dos critérios de enquadramento dispostos no item 4.2. 4.1.5 O Agente Financeiro procederá ao enquadramento da proposta, e encaminhará, ao Gestor da Aplicação manifestação conclusiva quanto ao aceite da operação de crédito, a partir da verificação dos requisitos definidos no item 4.2. 4.1.6 O Gestor da Aplicação verificará o enquadramento da proposta, selecionará e publicará no Diário Oficial da União a seleção da proposta observando o montante de recursos disponíveis para contratação. 4.1.7 O Agente Operador e o Agente Financeiro contratarão as propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação junto aos Mutuários. 4.1.8 Depois de selecionadas, as propostas deverão ser contratadas com os Agentes Financeiros no prazo de até 1 (um) ano a contar da data da publicação da portaria de seleção. 4.1.9 Caso não seja contratada no prazo estabelecido no Item 4.1.8, a proposta deverá passar por uma nova validação do Agente Financeiro visando a atualização da análise de engenharia. 4.1.10 A proposta revalidada, proveniente do item 4.1.9, deverá ser selecionada novamente pelo Gestor da Aplicação mediante edição de portaria específica, ficando sujeita, igualmente, ao prazo estabelecido no item 4.1.8. 4.1.11 O Gestor da Aplicação poderá tornar insubsistente as propostas selecionadas e não contratadas após 1 (um) ano mediante edição de portaria específica. 4.2 Critérios para enquadramento 4.2.1 Para fins de enquadramento, as propostas inscritas pelos Mutuários deverão atender aos seguintes pré-requisitos: I conformidade da proposta com as disposições constantes no Programa PróTransporte; II. elaboração de proposta por Mutuário previstos neste ato normativo; III. estar de acordo com as ações financiáveis relacionadas no item 3 deste anexo; IV. indicação de Ponto Focal (agente responsável pela proposta) pelo Mutuário; V. situação de regularidade do proponente perante o FGTS; VI. requisitos de viabilidade financeira, técnica, jurídica e institucional, estabelecidos pelo Agente Financeiro; VII. apresentação do Termo de Anuência do responsável legal do Poder Concedente; VIII. capacidade de pagamento do proponente favorável à operação; IX. observância ao percentual de contrapartida mínimo; X. compatibilidade da proposta com o Plano Diretor e/ou Plano de Mobilidade Urbana ou com instrumento de planejamento equivalente; XI. apresentação de informações relativas às redes de água e de esgotamento sanitário do município; XII. funcionalidade das obras e serviços, para proporcionar benefícios imediatos à população ao final da implantação do empreendimento; XIII. apresentação da licença ambiental prévia ou da dispensa de licenciamento, quando aplicável; XIV. documentação que comprove a titularidade ou domínio público da(s) área(s) da(s) proposta(s); XV. apresentação de projeto básico ou executivo para as Modalidades 1, 2 e 3; 9 XVI. apresentação de termo de referência para as Modalidades 4, 6 e para aquisição de veículos de forma isolada da Modalidade 1; e XVII. pré-existência de operação do sistema para aquisição de veículos isoladamente, conforme item 3.2.4. 4.2.2 Para as propostas que tenham como objetivo a aquisição de veículos ou de equipamentos ou de sistemas de informática e telecomunicação, isoladamente, ficam dispensados os pressupostos dos incisos XI, XII, XIII, XIV e XV do item 4.2.1. 4.2.3 O inciso XVII do item 4.2.1 se aplica somente às propostas que tenham como objetivo a aquisição de veículos ou de equipamentos ou de sistemas de informática e telecomunicação, isoladamente. 4.2.4 Para as propostas cadastradas na Modalidade 6 - Desenvolvimento Institucional, ficam dispensados os pressupostos dos incisos X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVII do item 4.2.1. 4.2.5 Para fins de priorização das propostas, em caso de limitação de recursos, serão observados os critérios de priorização publicado no sítio eletrônico do Gestor da Aplicação. 4.3 Diretrizes Gerais 4.3.1 Os Mutuários podem inscrever uma ou mais propostas, não havendo limite máximo predeterminado para o somatório dos pleitos. 4.3.2 Os Mutuários podem cadastrar mais de uma modalidade do Programa em uma mesma proposta. 4.3.3 Na ausência de rede de esgotamento sanitária nas vias objeto das intervenções, será permitida a pavimentação da via com solução de fossa séptica e sumidouro nos casos em que a concessionária de saneamento declarar previsão de prazo de implantação de rede superior a 5 anos. 4.3.4 Após a contratação, o Agente Financeiro fará o registro da operação contratada junto ao Banco Central e enviará cópia do contrato ao Gestor da Aplicação. 