DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900016
16
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 237, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Ouvidoria, Corregedoria e
Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério das Cidades e estabelece os procedimentos
gerais a serem observados.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 2º, caput e § 1º, da Portaria nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, do Ministério das Cidades,
resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade de teletrabalho e presencial, no âmbito da Ouvidoria, da Corregedoria e da Assessoria Especial de
Controle Interno, tendo em vista a autorização de que trata a Portaria nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, do Ministério das Cidades, e estabelecer os procedimentos gerais a serem
observados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da conveniência e do interesse da Administração.
§ 1º Não haverá limite de vagas aos interessados em aderir ao PGD.
§ 2º A participação no PGD poderá incluir todos os agentes públicos previstos no art. 3º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023.
§ 3º Poderá ser autorizado o desenvolvimento de atividades funcionais em regime de teletrabalho no exterior, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072,
de 2022.
§ 4º O total de agentes públicos em teletrabalho no exterior não poderá ultrapassar dez por cento do quantitativo de vagas da Unidade.
§ 5º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do participante é de 48 (quarenta e oito) horas, salvo para os participantes que executarem
o teletrabalho no exterior, pela impossibilidade de deslocamento.
§ 6º O prazo estabelecido no parágrafo anterior, excepcionalmente, poderá ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa
ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Art. 3º As atividades que poderão ser executadas por meio do Programa de Gestão e Desempenho são as seguintes:
I - aquelas que permitem a mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas do participante; e
II - aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação.
§ 1º O disposto no inciso II do caput não será aplicado no caso de PGD na modalidade presencial.
§ 2º As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação serão disponibilizadas pela
Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a fim de serem publicadas no sítio eletrônico oficial do Ministério das Cidades
e, após, inseridas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do
P G D.
§ 3º O acompanhamento e o controle do cumprimento de metas e do alcance de resultados, no âmbito do PGD, serão feitos por meio de sistema informatizado.
Art. 4º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
I - presencial; e
II - teletrabalho.
§ 1º A modalidade teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial e deverá observar o seguinte:
I - não poderá implicar aumento de despesa para a Administração;
II - será condicionada à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a Administração;
III - dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a sua respectiva Unidade;
IV - exigirá que o participante permaneça disponível para contato, pelos meios de comunicação acordados; e
V - terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo agente público.
§ 2º O acordo de que trata o inciso III do caput será registrado no Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo I.
§ 3º O período de disponibilidade de que trata o inciso IV do caput será definido pela chefia imediata, observado o horário de funcionamento do Ministério das Cidades.
§ 4º As alterações promovidas em relação aos participantes do PGD da Unidade deverão ser formalizadas conforme os Anexos II e III, a depender de cada caso.
§ 5º Os Anexos I, II e III deverão ser documentados em Processo SEI e encaminhados para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para ciência.
§ 6º A cada modificação na lista de participantes do PGD, a relação atualizada deverá ser encaminhada imediatamente à CGGP.
Art. 5º As atividades e o Formulário de Adesão e Termo de Ciência e Responsabilidade serão registrados em sistema informatizado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO I
. FORMULÁRIO DE ADESÃO E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
. Nome:
. CPF:
. Número do formulário de adesão:
. Unidade de exercício:
. Telefone:
. E-mail pessoal:
. E-mail institucional:
.
Modalidade:
.
.
( ) Presencial
.
. ( ) Teletrabalho
.
Regime de Execução do Teletrabalho:
.
.
( ) Teletrabalho integral; ou
.
. ( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a previsão de quantos dias úteis da semana a execução será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4
. 2. MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE
. Solicito autorização para participação no Programa de Gestão da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno e estou de ciente que a minha participação no Programa
de Gestão NÃO constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na legislação vigente.
. 3. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. Nome:
. Cargo da Chefia Imediata:
. Telefone:
. E-mail:
. 4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo(a) servidor(a) supracitado(a) são compatíveis com àquelas constantes na Tabela de Atividades da Ouvidoria, Corregedoria
e Assessoria Especial de Controle Interno
. 5. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE
.
( ) Autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno
.
. ( ) Não autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno
. 6. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
.
O participante do programa de gestão acima qualificado declara que são suas atribuições e responsabilidades:
.
.
I - assinar Termo de Ciência e Responsabilidade;
.
.
II - cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho;
.
.
III - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
.
.
IV - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança
da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
.
.
V - atender e manter as condições para participação no Programa de Gestão;
.
.
VI - manter as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes
à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das suas atribuições;
.
.
VII - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância das normas de segurança da informação;
.
.
VIII - cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores ou não, dos trabalhos acordados como parte das metas;
.
.
IX - observar a redefinição das metas do plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido
previamente acordadas;
.

                            

Fechar