DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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X - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
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XI - consultar, em todos os dias úteis de trabalho, a sua caixa postal de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do Ministério das Cidades;
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XII - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento
da unidade e a carga horária de trabalho do participante;
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XIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
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XIV - atender às convocações para comparecimento pessoal na sua unidade de exercício, desde que realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, observado
o horário de expediente do Ministério das Cidades, podendo ser reduzido, excepcionalmente, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser
solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
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XV - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
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XVI - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
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XVII - observar à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
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XVIII - observar que, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de
exercício, fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência:
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a) a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
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b) caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
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. XIX - observar que, caso resida em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício, não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes
às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.
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[assinado eletronicamente]
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NOME DO PARTICIPANTE
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[assinado eletronicamente]
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NOME DA CHEFIA IMEDIATA
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[assinado eletronicamente]
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NOME DO TITULAR DA UNIDADE
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ANEXO II
. FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DA MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GES T ÃO
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
. Nome:
. Unidade de exercício:
.
Modalidade atual:
Modalidade pretendida:
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( ) Presencial
( ) Presencial
. ( ) Teletrabalho
( ) Teletrabalho
.
Regime de Execução do Teletrabalho atual:
Regime de Execução do Teletrabalho pretendida:
.
( ) Teletrabalho integral; ou
( ) Teletrabalho integral; ou
. ( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a previsão de
quantos dias úteis da semana a execução será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( )
4
( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a previsão de quantos dias úteis
da semana a execução será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4
. 2. MANIFESTAÇÃO DO PARTICIPANTE
. Solicito alteração da modalidade/regime de execução do Programa de Gestão da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno e estou de ciente que a minha
participação no Programa de Gestão NÃO constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na legislação vigente.
. 3. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. Nome:
. Cargo da Chefia Imediata:
. 4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. De acordo com a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno.
. 5. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE
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( ) Autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno.
. ( ) Não autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno.
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[assinado eletronicamente]
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NOME DO PARTICIPANTE
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[assinado eletronicamente]
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NOME DA CHEFIA IMEDIATA
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[assinado eletronicamente]
. NOME DO TITULAR DA UNIDADE
ANEXO III
. FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
. Nome:
. Unidade de exercício:
. 2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. Nome:
. Cargo da Chefia Imediata:

                            

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