4.3.5 Propostas inscritas na Modalidade 1 destinadas à implantação de sistemas de transporte público coletivo de média e alta capacidade, definidas no Anexo II, devem possuir EVTEA, que indique sua viabilidade, e projeto técnico como condicionantes obrigatórias para a contratação. 4.3.6 Nos casos previstos no item 3.2.4, quando a aquisição de veículos ocorrer isoladamente, fica dispensada a apresentação do EVTEA e de projeto técnico para a contratação. 4.3.6.1 Caso o Mutuário opte por desenvolver o EVTEA e o projeto técnico com quadro técnico próprio ou pela contratação de consultoria especializada às suas expensas, deverá ser respeitado o prazo para contratação do vínculo para implantação do sistema preconizado no Item 4.1.8. 4.3.7 Constituem-se condicionantes obrigatórias da contratação de operações de crédito para implantação de sistemas de transporte público coletivo de média e alta capacidade: I. verificação de compatibilidade do EVTEA e do projeto técnico com a proposta selecionada pelo Gestor da Aplicação, a ser realizada pelo Agente Financeiro; e II. avaliação de conformidade do EVTEA e do projeto técnico com as diretrizes constantes no Anexo II, a ser realizada pelo Agente Financeiro. 5. Condições de Financiamento 5.1 O Programa utiliza recursos oriundos do FGTS, conforme disposições constantes no normativo que regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte). 5.2 Os participantes, suas atribuições, as condições de contrapartida, prazos de carência e amortização, taxas de juros e de riscos de crédito estão dispostos no normativo que regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte). 6. Composição do Investimento 6.1 O Valor do Investimento (VI) é constituído pelo Valor de Financiamento (VF), acrescido do Valor da Contrapartida (CP), representando os custos relativos para a execução do objeto da proposta. 6.1.1 Entende-se como contrapartida a complementação do valor necessário à execução do objeto do contrato, podendo ser constituída por recursos financeiros próprios e/ou de terceiros, ou bens e serviços economicamente mensuráveis. 6.1.2 A critério do Agente Operador, o projeto básico ou executivo de itens de investimento relacionados ao objeto da proposta de financiamento, poderão ser admitidos como pré-investimento, podendo ser abatidos do valor da contrapartida mínima, desde que vistoriados e aceitos pelo Agente Financeiro, que atestará o estágio físico e o valor das obras e serviços executados, respeitados os seguintes prazos: I. projeto básico - até 18 meses antes do enquadramento; II. projeto executivo - até 24 meses antes do enquadramento; e III. obras e serviços - até 18 meses antes da data do enquadramento. 11 6.2 Valores que excedam as porcentagens estabelecidas nesta instrução normativa deverão ser custeados pelo Mutuário sob a forma de contrapartida. 6.3 O valor total dos serviços complementares discriminados nos itens 3.2.1.1, 3.3.1.1 e 3.4.1.1 deve ser de até 40% (quarenta por cento) do valor do investimento para as Modalidades 1, 2 e 3. 7. Disposições Gerais 7.1 Além das disposições expressas nesta Instrução Normativa, devem ser observadas: I. a Instrução Normativa que regulamenta o Programa Pró-Transporte editada pelo Gestor da Aplicação; II. as Resoluções do Conselho Curador do FGTS; e III. o Manual de Fomento do FGTS do Agente Operador. 7.2 O Agente Financeiro deverá encaminhar relatório mensal ao Gestor da Aplicação e ao Agente Operador com a situação das propostas contratadas contendo no mínimo os seguintes itens: I. situação do contrato; ii. situação da execução do objeto; II. situação da execução do objeto; III. cronograma atualizado de execução do empreendimento; IV. desembolsos do contrato de financiamento efetuados; e V. eventuais aditivos ao contrato de financiamento. 7.3 O Gestor da Aplicação poderá solicitar, a qualquer tempo, ao Agente Financeiro o envio de relatório ou parecer técnico específico sobre determinado contrato. ANEXO II 1. Definições e Caracterizações 1.1 Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para Sistemas de Mobilidade Urbana 1.1.1 A estrutura básica do EVTEA deve ser integrada por elementos suficientes à idealização do empreendimento: I. avaliação fundamental - caracterização da área de influência do empreendimento e estudo da demanda do sistema; II. estudos técnicos - levantamento dos dados técnicos disponíveis e definição dos parâmetros básicos de projeto, alternativas e estimativas de custo preliminares; III. estudos operacionais - definição de frequência, velocidade, capacidade, dimensionamento de frota, avaliação das alternativas de tecnologia disponíveis, manutenção e segurança; IV. projeto conceitual - definição geométrica do traçado, esquemas de circulação e manobras e estacionamento em áreas terminais, compartilhamento e integração com outros sistemas de transportes, planos operacionais contendo cenários e etapas de implantação, pontos de parada com distribuição espacial e dimensionamento das estações/abrigos, infraestrutura viária contendo dimensionamento da seção, transposições e interseções, sistemas, edificações, equipamentos auxiliares e demais aspectos relevantes; V. avaliação econômico e financeira - detalhamento dos custos de implantação e operação, levantamento de potenciais fontes de financiamento, estimativa de receitas e cômputo de indicadores como Valor Presente Líquido, Benefício/Custo, Taxa Interna de Retorno e Tempo de Recuperação de Custos; VI. estudos ambientais - avaliação da legislação ambiental e paisagística aplicável, mapeamento da documentação necessária, projeção de prazos de licenciamento e estimativa de custos de condicionantes; VII. estudos socioeconômicos - caracterização dos aspectos socioeconômicos da área de influência, estimativas de desapropriações, desenvolvimento do Plano de Trabalho Social Preliminar (PTS-P), quando aplicável, e avaliação de alternativas mais adequadas ao crescimento econômico e equidade social; 13 VIII. avaliação de risco - diagnósticos dos riscos, definição de plano de gerenciamento para todas as etapas do empreendimento e montagem de matriz de riscos; e IX. relatório gerencial - produto final do EVTEA, consiste em relatório descritivo da estratégia de implantação do sistema contendo condições de financiamento e contratação, cronogramas físicos e financeiros de implantação, horizontes operacionais e ampliações, marcos de projeto, riscos e consequências contratuais e administrativas, estrutura do poder público necessária. 1.1.2 Os tópicos elencados no item 1.1.1 descrevem a estrutura mínima do EVTEA, sendo possível a ampliação da abrangência do estudo para caracterização mais detalhada da viabilidade do empreendimento. 1.2 Sistemas de Transporte Público Coletivo 1.2.1 Os sistemas de transporte público coletivo podem ser divididos em sistemas de baixa, média e alta capacidade. 1.2.1.1 Consideram-se sistemas de média e alta capacidade os sistemas de BRT, Trem Urbano, Metrô, Monotrilho e VLT. 1.2.2 Bus Rapid Transit - BRT 1.2.2.1 O BRT corresponde a uma solução de TPC de alto desempenho, composta por linhas de ônibus estruturais com alto nível de priorização no sistema de mobilidade, resultando em um sistema de média ou até de alta capacidade de transporte. 1.2.2.2 As principais características de um sistema BRT consistem em: I. linhas troncais em pistas ou faixas exclusivas para a circulação dos veículos; II. disponibilidade de faixa de ultrapassagem, pelo menos nas áreas de paradas, dependendo da demanda; III. estações de parada fechadas com embarque e desembarque em nível e validação do bilhete externa aos veículos (validação pré-embarque); IV. sistemas de monitoramento e controle operacional; V. racionalização do sistema de transporte alimentador do sistema BRT; e VI. prioridade semafórica. 1.2.3 Trem Urbano 1.2.3.1 O Trem Urbano é um sistema que pode ser considerado como de alta capacidade de transporte (mais de 40 mil passageiros/hora/sentido), caso reúna operação com alta frequência e composições de maior comprimento. Tem abrangência regional, podendo fazer atendimentos intermunicipais em regiões metropolitanas. 1.2.3.2 As principais características de um sistema Trem Urbano consistem em: I. segregação total do tráfego geral; II. intervalo intermediário entre as composições; III. grande distanciamento entre as estações; IV. estações fechadas de média complexidade em superfície; V. sistema de alimentação elétrica por catenária; VI. cobrança e validação externa ao veículo; VII. alta capacidade de passageiros por composição; e VIII. operação com sistema de controle centralizado. 1.2.4 Metrô 1.2.4.1 O Metrô é também um sistema de alta capacidade de transporte (até 80 mil passageiros/hora/sentido). Pode ser uma solução viável para áreas urbanas adensadas, com grandes fluxos de demanda, sendo também um vetor estruturador do desenvolvimento urbano. 1.2.4.2 As principais características de um sistema de Metrô consistem em: I. segregação total do tráfego geralmente com vias subterrâneas; II. intervalo curto entre as composições; III. distanciamento intermediário entre as estações; IV. estações fechadas de alta complexidade e geralmente subterrâneas; V. sistema de alimentação elétrica por terceiro trilho;Fechar